O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou
nesta quinta-feira (26) a Lei 12.696/12 que torna obrigatório a remuneração e o
pagamento de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares. O texto, que
sofreu apenas um veto, foi publicado na edição desta quinta-feira no Diário
Oficial da União.
Pela nova lei, os conselheiros devem receber
remuneração (definida pelo município), cobertura previdenciária, ter acesso a
férias (com acréscimo de um terço no salário), licenças maternidade e
paternidade e gratificação natalina. Atualmente essa remuneração não é
obrigatória. O Brasil possui 5.925 Conselhos Tutelares, em 98% dos municípios,
o que corresponde a cerca de 29.600 conselheiros tutelares.
Para a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da
Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República (SDH/PR), Carmen Silveira de Oliveira, as mudanças favorecem a
estratégia do governo de fortalecer os conselhos tutelares em todo o país. A secretária
lembrou que a SDH/PR acompanhou todos os passos da tramitação da lei, sempre
contribuindo para destravar os debates acerca do tema. “A reestruturação dos
conselhos é uma das metas estratégicas deste governo e isto se reflete no Plano
Plurianual 2010 – 2015, que prevê ampliação dos recursos para o fortalecimento
dos conselhos”, explicou.
Na avaliação da secretária, quanto maior o
investimento no conselheiro, mais garantia de qualidade no cumprimento do
Estatuto da Criança e do Adolescente, que instituiu os conselhos em todo o
país. “Ao prever a ampliação do mandato do conselheiro de três para quatro
anos, com previsão de qualificação continuada, teremos profissionais melhor
preparados para as demandas da infância brasileira”, afirmou Carmen, destacando
que o reconhecimento dos direitos sociais dos conselheiros deverá atrair
servidores mais qualificados e vocacionados com a temática da proteção dos
direitos da criança e do adolescente.
O projeto ainda unifica a data para a seleção dos
conselheiros - primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição
presidencial - e aumenta o mandato do conselheiro de três para quatro anos. A
posse fica agendada para 10 de janeiro. No caso do Distrito Federal, o projeto
estabelece que cada região administrativa (conjunto de bairros em que se divide
o DF) também deverá ter um conselho tutelar.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, todo
município deve ter pelo menos um conselho tutelar, composto por cinco membros
escolhidos pela comunidade. O conselho é um órgão autônomo, que tem o objetivo
de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.
Veto - O governo vetou artigo que atribuía ao Poder
Executivo a tarefa de definir, em 90 dias, os critérios para "fins de
unificação" da data de escolha dos conselheiros. De acordo com a
justificativa, o artigo "desrespeitou o princípio da separação dos
poderes" ao impor obrigação ao Poder Executivo.
Fonte: SDH - 26/07/2012
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