Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 13 de julho de 2012

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 22 ANOS - E AÍ?




Hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 22 anos. E aí? Bem, é óbvio que houve várias conquistas nessas décadas na proteção das crianças e adolescentes no Brasil. Mas ainda há um longo caminho a ser percorrido.

A visão da maioria dos nossos governantes e políticos em relação à Lei n. 8069/1990 (ECA) é ridícula e lamentável. As políticas públicas nesta área em muitos municípios e estados brasileiros inexistem ou são muito deficientes. Além disso, principalmente em anos eleitorais, as crianças são usadas de todas as formas para captação de votos. É o carinho na cabeça, é o beijo no rosto é o pegar no colo. E quando muitos de nossos digníssimos políticos assumem seus cargos, simplesmente ignoram a infância e a juventude, que deveria ser tratada com prioridade e protegida integralmente contra qualquer forma de violação aos seus direitos, conforme determina a legislação aniversariante. Mas, ao contrário, nada se investe, ou se investe o mínimo, do mínimo, do mínimo daquilo que deveria ser efetivamente destinado em prol de nossas crianças. E quanto se gasta com publicidade? E quando se gasta com shows milionários? E quanto se gasta com corrupção?

E é nesse cenário desolador que o Ministério Público, por meio de suas Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, deve atuar, fiscalizando e tomando as medidas necessárias para que efetivamente nossos governantes cumpram suas obrigações legais, criando e estruturando políticas públicas fortes nas áreas da educação (vagas em creches e pré-escolas, educação especial inclusiva, qualidade no ensino, valorização do professor, etc.), saúde (investimento no Sistema Único de Saúde, implantação dos CAPSi, etc), assistência social (estruturação do Sistema Único de Assistência Social – CRAS, CREAS, Serviço de Acolhimento Institucional, etc.), habitação (prioridade no atendimento de famílias com crianças em situação de vulnerabilidade), esporte, cultura e lazer. E mais: deve o Promotor de Justiça fomentar o trabalho em rede, eficiente, integrado e entrosado, evitando a política dos compartimentos, sem qualquer senso coletivo e de responsabilidade solidária.

Além do Ministério Público, a sociedade civil é essencial nesta difícil missão. Os conselhos de direitos (da criança e do adolescente, da saúde, da educação, da assistência social, etc), instâncias democráticas, paritárias e deliberativas, têm um papel essencial na fiscalização e na formulação das políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes. Esses conselhos não podem, de forma alguma, ser meros despachantes ou carimbadores das vontades unilaterais e muitas vezes inidôneas da maioria dos governantes. Ao contrário, o protagonismo deve prevalecer, tendo-se ciência, inclusive, de que as resoluções dos conselhos de direitos têm caráter vinculativo, ou seja, devem ser cumpridas obrigatoriamente pelo Poder Público. Como se não bastasse a participação da sociedade nesses conselhos, o voto de cada cidadão também é um instrumento democrático e imprescindível para que os interesses das crianças e adolescentes sejam preservados. Então pergunte aos candidatos esse ano: Quais suas propostas para as crianças e adolescentes? Serão tratados com prioridade? O senhor conhece o SUAS? O senhor sabe o que faz uma psicóloga do PAEFI? E uma assistente social do CRAS? Quantas equipes multidisciplinares o senhor pretende implantar na área social da Prefeitura? Que medidas o senhor irá adotar neste grande desafio que é a educação especial inclusiva? E os professores, vão continuar com esses salários? Enfim, muitas outras perguntas teriam que ser feitas, para que coloquemos nos cargos políticos representantes que realmente se preocuparão com a infância e com a juventude.

Enfim, sabe-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei moderna e foi copiada ou serviu de modelo em diversos outros países. Porém, o Barão de Montesquieu já dizia:

“Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte.”

Assim, desejo parabéns a todos os que lutam dia após dia, de forma incessante, para que o Estatuto da Criança e do Adolescente realmente seja cumprido, apesar de tudo...

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça   

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