Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 10 de maio de 2013

Escola Adriana Weingartner - nova audiência realizada




Segue abaixo termo de audiência.

TERMO DE AUDIÊNCIA
Autos nº 045.12.011911-5

Ação Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina e outro
Réu: Município de Palhoça

Data: 09/05/2013 às 17:00h
Local: Sala de Audiências da Vara da Família Órfãos, Sucessões Inf e Juventude da Comarca de Palhoça.

PRESENÇAS:
Juiz de Direito: André Augusto Messias Fonseca
Ministério Público: Aurélio Giacomelli da Silva
Partes: Ministério Público de Santa Catarina e Município de Palhoça
Advogados: Micheli Gastão da Rosa Perdigão (representando o Município de Palhoça)
Demais Presentes: Cintia Tuler (Diretora Adjunta da Escola Básica Professora Adriana Weingartner), Shirley Nobre Scharf (Secretária de Educação e Cultura do Município de Palhoça), Fernando Ireno Vieira (Comandante Interino da 2a Companhia do 10º Batalhão de Bombeiros Militar), Leonel José Pereira (Secretário da Segurança Pública e Defesa Civil), Luciano Pereira (Diretor da Vigilância de Saúde), Alexsander da Silva (Engenheiro Civl da Prefeitura Municipal da Palhoça)

Aberta a audiência, acudiram ao pregão as pessoas acima nominadas. Os representantes da Defesa Civil Municipal e da Vigilância Sanitária Municipal apresentaram pareceres informando que as reformas na Escola, ajustadas as fls. 227/229, itens "c" e "d", foram realizadas, pelo que entendem ser viável o retorno das aulas na data de 13/05/2013. O Engenheiro Civil Alexsander da Silva assegurou que a parte não interditada da Escola não corre risco estrutural de desabamento e oferece segurança aos seus freqüentadores. O representante do Corpo de Bombeiros informou que o Município ainda não colocou os extintores no local e não efetuou a abertura de ventilação permanente na cozinha, conforme ajustado no item "b" de fls. 227/228. Os três órgãos de segurança aqui presentes disseram entender viável o retorno das aulas em 13/05/2013, desde que cumpridas as exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros, ainda pendentes de execução e mencionadas nesta ata de audiência. O representante do Corpo de Bombeiros realizará nova visita no local na data de amanhã, apresentando laudo circunstanciado até às 19:00 horas. Depois da apresentação deste laudo, o Ministério Público emitirá parecer e esse Juízo decidirá sobre o retorno ou não das aulas. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Marcos Alves de Souza, o digitei, e eu, ________, Helena Tenter Heusi Carneiro, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.

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