Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 31 de maio de 2013

PEC da Infância e da Juventude (37?)


A PEC 37 está na moda.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 37, conhecida como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira.

Nas redes sociais e em todas as searas possíveis, delegados de um lado e promotores de justiça do outro, travam uma batalha institucional e às vezes até pessoal pelo monopólio ou pelo poder de investigação criminal.

O empenho é gigantesco. Basta verificar aquiaqui e aqui.

O assunto obviamente é importante, mas como trata da divisão de poderes de  determinados Órgãos estatais (Ministério Público e Polícia), a dedicação é um pouco maior do que o normal, como verificamos também muitas vezes quando o assunto é remuneratório, mas não com tanta divulgação como ocorre agora com a PEC 37.

É uma pena que não se veja esse mesmo esforço quando o assunto é infância e juventude, prioridade constitucional e o verdadeiro futuro do nosso país.

Vejamos então.

Infelizmente não se vê a mesma dedicação para que mais delegacias especializadas sejam criadas, bem como para que elas sejam devidamente estruturadas para recebimento de crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais ou que praticaram condutas contrárias à lei. Quantas delegacias especializadas possuem psicólogo? E local adequado para apreensão de adolescentes? A vítima de abuso sexual presta seu depoimento com todas as cautelas para que se evite a revitimização? Não, é claro, pela falta de estrutura e de efetivo policial. Há delegacias em que os próprios policiais fazem a limpeza, por falta de profissionais de serviços gerais. É um descaso, mas mesmo assim os policiais civis e federais ainda conseguem grandes resultados no combate à criminalidade. 

Além disso, não se vê a criação de Procuradorias de Justiça especializadas em Direito da Infância e da Juventude, fazendo com que esta área se torne um alienígena entre a esfera criminal (e dá-lhe Código de Menores) e a esfera Cível (como assim?). Ainda não se compreende totalmente que as multas relacionadas à infância e juventude devem ser  encaminhadas integralmente para o FIA.  Ademais, não se vê uma ação articulada entre promotores de justiça para que, por exemplo, o grave problema do sistema socioeducativo em meio fechado seja melhorado. O Ministério Público também não age como protagonista quando o assunto é drogadição de adolescentes e jovens adultos. 

No Brasil infelizmente é assim: quando o poder de um Órgão e a remuneração de seus integrantes são ameaçados, todos se unem e se dedicam de forma hercúlea pela causa ou contra ela.

Quem sabe um dia isso não muda e a luta pelos direitos fundamentais de crianças e adolescentes - PRIORIDADE ESTABELECIDA EM NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - venha em primeiro lugar?

Que tal criarmos a PEC da Infância e Juventude?

O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade (Karl Mannheim).

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Um comentário:

  1. Concordo. É preciso que se discuta sobre os problemas que envolvem as crianças, pessoas em desenvolvimento e tão vulneráveis, muitas vezes. Parabéns pelo texto, pelo seu caráter provocativo. Há esperanças de que ações como esta sua, ampliem as discussões sobre a causa.

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