A PEC 37 está na moda.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 37, conhecida como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira.
Nas redes sociais e em todas as searas possíveis, delegados de um lado e promotores de justiça do outro, travam uma batalha institucional e às vezes até pessoal pelo monopólio ou pelo poder de investigação criminal.
O assunto obviamente é importante, mas como trata da divisão de poderes de determinados Órgãos estatais (Ministério Público e Polícia), a dedicação é um pouco maior do que o normal, como verificamos também muitas vezes quando o assunto é remuneratório, mas não com tanta divulgação como ocorre agora com a PEC 37.
É uma pena que não se veja esse mesmo esforço quando o assunto é infância e juventude, prioridade constitucional e o verdadeiro futuro do nosso país.
Vejamos então.
Infelizmente não se vê a mesma dedicação para que mais delegacias especializadas sejam criadas, bem como para que elas sejam devidamente estruturadas para recebimento de crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais ou que praticaram condutas contrárias à lei. Quantas delegacias especializadas possuem psicólogo? E local adequado para apreensão de adolescentes? A vítima de abuso sexual presta seu depoimento com todas as cautelas para que se evite a revitimização? Não, é claro, pela falta de estrutura e de efetivo policial. Há delegacias em que os próprios policiais fazem a limpeza, por falta de profissionais de serviços gerais. É um descaso, mas mesmo assim os policiais civis e federais ainda conseguem grandes resultados no combate à criminalidade.
Além disso, não se vê a criação de Procuradorias de Justiça especializadas em Direito da Infância e da Juventude, fazendo com que esta área se torne um alienígena entre a esfera criminal (e dá-lhe Código de Menores) e a esfera Cível (como assim?). Ainda não se compreende totalmente que as multas relacionadas à infância e juventude devem ser encaminhadas integralmente para o FIA. Ademais, não se vê uma ação articulada entre promotores de justiça para que, por exemplo, o grave problema do sistema socioeducativo em meio fechado seja melhorado. O Ministério Público também não age como protagonista quando o assunto é drogadição de adolescentes e jovens adultos.
No Brasil infelizmente é assim: quando o poder de um Órgão e a remuneração de seus integrantes são ameaçados, todos se unem e se dedicam de forma hercúlea pela causa ou contra ela.
Quem sabe um dia isso não muda e a luta pelos direitos fundamentais de crianças e adolescentes - PRIORIDADE ESTABELECIDA EM NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - venha em primeiro lugar?
Que tal criarmos a PEC da Infância e Juventude?
O que se faz agora com as crianças é o que elas farão depois com a sociedade (Karl Mannheim).
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
Concordo. É preciso que se discuta sobre os problemas que envolvem as crianças, pessoas em desenvolvimento e tão vulneráveis, muitas vezes. Parabéns pelo texto, pelo seu caráter provocativo. Há esperanças de que ações como esta sua, ampliem as discussões sobre a causa.
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