Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 10 de maio de 2013

Problemas no transporte dos alunos da Escola Estadual Básica Vicente Silveira para a Faculdade Municipal de Palhoça - Manifestação do Ministério Público na Ação Civil Pública n. 045.12.012004-0




Autos n. 045.12.012004-0/00000
SIG n. 08.2012.00601596-0


URGENTE

MM. Juiz(a):

Trata-se de Ação Civil Pública com obrigação de fazer cumulada com pedido liminar proposta por este Órgão de Execução do Ministério Público em desfavor do Estado de Santa Catarina, visando à reforma geral da Escola Estadual Básica Vicente Silveira, localizada neste Município de Palhoça.

Aportaram nesta Promotoria de Justiça informações sobre irregularidades no transporte escolar dos alunos da Escola Estadual Vicente Silveira até a sede da Faculdade Municipal de Palhoça.

Registre-se que as irregularidades no transporte escolar consistem:

1. na superlotação dos ônibus, pois eram três veículos que faziam o transporte inicialmente, mas apenas dois continuam transportando os alunos; 

2. que as crianças estão sendo transportadas sem a presença de responsável da escola, uma vez que apenas o motorista se faz presente no trajeto de ida e de vinda.

Diante disso, este Órgão de Execução requereu que o Estado de Santa Catarina fosse intimado para que se manifestasse acerca da superlotação dos ônibus que são utilizados no transporte escolar dos alunos da Escola Estadual Básica Vicente Silveira até a Faculdade Municipal de Palhoça, sobre a ausência de pessoa responsável (funcionário do estabelecimento de ensino) no ônibus durante o trajeto escolar, bem como para que informasse quais medidas estão sendo adotadas para eliminar, de modo célere, as graves irregularidades apontadas acima (Manifestação – fls. 126/128).

Em seguida, este Juízo deferiu os requerimentos antes referidos e determinou a intimação do demandado (Despacho – fl. 129).

Na sequência, o Estado de Santa Catarina noticiou que "os alunos são acompanhados por funcionários do estabelecimento de ensino, durante o trajeto, e, em nenhum momento os alunos seguiram sozinhos nos ônibus" (fl. 132). 
  
Ademais, extrai-se das informações do Estado de Santa Catarina que o mencionado ente público está buscando uma solução para resolver a irregularidade referente à superlotação (fl. 134, último parágrafo).

Assim, denota-se que os alunos da escola do vertente caso estão sendo acompanhados por responsáveis do Colégio Estadual Vicente Silveira, mas não existe informação concreta, oriunda do responsável legal pelo demandado, sobre a efetiva resolução do problema atinente à superlotação dos ônibus que estão fazendo o transporte escolar.

Ante o exposto, este Órgão de Execução do Ministério Público, reiterando a manifestação de fls. 126/128, requer:

1) que seja expedido novo ofício ao Estado de Santa Catarina, demandado nesta Ação Civil Pública, requisitando-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações detalhadas sobre quais medidas foram efetivamente adotadas no escopo de eliminar a superlotação dos ônibus escolares que efetuam o transporte dos alunos provenientes da Escola Estadual de Educação Básica Vicente Silveira, sob pena de evidenciar o descumprimento do acordo entabulado neste caso;

2) que se oficie à Direção da Escola Estadual de Educação Básica Vicente Silveira para que se manifeste de forma detalhada, sobre as denúncias aqui expostas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 

Palhoça, 09 de maio de 2013.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Por fim, solicitamos que se os problemas persistirem, que os pais dos alunos ou professores compareçam na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça para que as providências cabíveis sejam tomadas, na defesa das crianças e adolescentes. 

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