Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 22 de maio de 2013

Greve dos psicólogos, assistentes sociais e pedagogos do Município de Palhoça - Prejuízos aos direitos de crianças e adolescentes - Inquérito Civil instaurado




PORTARIA n. 06.2013.00006261-4/01  

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar eventuais prejuízos aos direitos das crianças e dos adolescentes de Palhoça, advindos da greve dos psicólogos, assistentes sociais e pedagogos deste Município.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que aportou nesta Promotoria de Justiça o Ofício  n. 049/2013, oriundo do SITRAMPA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Palhoça, noticiando que "os Psicólogos, Assistentes Sociais e Pedagogos, decidiram iniciar uma GREVE por tempo indeterminado a partir de 20/05/2013";

CONSIDERANDO que é notório nesta Comarca de Palhoça que já está ocorrendo a paralisação de alguns serviços essenciais relacionados à área da infância e da juventude;

CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços públicos essenciais relacionados à criança e ao adolescente pode ocasionar problemas sérios, que poderão trazer prejuízos aos direitos mais essenciais de tais pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva por parte deste Órgão de Execução, principalmente em uma seara tão sensível como a da infância e da juventude;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6.  Este Órgão de Execução do Ministério Público determina a expedição de ofícios ao Prefeito de Palhoça e ao Presidente do SITRAMPA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas sobre a paralisação dos Psicólogos, Assistentes Sociais e Pedagogos desta Comarca, bem como quais medidas estão sendo adotadas para que a greve que ocorre nesta Comarca termine o quanto antes e não prejudique serviços essenciais na área da infância e juventude.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 21 de maio de 2013.


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

2 comentários:

  1. É uma vergonha o valor pago aos funcionários da Prefeitura Municipal de Palhoça!! O atual Prefeitura desmembrou toda a categoria ANS (Nível Superior), agora é cada um por si... Os engenheiros que foram espertos, sendo os primeiros a solicitar a modificação salarial. Hj o piso salarial de ANT (nível técnico), por incrível que pareça, é maior que ANS!!!! Psicólogos, Assistentes Sociais, Fonoaudiólogos, Nutricionistas...ganham muito menos que os técnicos... Será que na Palhoça qto menos se estuda, mais se ganha?????

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  2. Vemos todos os dias notícias de funcionários indo trabalhar em outros municípios em virtude dos baixos salários da Palhoça.
    Enquanto a prefeitura se enche de cargos comissionados e dá aumento absurdos a poucas categorias, a assistencia social permanece com os mesmo problemas há anos!
    até quando vamos aguentar essa situação?

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