Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 18 de junho de 2013

Exoneração dos Coordenadores do CREAS, do PAEFI e do Serviço de Medidas Socioeducativas de Palhoça - Falta de três motoristas - Interrupção ilegal de serviços essenciais de atendimento de crianças e adolescentes - Expedida Recomendação pelo Ministério Público para que no prazo de 24 horas seja sanada essa ilegalidade, sob pena de ajuizamento de ação civil pública, com cominação de multa pessoal



IC - Inquérito Civil n. 06.2013.00007547-5
Objeto: Recomenda ao Município de Palhoça que nomeie um(a) Coordenador(a) Geral para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), um(a) Coordenador(a) para o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos (PAEFI) e um(a) Coordenador(a) para o Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, bem como contrate/nomeie ou providencie a relotação de 3 (três) motoristas para o CREAS de Palhoça.
RECOMENDAÇÃO:

URGENTE

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 201, inciso VIII, da Lei n. 8.069/90, que confere ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes”, podendo, para tanto, efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente (art. 201, § 5º, alínea “c”, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que aportaram nesta Promotoria de Justiça os Ofícios  n. 105/2013/CREAS e 776/2013/PAEFI, oriundos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, noticiando, em síntese, que Rosi Meri da Silva foi exonerada do cargo de Coordenadora Geral do CREAS, que Rafael Arns Stobb foi exonerado do cargo de Coordenador do PAEFI e que Luciana Maria da Silva foi exonerada do cargo de Coordenadora da Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;

CONSIDERANDO que se infere dos aludidos expedientes que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social encontra-se, atualmente, sem coordenação, após as aludidas exonerações, bem como o CREAS está com um déficit de 03 (três) motoristas, comprometendo as visitas domiciliares e institucionais dos Programas de Assistência Social; 

CONSIDERANDO que a ausência de Coordenação no CREAS, no PAEFI e no Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa certamente vai prejudicar a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais relacionados à área da infância e da juventude;

CONSIDERANDO que a irregularidade no fornecimento de serviços de relevância pública pode ocasionar problemas sérios às crianças e aos adolescentes palhocenses e poderá trazer prejuízos aos direitos mais essenciais de tais pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.) (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas>);

CONSIDERANDO que o CREAS deve buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada  (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas>);

CONSIDERANDO que para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos CREAS devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas>);

CONSIDERANDO que o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/atendimento-especializado-a-familias-e-individuos-paefi>);

CONSIDERANDO que o PAEFI compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função de proteção das famílias diante do conjunto de condições que causam fragilidades ou as submetem a situações de risco pessoal e social (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/atendimento-especializado-a-familias-e-individuos-paefi>);

CONSIDERANDO que nessa direção, o PAEFI oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de violação de direitos, como violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual), afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua; mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações ou submissões (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/atendimento-especializado-a-familias-e-individuos-paefi>);

CONSIDERANDO que o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade tem como objetivo a oferta de atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/adolescentes-em-cumprimento-de-medida>);

CONSIDERANDO que ofertado obrigatoriamente no Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), o Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimento de Medida atende adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pelo juiz da Infância e da Juventude (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/adolescentes-em-cumprimento-de-medida>);

CONSIDERANDO que esse serviço deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço, é necessário observar os critérios de responsabilização de adolescentes e jovens diante da infração cometida. É importante ressaltar que os direitos e obrigações desse público devem ser assegurados de acordo com as legislações específicas para o cumprimento da medida (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/mediacomplexidade/adolescentes-em-cumprimento-de-medida>);

CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva por parte deste Órgão de Execução, principalmente em uma seara tão sensível como a da infância e da juventude;

CONSIDERANDO que muitas crianças, adolescentes e jovens palhocenses sofrem com a negligência, com a fome, com o desemprego, com problemas de relacionamento, com a utilização de substâncias estupefacientes, com abusos sexuais, com a carência econômica e com a desorganização familiar, e necessitam de atendimento no CREAS, no PAEFI e no Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa;

CONSIDERANDO que é irrefutável que os programas sociais de atendimento acima referidos necessitam estar adequadamente estruturados, com coordenação e equipes apropriadas, a fim de promover um ambiente propício que ampare essas pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que os coordenadores antes mencionados supervisionam as equipes e a ausência do exercício da coordenação inviabiliza tais serviços;

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça da Infância e Juventude, adiante assinado, RESOLVE:

RECOMENDAR,

Ao Prefeito do Município de Palhoça que, no prazo exíguo de 24 (vinte e quatro) horas:

1. nomeie um(a) Coordenador(a) Geral para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou providencie a renomeação de Rosi Meri da Silva para que continue exercendo suas funções;

2. designe um(a) Coordenador(a) para o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos (PAEFI) ou providencie a renomeação de Rafael Arns Stobbe, para que continue exercendo suas funções; 

3. nomeie um(a) Coordenador(a) para o Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade ou providencie a renomeação de Luciana Maria da Silva, para que continue exercendo suas funções;

4. nomeie/contrate ou providencie a relotação, nos termos da legislação vigente, de 03 (três) motoristas para exercerem suas funções no CREAS de Palhoça;

5. Garanta a continuidade dos serviços públicos essenciais relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes (cumprimento imediato);


FICA AINDA ESTABELECIDO:

a) O prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o aguardo de resposta quanto ao cumprimento das recomendações empreendidas no presente expediente;

b) A publicação da presente no mural do Ministério Público de Palhoça;

c) o não cumprimento desta recomendação ensejará em ajuizamento de ação civil pública com cominação de multa pessoal, além de outras providências legais cabíveis. 

Palhoça, 18 de junho de 2013.


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

7 comentários:

  1. Cabe destacar que a decisão do Prefeito em exonerar cargos comissionados ou ainda cortar a gratificação dos funcionários efetivos, sem uma pré avaliação de competência e de relevância, ( inclusive ,atingindo a classe médica - o que poderá ocasionar o caos na saúde- se realmente ocorrer) , atinge não apenas a Assistência social, mas todas as secretarias. Neste momento, há que prevalecer a necessidade de mudanças, mas que estas não sejam advindas de ações não pensadas/planejadas.

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    1. isso ai não é só assistência que trabalha com criança e adolescente e precisa de olhar do MP.

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  2. Realmente, funcionários efetivos foram exonerados de suas funções de confiança sem que realmente fosse avaliado o trabalho vinham desenvolvendo com compromisso e competência.

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  3. Uma alternativa : Revogar o aumento que foi concedido a algumas categorias pelo então Prefeito Interino, o que não respeitou a isonomia e foi um ato "abusivo" frente a todas aos demais profissionais. A revogação do aumento, reduzirá a folha de pagamento, e paralelamente realmente avaliar os cargos comissionados, pois muitos apenas estão fazendo número , e não produzindo nada, mas há exceções , portanto, a necessidade de avaliação criteriosa ... e é o nosso recurso público !

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  4. A retirada da produtividade dos profissionais da assistência social do município de Palhoça apenas vai fazer com que os menos assistidos sejam os mais menos assistidos. Prefeito Camilo, a fila vai crescer! Agora os fiscais de obras estão satisfeitos, já que o interino Pitanta lhes agraciou com mais de 100% de reajuste.

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  5. É uma pena que mais uma vez Palhoça perde bons profissionais por falta de avaliação prévia. A mudança tem que ocorrer, mas deve ser gradual e com avaliação prévia.

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  6. Até aqui a discriminação contÍnua. Cade a garantia dos demais serviços que atendem a criança e adolescente. Estamos repetindo a mesma coisa que a gestão municipal faz, vamos colocar os conhecidos, sem questionar critérios, competências ou possibilidades.

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