Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 26 de junho de 2013

Implantação de programa de fornecimento de leites especiais e outros alimentos no âmbito do Município de Palhoça - Providências do Ministério Público



IC - Inquérito Civil n. 06.2013.00003190-0
Objeto: apurar o fornecimento de leite e de outros alimentos especiais por parte do Município de Palhoça
Despacho:

URGENTE

Trata-se de IC - Inquérito Civil instaurado para apurar o fornecimento de leite e de outros alimentos especiais por parte do Município de Palhoça.

De acordo com o Secretário Municipal de Saúde de Palhoça, a proposta de implantação do programa de fornecimento de leites especiais e outros alimentos encontra-se em fase final de elaboração, existem verbas Municipais, Estaduais e Federais para que o aludido programa seja concretizado e a Secretaria de Saúde fornece leite e outros alimentos quando solicitados judicialmente, ou pelo CRAS ou quando requisitado pelo Ministério Público (Ofício n. 177/2013 – fls. 14/15).

Todavia, a informação acerca do fornecimento de leite e de outros alimentos especiais por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Palhoça destoa da realidade, haja vista este Órgão de Execução do Ministério Público ajuizar, reiteradamente, ações civis públicas no sentido de obrigar o Município de Palhoça a fornecer alimentos especiais em favor dos infantes palhocenses.

Assim, denota-se que o Município de Palhoça, por meio de sua Secretaria de Saúde, não está dispensando absoluta prioridade e não está efetivando os direitos referentes à vida, à saúde e à alimentação previstos em lei em prol das crianças e dos adolescentes, bem como não está concretizando políticas públicas visando à redução do risco de doenças e de outros agravos, que permitem a proteção e a recuperação das crianças residentes nesta urbe.

Ante o exposto, dando-se continuidade ao presente feito, este Órgão de Execução do Ministério Público determina que sejam expedidos ofícios ao Prefeito de Palhoça, à Procuradoria Geral do Município e ao Secretário Municipal de Saúde de Palhoça, com cópia integral deste feito, inclusive deste Despacho, requisitando-se, com urgência, no prazo exíguo de 05 (cinco) dias, as seguintes informações: 

1. o programa de fornecimento de leites especiais e de outros alimentos já foi devidamente elaborado e já está sendo efetivamente colocado em prática em Palhoça?  

2. caso a resposta do item n. 1 acima seja negativa, quais medidas urgentes estão sendo adotadas para que seja respeitada a garantia de prioridade de preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e de destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude? 

3. quais as medidas foram implantadas neste Município de Palhoça visando desburocratizar, desjudicializar e agilizar o fornecimento de leites especiais e de outros alimentos, a fim de efetivamente dar prioridade aos direitos atinentes à vida, à saúde e à alimentação previstos em prol das crianças e dos adolescentes.

Cumpra-se.

Palhoça, 25 de junho de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
 Promotor de Justiça

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