Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 6 de junho de 2013

FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO TAC DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CONTINUA



Segue a íntegra do despacho de hoje:

Procedimento Administrativo n. 09.2013.00000969-6
Objeto: fiscalização de TAC - terceiro abrigo
Despacho:

Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado para fiscalizar as cláusulas do ajuste celebrado visando à instalação de um terceiro abrigo institucional, bem como à regularização dos Abrigos Institucionais já existentes neste Município de Palhoça/SC.

Este Órgão de Execução do Ministério Público efetuou contato hoje, às 16h20min,  por meio de telefone, com a Coordenadora do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça, a fim de obter informações sobre o cumprimento do ajuste do vertente caso, acerca das cláusulas já vencidas. 

Nesta ocasião, Tarsyane Zenilda da Silva noticiou que "foram nomeadas duas pedagogas para os Abrigos Institucionais, que já estão trabalhando; a assistente social do Abrigo Misto pediu exoneração em 10/05/2013; a técnica de enfermagem solicitou exoneração em 13/05/13; a avaliação sobre quantos abrigados serão transferidos para o Abrigo Institucional masculino está com a Secretária de Assistência Social; e que todos os profissionais estão sendo capacitados". 

Assim, denota-se que a cláusula geral n. 9 do TAC está sendo cumprida (capacitar todos os profissionais do Abrigo Institucional).

Mas, precisa o compromissário cumprir a cláusula emergencial n. 5 - contratar um assistente social para o Abrigo Institucional misto e um técnico de enfermagem - no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de suas respectivas exonerações (cláusula geral n. 8), bem como tem que comprovar o cumprimento da cláusula emergencial n. 3 (avaliação sobre quantas crianças e adolescentes serão encaminhados para o Abrigo Institucional masculino).

Ademais, sobreleva ressaltar que a cláusula geral n. 10 e as cláusulas emergenciais n. 1, 2, 4, 6 e 7, que possuem o prazo de 60 (sessenta) dias, vencerão em 13 de junho de 2013. 
    
Assim, diante do acima exposto, dando-se continuidade à fiscalização do cumprimento do ajuste do caso em tela, este Órgão de Execução do Ministério Público, reiterando a parte final dos Ofícios de fls. 70/79, determina que sejam expedidos ofícios, COM URGÊNCIA, com cópia do presente Despacho, ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador Geral do Município, à Secretária Municipal de Assistência Social de Palhoça e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desta Comarca (CMDCA), requisitando-se, no prazo de 05 (cinco) dias:

A) informações detalhadas sobre as medidas que estão sendo adotadas para que as equipes dos abrigos institucionais estejam sempre completas, inclusive informações sobre a contratação/nomeação/relotação de um assistente social para o abrigo misto e a contratação/nomeação/relotação de um técnico em enfermagem para o Serviço de Acolhimento Institucional (cláusula emergencial n. 5);

B) informações minuciosas acerca do cumprimento da cláusula emergencial n. 3 (avaliação detalhada  sobre quantas crianças e adolescentes serão encaminhados/transferidos para o Abrigo Institucional masculino); 

C) informações detalhadas sobre o cumprimento da cláusula geral n. 10 e das cláusulas emergenciais n. 1, 2, 4, 6 e 7, que possuem o prazo de 60 (sessenta) dias e vencerão em 13 de junho de 2013. 

Registre-se que o não cumprimento das cláusulas do ajuste deste caso, cujos prazos já venceram, ensejará a execução do título executivo extrajudicial constituído.

Cumpra-se.

Palhoça, 06 de junho de 2013.


Aurélio Giacomelli da Silva
 Promotor de Justiça

Outras irregularidades noticiadas estão sendo apuradas em outros procedimentos desta Promotoria de Justiça, pois o TAC não exaure a fiscalização do Ministério Público

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