Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 11 de junho de 2013

OMISSÃO GRAVÍSSIMA DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA COM RELAÇÃO AOS ABRIGOS INSTITUCIONAIS (VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CORPO DE BOMBEIROS) - MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 045.11.007788-6 - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE MULTA PESSOAL, DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS E DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.



Ação Civil Pública n. 045.11.007788-6
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Município de Palhoça
SIG n. 08.2011.00324204-0

URGENTE

MM. Juiz:

Trata-se de Ação Civil Pública com obrigação de fazer cumulada com pedido liminar proposta por este Órgão de Execução do Ministério Público em desfavor do Município de Palhoça/SC, objetivando sanar as irregularidades constatadas nos Abrigos Institucionais de Palhoça (Exordial - fls. I/XXVII).

A inicial foi instruída com os documentos de fls. 1/184.

Por meio da Decisão Interlocutória de fls. 185/205, a liminar foi integralmente deferida. 

Após, o Município demandado foi devidamente citado (fls. 210/211), apresentando, posteriormente, contestação acerca do vertente caso (fls. 219/236).

Na sequência, este Órgão de Execução apresentou impugnação à contestação (fls. 237/246), oportunidade em que foram requeridas diligências indispensáveis ao deslinde do caso em tela.

Posteriormente, o Serviço Social do Ministério Público efetuou visitas nos Abrigos Institucionais deste Município, ocasião em que foi elaborado o Relatório n. 105/2013, do qual se extrai que as irregularidades que convergiram no ajuizamento desta Ação Civil Pública ainda persistem (fls. 250/272).

Em seguida, este Juízo determinou a expedição de ofícios à Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros de Palhoça, requisitando novas vistorias nos Abrigos Institucionais, bem como designou audiência de conciliação (Despacho – fl. 273).

Depois, aportaram nestes autos os relatórios de vistoria requisitados, oriundos do Corpo de Bombeiros Militar e da Vigilância Sanitária (fls. 278/282 e 288/300, respectivamente).
Neste ínterim, realizou-se audiência de conciliação (Termo de Audiência – fl. 287), no qual o Ministério Público informou que celebrou termo de compromisso de ajustamento de condutas com o demandado, fincando ajustada a mudança do abrigo misto para novo local.

Ademais, no aludido ato judicial, o Município requerido assumiu o compromisso de apresentar nestes autos, no prazo de 90 (noventa) dias, laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária atestando que o novo local onde será instalado o Abrigo Institucional misto possui as condições necessárias de funcionamento.

De mais a mais, no tocante ao Abrigo Institucional masculino, o demandado assumiu o compromisso de apresentar laudo da Vigilância Sanitária, no prazo de 30 (trinta) dias.

Após, este Órgão de Execução requereu vista dos autos.

É a síntese do essencial.

Perlustrando este feito, denota-se que o prazo para o requerido apresentar laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária atestando que o novo local onde será instalado o Abrigo Institucional misto possui as condições necessárias de funcionamento encerra-se em 17 de julho de 2013.

Além disso, verifica-se que já decorreu o prazo de 30 (trinta) dias que possuía o demandado para apresentar laudo da Vigilância Sanitária, referente ao Abrigo Institucional masculino (fl. 287).

Assim, denota-se o evidente descaso do Município de Palhoça no tocante ao atendimento das crianças e dos adolescentes acolhidos institucionalmente nesta Comarca (Abrigo Institucional masculino) e no que se refere à determinação deste Juízo da Infância e da Juventude de Palhoça, que foi e está sendo descumprida.

Extrai-se dos autos que o Abrigo Institucional masculino de Palhoça está irregular junto ao Corpo de Bombeiros por não possuir atestado para habite-se e funcionamento (Relatório de Indeferimento de Vistoria de Manutenção - fls. 281/282).

E, conforme asseverado acima, infere-se do feito que o demandado não trouxe aos autos o relatório de vistoria da Vigilância Sanitária (Abrigo Institucional masculino).

Registre-se que se tem notícia de que as irregularidades que convergiram na deflagração desta Ação Civil Pública, relacionadas ao Abrigo Institucional masculino, no tocante à Vigilância Sanitária, ainda persistem.

Atente-se que o demandado também não comprovou que suprimiu os problemas apontados pela vigilância em saúde, o que vai ao encontro das notícias de que não foi regularizado o abrigo masculino.

Dessa forma,  a desídia do demandado com este Juízo (ausência de remessa de laudo da vigilância sanitária no prazo de 30 dias, referente ao abrigo masculino)  e a gravíssima omissão do requerido, que é impingida dia a dia aos infantes abrigados, não devem mais prosperar!

  Sobreleva ressaltar que no dia 05 de abril de 2013 os fiscais da Vigilância Sanitária elencaram as seguintes irregularidades no Abrigo Institucional masculino (Relatório de Visita – fls. 288/290):

1. inexistência de telas nas aberturas da cozinha;

2. necessidade de organizar o depósito de utensílios da cozinha, bem como o depósito de roupas de cama e de banho, isolando-os da cozinha;

3. cozinheira sem atestado de saúde e sem paramentação adequada;

4. acondicionamento dos alimentos nos freezers e geladeiras inadequado;

5. lavatório na cozinha sem sabonete líquido e com toalha inadequada;

6. um quarto apresentando infiltração na parede;

7. todos os guarda-roupas sem portas;

8. dois quartos e um banheiro sem portas;

9. banheiros com papeleira e saboneteira vazios;

10. inexistência de proteção nas tomadas;

11. mobília e pisos da sala de TV e de atividades danificados;

12. falta limpeza e organização no depósito de alimentos e lavanderia;

13. na parte externa vegetação alta e muito lixo;

14. ausência de certificado de desratização, desinsetização, limpeza da caixa d'água e alvará do Corpo de Bombeiros;

15. necessita de organização e limpeza das instalações.

Ante todo o exposto, este Órgão de Execução do Ministério Público requer, com urgência:

I -  que seja expedido ofício ao Município de Palhoça demandado, requisitando-se, no prazo exíguo de 05 (cinco) dias:

A) informações detalhadas sobre as medidas que foram adotadas visando adequar o Abrigo Institucional masculino, no que se refere ao Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com a devida documentação comprovando a regularização (atestado para habite-se e funcionamento - fls. 281/282); 

B) o laudo de vistoria da Vigilância Sanitária, cujo requerido assumiu o compromisso de trazer ao feito em trinta dias, mas o prazo decorreu sem a sua remessa, com a devida documentação comprovando a regularização de todas as irregularidades apontadas pela vigilância em saúde (1. inexistência de telas nas aberturas da cozinha; 2. necessidade de organizar o depósito de utensílios da cozinha, bem como o depósito de roupas de cama e de banho, isolando-os da cozinha; 3. cozinheira sem atestado de saúde e sem paramentação adequada; 4. acondicionamento dos alimentos nos freezers e geladeiras inadequado; 5. lavatório na cozinha sem sabonete líquido e com toalha inadequada; 6. um quarto apresentando infiltração na parede; 7. todos os guarda-roupas sem portas; 8. dois quartos e um banheiro sem portas; 9. banheiros com papeleira e saboneteira vazios; 10. inexistência de proteção nas tomadas; 11. mobília e pisos da sala de TV e de atividades danificados; 12. falta limpeza e organização no depósito de alimentos e lavanderia; 13. na parte externa vegetação alta e muito lixo; 14. ausência de certificado de desratização, desinsetização, limpeza da caixa d'água e alvará do Corpo de Bombeiros; 15. necessita de organização e limpeza das instalações);

C) informações minuciosas acerca das medidas que estão sendo adotadas para que o novo local onde será instalado o abrigo institucional misto possua as condições necessárias de funcionamento, de acordo com as diretrizes do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária (prazo encerra-se em 17 de julho de 2013); 

II – o bloqueio de verbas públicas do Município de Palhoça, por meio do Bacenjud, nos exatos valores necessários às reformas dos dois abrigos institucionais de Palhoça, de acordo com as determinações da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros;

III – a requisição de instauração de inquérito policial, para apuração do crime de desobediência à ordem judicial já emanada neste feito, com a inquirição de todos os envolvidos na Delegacia de Polícia especializada de Palhoça;

IV – a fixação de multa pessoal ao Prefeito Municipal de Palhoça e à Secretária Municipal de Assistência Social de Palhoça, para que eles efetivamente cumpram as ordens judiciais aqui trazidas.

Pede deferimento, com urgência!

Palhoça, 11 de junho de 2013.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

3 comentários:

  1. Obrigada Primeira Promotoria de Palhoça pela atenção dispensada aos Abrigos Institucionais de Palhoça. Sonhamos com o dia em que ao chegaremos para trabalhar, nossa unica preocupação seja realmente cuidar das crianças, sem nos preocuparmos com a qualidade e quantidade de comida, roupas, mobílias, e tudo o que esta citado nesse documento.

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  2. Realmente é uma pena que até o momento criança e adolescente ainda não foram prioridades neste municipio, além do descaso público com os abrigos, podemos citar ainda a falta de vagas nas creches e escolas do municipio, número reduzido de profissionais que atendam crianças e adolescentes com direitos violados no CREAS,CRAS com equipes incompletas para o acompanhamento das famílias,Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo em situação precária e muitas vezes sem alimentação para as crianças e adolescentes, filas gigantescas para atendimento médico pediátrico e psicológico na saúde,e tantos outros. Ainda bem que contamos com o trabalho sério e comprometido de Promotores de Justiça, como o que hoje está a frente da Promotoria da Infância, só assim podemos acreditar que nem tudo está perdido!

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  3. Lendo o relatório pude ver que uma noite dessas meus colegas de trabalho tinham para servir de janta para os acolhidos pão com molho de salsicha e água. Descaso total por parte da coordenação, isso sem falar que pela segunda vez ela não comparece a reunião com os educadores do abrigo.

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