Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Reunião com o Secretário de Saúde de Palhoça - Saúde Mental Básica - Equipe Álcool e Drogas



Na última terça-feira (01/11/2011), foi realizada reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Palhoça, Ari Leonel Filho, na sede das Promotorias de Justiça de Palhoça.

Neste encontro, houve uma discussão muito produtiva sobre a situação da Saúde Pública de Palhoça, oportunidade em que o gestor trouxe alguns números e informações a este respeito.

A principal preocupação de todos na reunião foi a necessidade de uma melhor estruturação do Serviço de Saúde Mental da Atenção Básica no Município, para atendimento de crianças e adolescentes com problemas de dependência química, alcoolismo ou outros transtornos mentais.

De acordo com o Centro Operacional da Infância e Juventude, "as ações de saúde mental na atenção básica são a porta de entrada para pacientes com transtornos mentais no Sistema Único de Saúde, incluindo crianças e adolescentes. Devem funcionar em Centros de Saúde e Policlínicas. Esse serviço faz parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e, segundo os princípios do SUS, funciona como um sistema integrado, hierarquizado e territorializado de saúde, constituída por equipes de Saúde Mental, compostas por psiquiatras e psicólogos, que atuam de forma generalista, dando apoio e atenção a crianças e adolescentes, adultos e idosos. As equipes de saúde mental devem fornecer, dentro de seus territórios, o suporte técnico especializado, se co-responsabilizando e atendendo os casos que forem definidos nas reuniões com as Equipes de Saúde da Família, e planejando sua forma de atuação conforme a necessidade dos diversos Centros de Saúde. Sendo assim, os casos de transtornos mentais menos graves, ou seja, que não demandem atenção especializada, serão atendidos em conjunto pelas equipes de ESF em parceria com as equipes de saúde mental de suas áreas de abrangência. Já em situações mais graves, a equipe de saúde mental deverá fazer encaminhamento para serviços mais complexos, como os CAPS."

Além disso, o Centro referido orienta que: “o modelo de atenção em saúde mental preconizado pelo Ministério da Saúde, tendo como principal marco legal a Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, foi reorientado para um atendimento prioritariamente comunitário e ambulatorial, fazendo uso de todos os recursos disponíveis para fins de realizar os cuidados necessários sem prejuízo da integração social e autonomia das pessoas, evitando também o estigma associado com a doença e o tratamento no modelo hospitalocêntrico. Nesse sentido, a internação psiquiátrica, em qualquer modalidade, só é indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (Art. 4º). Os recursos extra-hospitalares a serem priorizados são os Centros de Saúde (atenção básica) e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

A Lei nº 10.216/2001 é clara ao afirmar que toda internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos (Art. 6º). Nesse sentido, salienta-se que a internação determinada pela Justiça (compulsória) não constitui exceção a essa regra fundamental.”

O Secretário Municipal de Saúde de Palhoça, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhará ofício ao Ministério Público, informando as necessidades da Saúde Pública de Palhoça, em especial com relação à Saúde Mental (Equipe Álcool e Drogas), para que as providências cabíveis sejam tomadas pela 1ª Promotoria de Justiça, para melhor estruturação desse Serviço.

Fotografia extraída do site faroldenoticias.com.br

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