Na última terça-feira (01/11/2011), foi
realizada reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Palhoça, Ari Leonel
Filho, na sede das Promotorias de Justiça de Palhoça.
Neste
encontro, houve uma discussão muito produtiva sobre a situação da Saúde Pública
de Palhoça, oportunidade em que o gestor trouxe alguns números e informações a
este respeito.
A
principal preocupação de todos na reunião foi a necessidade de uma melhor
estruturação do Serviço de Saúde Mental da Atenção Básica no Município, para
atendimento de crianças e adolescentes com problemas de dependência química,
alcoolismo ou outros transtornos mentais.
De
acordo com o Centro Operacional da Infância e Juventude, "as ações de
saúde mental na atenção básica são a porta de entrada para pacientes com
transtornos mentais no Sistema Único de Saúde, incluindo crianças e
adolescentes. Devem funcionar em Centros de Saúde e Policlínicas. Esse serviço
faz parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e, segundo os princípios do
SUS, funciona como um sistema integrado, hierarquizado e territorializado de
saúde, constituída por equipes de Saúde Mental, compostas por psiquiatras e
psicólogos, que atuam de forma generalista, dando apoio e atenção a crianças e
adolescentes, adultos e idosos. As equipes de saúde mental devem fornecer,
dentro de seus territórios, o suporte técnico especializado, se
co-responsabilizando e atendendo os casos que forem definidos nas reuniões com
as Equipes de Saúde da Família, e planejando sua forma de atuação conforme a
necessidade dos diversos Centros de Saúde. Sendo assim, os casos de transtornos
mentais menos graves, ou seja, que não demandem atenção especializada, serão
atendidos em conjunto pelas equipes de ESF em parceria com as equipes de saúde
mental de suas áreas de abrangência. Já em situações mais graves, a equipe de
saúde mental deverá fazer encaminhamento para serviços mais complexos, como os
CAPS."
Além
disso, o Centro referido orienta que: “o
modelo de atenção em saúde mental preconizado pelo Ministério da Saúde, tendo
como principal marco legal a Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, foi reorientado para um atendimento prioritariamente comunitário e
ambulatorial, fazendo uso de todos os recursos disponíveis para fins de
realizar os cuidados necessários sem prejuízo da integração social e autonomia
das pessoas, evitando também o estigma associado com a doença e o tratamento no
modelo hospitalocêntrico. Nesse
sentido, a internação psiquiátrica, em qualquer modalidade, só é indicada
quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (Art.
4º). Os
recursos extra-hospitalares a serem priorizados são os Centros de Saúde
(atenção básica) e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
A Lei nº 10.216/2001 é
clara ao afirmar que toda internação psiquiátrica somente será realizada
mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos (Art.
6º). Nesse sentido, salienta-se que
a internação determinada pela Justiça (compulsória) não constitui exceção a
essa regra fundamental.”
O Secretário Municipal de Saúde de Palhoça, no prazo
de 10 (dez) dias, encaminhará ofício ao Ministério Público, informando as necessidades
da Saúde Pública de Palhoça, em especial com relação à Saúde Mental (Equipe Álcool
e Drogas), para que as providências cabíveis sejam tomadas pela 1ª Promotoria
de Justiça, para melhor estruturação desse Serviço.
Fotografia extraída do site faroldenoticias.com.br
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