Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 1 de novembro de 2011

LAN HOUSES - INQUÉRITOS CIVIS INSTAURADOS




Conforme já informamos aqui, através do Procedimento Preparatório n. 06.2011.004585-1, a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça apurou a situação das lan houses em funcionamento no município de Palhoça, de acordo com a legislação vigente.

O Ministério Público requisitou à Delegada Regional da Polícia Civil de Palhoça que:

1. fossem localizadas e identificadas todas as lan houses instaladas em Palhoça;

2. fosse verificado se os referidos estabelecimentos de acesso à internet estão cumprindo com o disposto na Lei Estadual n. 14.890/2009, ou seja:

2.1. se estão equipados com sistema de monitoramento por câmeras de vigilância, em especial nos acessos aos computadores;

2.2. se os estabelecimentos mencionados estão mantendo, pelo prazo de dois anos, cadastro de todos os usuários, contendo o tipo e o número do documento de identidade com foto apresentado; o endereço e o telefone; o equipamento usado, bem como os horários de início e do término de sua utilização; o protocolo de internet – IP – do equipamento usado; e a identificação do usuário por imagem digital.

A Polícia Civil efetuou a devida fiscalização e encaminhou os autos de inspeção de cada lan house existente em Palhoça.

Desta forma, com a finalidade de se apurar a situação de cada lan house, foram instaurados cerca de 40 inquéritos civis para verificar a regularidade de tais estabelecimentos, com base nas diligências efetuadas pela Polícia Civil e na legislação vigente.

Assim, inicialmente, em cada inquérito iniciado estão sendo encaminhados ofícios aos responsáveis pelas lan houses para que informem:

 A - se é permitido o ingresso de crianças sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou do responsável legal devidamente identificado;

B - se é permitida a entrada de adolescentes sem autorização escrita de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal;

C - se é permitida a permanência de menores de dezoito anos após a meia-noite, salvo se com autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal;

D - se é mantido cadastro com o nome dos pais ou responsável legal, o nome da instituição de ensino em que estuda e o horário (turno) das suas aulas dos usuário menores de dezoito anos;

E - se é permitida a entrada de adolescente no turno escolar indicado no seu cadastro;

F - se é mantida a lista de todos os serviços e jogos colocados à disposição do consumidor, exposta em local visível, contendo um breve relato sobre as características de cada um deles, bem como a respectiva classificação etária;

G – se é realizada a identificação do usuário por imagem digital;

H – se o estabelecimento possui alvará expedido pelo Juizado da Infância e Juventude;

I – se o estabelecimento possui alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura de Palhoça.

Os proprietários das lan houses terão 10 (dez) dias para responderem às requisições do Ministério Público. Aqueles que tiverem alguma irregularidade terão que saná-la, inicialmente por meio de proposta de celebração de um termo de compromisso de ajustamento de conduta (acordo extrajudicial).

Infelizmente nas lan houses em que não há fiscalização e prevenção, ocorre a disseminação da prática da pedofilia pela rede mundial de computadores, além do próprio acesso, indevido, de crianças e adolescentes a páginas impróprias, o que atenta vem de encontro àquilo que se preconiza no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ilustração obtida no site agitonotícias.com.br

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