Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 7 de agosto de 2012

Adoções ilegais - Triste realidade



As reportagens dessa semana no Diário Catarinense (veja aqui), sobre o comércio internacional de bebês ocorrido na década de 80, quando as crianças eram trocadas por parcos valores e encaminhadas para o exterior, em grande parte para Israel, nos traz várias reflexões.

Primeiramente, é preciso entender que o problema ainda persiste, e as adoções irregulares, dentro do território brasileiro, fazem parte do nosso cotidiano, resultado da falta de políticas públicas eficazes nas áreas mais básicas: saúde, educação e assistência social. A falta de informação, a gravidez indesejada e prematura, a miséria e a falta de acesso ou a inexistência de serviços essenciais apenas fomentam o desespero de mulheres que acreditam que não terão condições de criar os filhos que estão por vir, e acabam cometendo a barbárie da venda ou da doação de sua própria prole.

Além disso, a falta de compreensão das pessoas que pretendem adotar, sobre os reflexos e consequências nefastas da adoção irregular, contribui para agravar o problema. A caridade, e a impossibilidade de se gerar um filho são apenas alguns motivos que passam longe do correto entendimento de que a adoção é um ato de amor, que deve ser bem planejado e acompanhado por profissionais competentes.

O improviso e o despreparo advindos da adoção ilegal causam gravíssimos problemas que só serão sentidos anos depois. E com isso surgem as dúvidas: Contar ou não à criança e ao adolescente sobre a sua origem? E os "problemas de comportamento" do "filho adotado"(as discriminações começam a surgir)? Como lidar com isso? E se a família da criança mudar de idéia sobre a "venda do filho"? Esses conflitos, como se verifica, apenas vêm de encontro aos interesses das crianças adotadas ilegalmente, o que reflete no alto índice de devoluções e no acolhimento institucional dos infantes nesses casos.

Portanto, está mais do que demonstrado que apenas a adoção legal, levada a termo com a prévia inscrição dos pretendentes no cadastro respectivo e com o acompanhamento do Serviço Social e Psicologia Forense, por meio da realização de cursos aos casais pretendentes à adoção, onde as dúvidas serão dirimidas, é o único e correto meio de se receber uma criança para que se perfectibilize o ato de amor incondicional que é a adoção.

Deseja adotar uma criança? Procure a Justiça da Infância e da Juventude de sua cidade.

Você conhece algum caso de adoção ilegal? Denuncie no Conselho Tutelar ou no Ministério Público de sua cidade.  


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