Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Fiscalizando o transporte escolar em Palhoça - Despacho no Inquérito Civil n. 06.2011.004815-6




IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00004815-6
Objeto: apurar eventuais irregularidades no transporte escolar do Município de Palhoça.
Despacho:




Trata-se de IC - Inquérito Civil instaurado para apurar eventuais irregularidades no transporte escolar do Município de Palhoça/SC.

Dando-se continuidade ao presente feito, este Órgão de Execução do Ministério Público determina que seja expedido ofício ao Prefeito Municipal de Palhoça (Ronério Heiderscheidt), à Secretária Municipal de Educação e Cultura (Jocelete Isaltina Silveira dos Santos), ao Secretário de Infraestrutura, Energia, Telecomunicações, Transportes e Habitação (Alberto Reinaldo Weingartner), e ao Secretário de Segurança, Defesa Civil e Trânsito (Luiz Paulo Kniss), requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, respostas detalhadas sobre transporte escolar realizado no Município de Palhoça/SC, no tocante às seguintes indagações:  

1. O transporte escolar do Município de Palhoça é exercido pela JOTUR, PAULOTUR e por outras empresas terceirizadas? 

2. Existe no Município de Palhoça o transporte escolar realizado por meio de micro-ônibus ou vans, por meio de terceirização ou concessão? 

3. A terceirização é feita por meio de licitação? Caso as três respostas acima sejam positivas, deverão ser remetidas as cópias dos contratos celebrados entre o Município de Palhoça e as empresas que prestam esse serviço (concessão/autorização/permissão).

4. O Município de Palhoça possui veículos próprios para fins de realização do transporte escolar?

5. O Município de Palhoça aderiu aos Programas do Ministério da Educação - MEC, denominados "Caminho da Escola" e "PNATE" (aquisição de veículos próprios)? 

6. O Município de Palhoça fiscaliza todos os veículos que prestam o transporte escolar nesta cidade? E no que se refere ao Capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97): 

6.1. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares circulam nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito (art. 136, caput, do CTB)? Estes veículos possuem licença de tráfego?

6.2. Os veículos possuem registro como veículo de passageiros (art. 136, I, CTB)?

6.3. É realizada inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança (art. 136, II, CTB)?

6.4. Os veículos possuem pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas (art. 136, III, CTB)? 

6.5. Os veículos possuem equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (art. 136, IV, CTB)?

6.6. Os veículos estão equipados com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira (art. 136, V, CTB)?

6.7. Os veículos possuem cintos de segurança em número igual à lotação (art. 136, VI, CTB)?

6.8. São observados todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN (art. 136, VII, CTB)?

6.9. Os veículos circulam com a autorização a que se refere o artigo 136 do CTB afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (art. 137 do CTB)?

6.10. Os condutores dos veículos destinados à condução de escolares satisfazem os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

IV - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (art. 138 do CTB)?

7. Existe lista de espera para o fornecimento do transporte escolar gratuito ou para a concessão de passe escolar?
  
8. O transporte escolar deste Município de Palhoça é realizado com a presença de acompanhante (profissional com treinamento específico para assistência e acompanhamento de escolares durante o trajeto, o embarque e o desembarque), nos termos da Lei Municipal n. 1.708/03? 

9. O transporte escolar de criança com deficiência intelectual ou física é realizado com a presença de acompanhante? Os veículos são adaptados para transportar pessoas com deficiência física?   

10. O Município de Palhoça fornece passe para acompanhantes cujo transporte é realizado pela JOTUR ou PAULOTUR?

11. O Município de Palhoça fiscaliza a concessão do passe escolar  e há fiscalização para que o passe escolar seja utilizado efetivamente no trajeto residência-escola e escola-residência (Leis Municipais n. 1.296/01 (art. 54) e 3.056/09)?

Cumpra-se.

Palhoça, 09 de agosto de 2012.


Aurélio Giacomelli da Silva
 Promotor de Justiça

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