Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 24 de outubro de 2012

CREAS de Palhoça - risco de paralisação de seus atendimentos essenciais - procedimento instaurado





De acordo com o site do Ministério do Desenvolvimento Social:

"O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.).
A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.
O Creas deve, ainda, buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada. 
Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos Creas devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.
Os Creas podem ter abrangência tanto local (municipal ou do Distrito Federal) quanto regional, abrangendo, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do atendimento."

Segue abaixo a íntegra do despacho da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, de instauração de procedimento, diante da notícia de que a locação do imóvel onde funciona o CREAS ainda não foi renovada, havendo risco de paralisação de seus serviços essenciais.
 


DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE 
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Procedimento Preparatório n. 06.2012.00008742-3

Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado com a finalidade de apurar a iminência do vencimento do contrato de locação do imóvel onde está instalado o CREAS de Palhoça.

Tendo em vista a situação narrada e a documentação recebida,  com fundamento no § 6º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público DETERMINA:

1. a instauração de Procedimento Preparatório para o fim de complementar as informações existentes, bem como para investigar os fatos mencionados; 

2. a autuação deste feito como Procedimento Preparatório;

3. a elaboração de extrato com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo previsto no anexo I do Ato n. 81/2008/PGJ;

4. a remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos ns. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ;

5. a remessa do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

6. a remessa de Ofício ao Prefeito de Palhoça, à Secretária de Gestão deste Município, à Secretária Municipal de Assistência Social, à Diretora de Assistência Social e à Superintendente de Assistência Social de Palhoça, com cópia integral deste Procedimento, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre quais medidas estão sendo adotadas para que não haja interrupção dos atendimentos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, pela ausência de espaço físico, haja vista a informação da iminência de vencimento do contrato de locação do imóvel sede do CREAS de Palhoça.  

Registre-se que a resposta ao expediente acima aludido deverá ser detalhada, com informação indicando se haverá renovação do contrato de locação, se o CREAS realizará atendimentos em outro local no ano de 2013 etc.  

O prazo para conclusão deste procedimento é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ.

Cumpra-se.

Palhoça, 22 de outubro de 2012.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Um comentário:

  1. Onde estão os conselhos de controle social do município de Palhoça? Saúde, assistência, educação e outros deveriam ser fiscalizadores, e o que está ocorrendo? O que eles representam neste município? Planos, diagnósticos , e aí onde está a aplicabilidade e o monitoramento?

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