Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Direito à Habitação






PP - Procedimento Preparatório n. 06.2011.*******************
Objeto: apurar situação da infante **********


TERMO DE AUDIÊNCIA


No dia 05 de outubro de 2012, compareceram na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça Suzana Wiethorn (Superintendente de Habitação), Adriana Fernanda Costa (Assistente Social da Superintendência de Habitação), Alexsander da Silva (Engenheiro Civil da Secretaria de Habitação), Tassiane Lemos Stank (Assistente Social do CREAS) e Bianca Leandro Luiz (Assistente Social do CREAS).   Iniciada a audiência, o Promotor de Justiça explicitou os motivos de tal reunião, demonstrando preocupação com a situação da casa da família de ***********************, que está interditada pela Defesa Civil e que sofre riscos de desabamento, o que pode colocar em risco a vida das crianças que lá residem. O Engenheiro Civil Alexsander da Silva atestou sobre os riscos da residência referida. As assistentes sociais presentes informaram sobre a precariedade da casa, que apresenta rachaduras. A Superintendente de Habitação informou que a família já está sendo atendida e que basta apenas a abertura de uma conta por parte da Sra. ******************, para que seja disponibilizado o aluguel social. Ao fim da reunião, o promotor de justiça proferiu o seguinte despacho: " 1 - Este Órgão de Execução do Ministério Público concede o prazo de 05 (cinco) dias para que o Município de Palhoça retire toda a família de ******************** da casa em situação de risco, localizada na Rua ***********************colocando todos os integrantes do referido núcleo familiar em um local seguro, até que seja construída uma nova casa no mesmo terreno, no endereço antes citado, às custas do Município. A família referida só deverá sair de tal local seguro até que a nova residência fique pronta e apta à moradia de todos; 2 – No caso de recusa da família de sair do local, o Ministério Público deverá ser informado; 3 – após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, deverá ser encaminhado relatório sobre as providências tomadas. 4 - Em casos graves e urgentes como o presente, em que houver sérios riscos à vida e à saúde de crianças e adolescentes, o Município de Palhoça, por meio da Superintendência de Habitação, deverá comunicar tais fatos ao Ministério Público com urgência, inclusive sobre as providências tomadas no caso. 5 – Oficie-se ao Prefeito Municipal de Palhoça, à Secretaria de Gestão e à Secretária de Assistência Social, para que encaminhem relatórios sobre as providências tomadas, bem como sobre a aceitação das recomendações aqui referidas. 6 – a Superintendente de Habitação repassará todas as informações ao Prefeito Municipal e à Secretária de Gestão, com o escopo de que as recomendações sejam devidamente cumpridas. No caso de não cumprimento das recomendações aqui citadas, o Ministério Público tomará as providências judiciais cabíveis". Em nada mais havendo, a reunião foi encerrada.   


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça


Suzana Wiethorn
Superintendente de Habitação


Adriana Fernanda Costa
Assistente Social da Superintendência de Habitação


 Alexsander da Silva
Engenheiro Civil da Secretaria de Habitação


Tassiane Lemos Stank
Assistente Social do CREAS


Bianca Leandro Luiz
Assistente Social do CREAS

Um comentário:

  1. Parabens pelo trabalho Dr. Aurélio e sua equipe, mas é lamentavel saber que é preciso a atuação dessa Promotoria para que vários setores da Prefeitura de Palhoça cumpram seu papel. Resta então a nós palhocenses dizer: Obrigada, mil vezes obrigada Dr. Aurélio e sua equipe.

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