Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Reunião com as equipes técnicas do Serviço de Acolhimento Institucional



As reuniões na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça continuam. 

Na data de hoje foi realizado novo encontro com as equipes técnicas do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça, para deliberação sobre a situação das crianças e adolescentes acolhidos, com o intuito de que o abrigamento seja efetivamente temporário e célere.

De forma prévia, as equipes multidisciplinares (assistentes sociais, psicólogas e pedagogas) encaminham por email a listagem dos casos que serão discutidos. 

Assim, na data do encontro, o Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, o Promotor de Justiça da Infância e Juventude, a assessora do Poder Judiciário, a assistente social e a psicóloga do Poder Judiciário, a gerência e as equipes técnicas dos Abrigos Institucionais Misto e Masculino de Palhoça se reúnem para a devida troca de informações sobre as providências tomadas em cada situação, todos munidos dos processos judiciais das crianças e adolescentes, que dentro do possível já são despachados na própria audiência. De tudo é lavrado um termo de audiência, para que as deliberações fiquem registradas.

As discussões são riquíssimas e são definidas metas para a reunião seguinte (mensal), com a finalidade de que os atendimentos não cessem e para que sempre se dê atenção aos infantes acolhidos, bem como àqueles que são desabrigados, para que seus familiares sejam inseridos corretamente na rede de proteção, evitando-se, assim, novo abrigamento ou nova situação de vulnerabilidade.

Os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público já preconizam a realização dessas audiências concentradas, imprescindíveis para a correta aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional, que deve ser excepcional e temporária, dando-se prioridade à convivência familiar.

Esse Serviço (acolhimento institucional), de responsabilidade dos Municípios, deve ser garantido com qualidade e por meio de equipes técnicas preparadas para o atendimento dessa complexa demanda. Além disso, toda a rede de proteção deve participar desses trabalhos, como forma de atendimento conjunto e articulado de tais pessoas em desenvolvimento.

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