Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 26 de março de 2013

Ação Civil Pública n. 045.12.012004-0 - Escola Estadual Vicente Silveira - Suposto descumprimento de acordo pelo Estado de Santa Catarina - manifestação do Ministério Público no processo


Autos n. 045.12.012004-0/00000
SIG n. 08.2012.00601596-0

URGENTE

MM. Juiz(a):

Trata-se de Ação Civil Pública com obrigação de fazer cumulada com pedido liminar proposta por este Órgão de Execução do Ministério Público em desfavor do Estado de Santa Catarina, visando à reforma geral da Escola Estadual Básica Vicente Silveira (fls. I/XXIV e 81/89).

Após vários trâmites, por meio da Decisão Interlocutória de fls. 100/102, este Juízo determinou a imediata interdição do estabelecimento de ensino do vertente caso, bem como designou audiência de conciliação.

Na sequência, no aludido ato judicial, a conciliação restou exitosa, nos seguintes termos:

[...] Aberta a audiência, acudiram ao pregão as pessoas acima nominadas. Feita a proposta conciliatória, esta restou exitosa, nos seguintes termos: a) a EEB Vicente Silveira permanecerá interditada até que sejam concluídas todas as reformas necessárias, indicadas pelos órgãos competentes; b) o Estado de Santa Catarina compromete-se a finalizar todas as reformas nesta escola, deixando-a pronta para uso, até a data de 31 de janeiro de 2014, valendo ressaltar que o processo licitatório para a contratação das reformas já está em curso; c) enquanto perdurar a interdição, o Estado de Santa Catarina compromete-se a garantir o direito à educação de todos os alunos da EEB Vicente Silveira, mediante Termo de Cooperação com o Município de Palhoça, o qual viabilizará que esses alunos continuem freqüentando as aulas nas dependências da Faculdade Municipal de Palhoça, a partir da data de 25 de fevereiro de 2013, valendo ressaltar que lá deverá haver estrutura para os professores, secretaria e funcionários; d) neste período de transição, enquanto durar a interdição, o Estado de Santa Catarina garantirá o transporte escolar e o fornecimento de merenda dos alunos, nos termos da legislação vigente, sendo que os detalhes do transporte e da merenda serão disciplinados no Termo de Cooperação entre Estado e Município; e) a segurança da escola interditada ficará por conta do Estado, o qual providenciará a vigilância necessária para que a ordem de interdição seja respeitada, impedindo o ingresso de pessoas no local; f) a utilização de parte do pátio da escola, para que os alunos aguardem a chegada do transporte escolar, fica condicionada à apresentação de laudos autorizadores do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, bem como de decisão judicial; g) este processo ficará suspenso até a data de 31 de janeiro de 2014, data limite para o Estado de Santa Catarina apresentar toda a documentação necessária para comprovar a conclusão das reformas na escola, bem como os alvarás necessários para o funcionamento da mesma. O MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: "HOMOLOGO este acordo, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Em razão disso, suspendo este processo, até a data do dia 31 de janeiro de 2014, nos termos deste acordo. A pedido do Estado de Santa Catarina, AUTORIZO o ingresso de pessoas no interior da escola, mediante acompanhamento de profissional da Defesa Civil Municipal, para a retirada de lá de todo o mobiliário necessário para a transferência das aulas para a Faculdade Municipal de Palhoça. Também fica autorizado o ingresso de vigia no imóvel da escola, com as orientações de segurança da Defesa Civil Municipal, de modo que o patrimônio público fique protegido, até que a empresa responsável pelas reformas ingresse no local para iniciar suas atividades, quando então a segurança ficará por conta da mesma. Finalizado o processo de licitação, fica autorizado, desde já, o ingresso de pessoas vinculadas à empresa vencedora nas dependências da escola, para dar início às obras. Presentes intimados. Aguarde-se [...] (Termo de Audiência – fls. 111/112 – grifou-se). 

Todavia, após a realização da audiência acima mencionada, aportaram nesta Promotoria de Justiça informações sobre irregularidades no transporte escolar dos alunos da Escola Estadual Vicente Silveira até a sede da Faculdade Municipal de Palhoça.

Registre-se que as irregularidades no transporte escolar consistem na superlotação dos ônibus, pois eram três veículos que faziam o transporte inicialmente, mas apenas dois continuam transportando os alunos, e que as crianças estão sendo transportadas sem a presença de responsável da escola, uma vez que apenas o motorista se faz presente no trajeto de ida e de vinda.

Assim, em razão da notícia acima, denota-se que o acordo entabulado neste caso está sendo descumprido, porque o Estado de Santa Catarina não está fornecendo transporte escolar adequado aos estudantes palhocenses da Escola Estadual Básica Vicente Silveira, o que vem de encontro aos direitos das crianças e dos adolescentes.

Logo, medida urgente deve ser adotada para que seja salvaguardado o direito dos estudantes, a fim de que estes não venham a sofrem nenhum tipo de acidente em razão da superlotação dos ônibus ou da ausência de responsável da escola no trajeto escolar.

Ante o exposto, este Órgão de Execução do Ministério Público requer, com urgência, que o Estado de Santa Catarina demandado, por seu representante legal, seja intimado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se:

1. acerca da superlotação dos ônibus que são utilizados no transporte escolar dos alunos da Escola Estadual Básica Vicente Silveira até a Faculdade Municipal de Palhoça;  

2. sobre a ausência de pessoa responsável (funcionário do estabelecimento de ensino) no ônibus durante o trajeto escolar; 

3. por fim, informe quais medidas estão sendo adotadas para eliminar, de modo célere, as graves irregularidades apontadas acima.
  
Palhoça, 26 de março de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Mais informações, veja aqui e aqui.

2 comentários:

  1. É uma vergonha o descaso com os alunos da Escola Vicente Silveira, os gestores da escola não estão se preocupando com o bem estar das criança. Superlotando os ônibus sem um responsável da escola para acompanhar os mesmos nos ônibus...Será que se acontecer um acidente vai aparecer algum responsável da escola para explicar o que aconteceu aos pais????

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  2. Boa noite...
    até o momento nada foi feito para resolver o problema, os alunos continuam sendo transportados por ônibus super lotados, sem a supervisão de um responsável pela escola. Dentro do ônibus os maiores estão agredindo os menores. E ai como fica????

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