Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 15 de março de 2013

Suposta superlotação das salas de aula da Escola Estadual Ursulina de Senna Castro - Procedimento instaurado




A 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça recebeu informação que há superlotação nas salas de aula da Escola Estadual Ursulina de Senna Castro.

Em razão disso, na data de hoje, foi instaurado o Procedimento Preparatório n. 06.2013.00003063-3, para apuração dos fatos.

Segue abaixo o despacho de instauração, com as primeiras providências adotadas.


DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE 
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Procedimento Preparatório n. 06.2013.00003063-3

Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado com a finalidade de apurar eventual superlotação nas salas de aula da Escola Estadual Ursulina de Senna Castro.

Tendo em vista a situação narrada e a documentação recebida,  com fundamento no § 6º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público DETERMINA:

1. a instauração de Procedimento Preparatório para o fim de complementar as informações existentes, bem como para investigar os fatos mencionados; 

2. a autuação deste feito como Procedimento Preparatório;

3. a elaboração de extrato com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo previsto no anexo I do Ato n. 81/2008/PGJ;

4. a remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos ns. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ;

5. a remessa do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

6. a remessa de ofício à Secretaria Estadual de Educação, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas sobre a superlotação noticiada nas salas de aula da Escola Estadual Ursulina de Senna Castro, localizada neste Município de Palhoça, bem como informações acerca das medidas que estão sendo adotadas visando fornecer ensino de qualidade aos infantes palhocenses;

7. a remessa de ofício à Direção da Escola Estadual Ursulina de Senna Castro, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas sobre a superlotação noticiada nas salas de aula do aludido estabelecimento de ensino, localizado neste Município de Palhoça, bem como informações acerca das medidas que estão sendo adotadas visando fornecer ensino de qualidade aos infantes palhocenses.

O prazo para conclusão deste procedimento é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ.

Cumpra-se.

Palhoça, 15 de março de 2013.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

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