IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00006904-9
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo
Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado
pelo Procurador-Geral do Município de Palhoça Felipe Neves Linhares e pela
Secretária Municipal de Educação Shirley Nobre Scharf e o CONSELHO
COMUNITÁRIO DA BELA VISTA, responsável pelo CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL
VOVÓ JULIETA, representado pela presidente Nice Vania S. Farias
(compromissária), têm entre si justo e acertado o seguinte:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão";
CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 estabelece que o ensino será
ministrado com base no princípio de "garantia de padrão de
qualidade" (art. 206, inciso VII);
CONSIDERANDO que a Lei Maior confere ao Ministério Público a função de “zelar
pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública
aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias
a sua garantia” (art. 129, inciso II);
CONSIDERANDO que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente
confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em
interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados
compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá
eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n.
8.069/90);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas
que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da
Constituição Federal e da legislação extravagante;
CONSIDERANDO que, em sua maioria, as cidades que
mais se destacam no Brasil escolheram a educação como caminho para alcançar o
progresso, conforme pesquisa elaborada pela revista Veja (Editora Abril, edição
n. 2241, ano 44, 2 de novembro de 2011. p. 147);
CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público instaurou
o Inquérito Civil n. 06.2011.006904-9 para apurar a atual situação do Centro
Educacional Infantil Vovó Julieta, localizado no Município de Palhoça;
CONSIDERANDO que após a realização de diversas diligências, inclusive
com a elaboração de vistorias "in loco" por parte do Corpo de
Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal de Educação, foi
apurado que crianças estão sendo atendidas em estruturas inadequadas e
irregulares, sem um ambiente propício que ampare estas pessoas em
desenvolvimento;
CONSIDERANDO que o Município de Palhoça concluiu que o Termo de
Convênio n. 014 de 10 de janeiro de 2011 não está sendo completamente atendido
(fls. 51/55);
RESOLVEM
CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n.
7.347/85, mediante as seguintes cláusulas:
I – QUANTO AO COMPROMISSÁRIO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL VOVÓ
JULIETA:
Providenciar
melhorias nas estruturas do estabelecimento de ensino,
criando-se um ambiente acolhedor para as crianças atendidas, consistente em:
* No que se refere ao Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Militar (fls. 33/37):
1. Providenciar projeto
preventivo contra incêndio;
2. Providenciar atestado para habite-se e alvará de
funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros;
3. Regularizar o gás central canalizado, atendendo as Normas de
Segurança contra Incêndios, retirando os botijões do interior da cozinha e
fazendo a canalização para o abrigo;
4. Instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde
existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de
1,50m);
5. Instalar registro de corte junto ao ponto de consumo de GLP;
6. Instalar sistema preventivo por extintores (2 extintores de pqs 04
kg);
7. Proteger fiação elétrica exposta com eletro-duto anti-chama;
8. Providenciar a instalação correta no parque infantil;
9. Providenciar a instalação das placas de saída e iluminação de
emergência.
*
No que diz respeito à vistoria realizada pelo Conselho Municipal de Educação
(fls. 90/96):
1. Providenciar sanitário na sala GT
I;
2.
Instalar vasos
sanitários adaptados aos portadores de necessidades especiais nos banheiros
infantis;
3. Instalar pia de lavar infantis e
pia de lavar para portadores de necessidades especiais nos banheiros infantis;
4.
Providenciar
divisórias nos sanitários no tamanho padrão, tanto no total quando na abertura
das portas, na parte de baixo;
5.
Providenciar
iluminação e ventilação nos sanitários infantis;
6.
Instalar armários
para guardar as roupas utilizadas no período integral;
7.
Providenciar
brinquedos para o pátio das crianças;
8.
Retirar do pátio
das crianças o quadrado erguido de tijolos, onde estão guardados os brinquedos,
bem como retirar todos os brinquedos quebrados;
9.
Adquirir
alimentação rica em frutas, verduras e legumes para as crianças, no escopo de
reduzir a alimentação apenas a base de biscoito integral;
10.
Deixar de exigir a
contribuição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por criança, a título de
auxiliar nas despesas do centro educacional, facultando os pais e responsáveis
pelas crianças a contribuir de forma voluntária.
*
No que diz respeito à vistoria realizada pela Vigilância Sanitária (fls.
12/20):
1. Providenciar o alvará sanitário;
2. Providenciar o certificado de
desratização;
3. Providenciar o certificado de
desinsetização;
4.
Providenciar o
certificado de limpeza de caixa d'água;
5.
Providenciar a
realização de curso de manipulação para as merendeiras;
6.
Exigir atestado de
saúde das merendeiras;
7.
Instalar proteção
de telas nas aberturas da cozinha;
8. Colocar lixeiras com tampa
acionadas por pedal na cozinha;
9. Colocar lavatórios exclusivos para
a manipulação dos alimentos na cozinha;
10.
Providenciar a
adequada instalação da fiação das lâmpadas do teto da cozinha;
11.
Providenciar
equipamentos e utensílios de cozinha novos;
12. Providenciar a reparação do piso da
cozinha e da pintura das paredes da cozinha;
13. Adquirir álcool 70% para a limpeza
das superfícies da cozinha;
14. Providenciar local próprio para
guardar os materiais de limpeza;
15.
Providenciar sala
para refeitórios das crianças;
16. Providenciar banheiros separados
por sexo;
17.
Providenciar
barreira física entre os vasos sanitários;
18. Providenciar papel toalha nos
banheiros;
19.
Providenciar
sabonete líquido para os banheiros;
20. Providenciar banheiro exclusivo
para os colaboradores;
21. Colocar piso antiderrapante na área
de recreação interna;
22. Providenciar a pintura das paredes
internas até o teto;
23. Eliminar o bolor e as infiltrações
das paredes internas e do teto;
24. Providenciar iluminação nas salas e
estrutura interna;
25.
Providenciar o
conserto da caixa d'água, que apresenta infiltração;
26. Adquirir colchonetes individuais e
roupas de cama individuais com tapetes emborrachados;
27.
Adquirir mobiliário
novo e adaptado à faixa etária das crianças;
28.
Providenciar o
conserto das instalações elétricas e protetores de tomadas para as salas;
29.
Providenciar sala
exclusiva para os professores;
30.
Providenciar espaço
exclusivo para a biblioteca;
31. Providenciar telas nas aberturas do
depósito de alimentos;
32.
Providenciar
estrado para os produtos no depósito de alimentos;
33. Providenciar ventilação e
iluminação no depósito de alimentos;
34. Providenciar área coberta para
recreação para as crianças;
35. Retirar do pátio das crianças os brinquedos quebrados e sem
condições de uso;
II - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:
Fiscalizar
o cumprimento de todas as cláusulas do presente termo de compromisso de
ajustamento de conduta e adotar as medidas cabíveis para que o termo de
convênio celebrado com o estabelecimento de ensino aludido seja completamente
atendido.
III
– QUANTO AO PRAZO:
O
prazo para cumprimento das cláusulas é de 08 (oito) meses, a contar da
data de aceitação deste termo , com exceção das cláusulas 3, 4, 5 e
9 das restrições Corpo de Bombeiros, que deverão ser cumpridas no
prazo de 04 (quatro) meses, a contar da data de aceitação deste
Termo.
IV – CONCORDÂNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR:
O Corpo de Bombeiros
Militar, por seu representante neste ato, concorda com o prazo convencionado no
presente Termo (Item 1.1 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n.
002/2005/CSMP).
V – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:
O
Ministério Público se compromete a:
1. Não utilizar os instrumentos
jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz
respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;
2. Fiscalizar o cumprimento do
presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual
execução do mesmo;
3. No caso de apresentação de
justificativa plausível por parte dos Compromissários, os prazos para
cumprimento deste termo poderão ser prorrogados.
VI – QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:
O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa
pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada mês de
descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em
favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da
execução judicial das obrigações ora ajustadas.
VII
– QUANTO A VIGÊNCIA:
O
prazo do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta começará a
contar a partir da sua aceitação.
VIII – QUANTO AO FORO:
Fica
eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a
este Termo.
E
por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual
teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.
Palhoça,
27 de março de 2013.
AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
Promotor de Justiça
FELIPE
NEVES LINHARES
Procurador-Geral
do Município de Palhoça
Compromissário,
representando o Prefeito Municipal de Palhoça
SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária Municipal de Educação de
Palhoça
Compromissária
NICE VANIA S. FARIAS
Conselho Comunitário da Bela Vista
Centro Educacional Infantil Vovó Julieta
Compromissária
FERNANDO IRENO VIEIRA
Tenente do Corpo de Bombeiros Militar
(Item n. 1.2 da Nota Técnica n. 01/2003
do Assento n. 002/2005/CSMP).
TESTEMUNHAS:
ÂNGELA
ROSA DA SILVA BEPPLER
(Pedagoga)
Integrante da Comissão Fiscalizadora do Município de Palhoça
GIRLANE
DA SILVA LIMA
(Técnica
em Educação Especial) Integrante da Comissão
Fiscalizadora do Município de Palhoça
RENATA
JAQUELINE MARTINS
Conselho
Municipal de Educação de Palhoça
DEVANE
MOURA GRIMAUTH
Conselho
Municipal de Educação de Palhoça
MARIA
APARECIDA MARTINS
Conselho
Municipal de Educação de Palhoça
VALDETE
RITA
Vice-Presidente
e Coordenadora Pedagógica do Conselho
Comunitário da Bela Vista
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