A Constituição Federal determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito, sendo que sua oferta deve ser garantida a todos aqueles que não tiveram acesso à escola na idade devida.
O artigo 4º, inciso VII, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 define como dever do Estado a "oferta de educação escolar para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola."
Com relação à Educação de Jovens e Adultos, essa mesma legislação assim se refere nos artigos 37 e 38:
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.§ 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
Diante de informações recebidas nesta Promotoria de Justiça de que há falta de vagas e ausência de estrutura adequada na Educação de Jovens e Adultos de Palhoça, o Ministério Público instaurou procedimento para apurar tal situação, com intuito de que se garanta o acesso a tal modalidade de ensino de todos aqueles que nele de adequem.
Inicialmente foram requisitadas informações à Coordenadora do EJA de Palhoça.
Com o decorrer dos trâmites do procedimento, traremos novas informações aqui no blog
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