Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 2 de maio de 2012

É sempre assim



Sempre que ocorre um ato infracional grave contra alguém famoso - figura notória da região - as discussões sobre os "crimes de menores" e sobre a redução da menoridade penal voltam à tona. Nas próximas semanas alguns políticos se aproveitarão da situação para criar fóruns, debates, projetos de lei, etc...com o intuito de criminalização destes "pequenos marginais".

Ocorre que esses mesmos políticos e uma parcela da nossa sociedade infelizmente não conhecem integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, que efetivamente prevê a responsabilização de adolescentes, por meio da aplicação de medidas socioeducativas, mas sempre com o intuito de ressocialização, respeitando-se a situação peculiar de desenvolvimento dos adolescentes em conflito com a lei.

Além disso, uma boa parte de nossa sociedade desconhece a rede de proteção ligada à área da assistência social (SUAS - Sistema Único de Assistência Social), por meio do funcionamento dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e dos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), Serviços estes que através de suas equipes técnicas de assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, procuram prevenir e combater a violação de direitos de crianças e adolescentes e auxiliam na aplicação das medidas socioeducativas.

Os políticos conhecem, mas efetivamente são poucos aqueles que investem como deveriam nesta seara, que a médio e longo prazo, juntamente com as áreas da saúde e da educação,  pode auxiliar na diminuição da incidência de atos infracionais, notoriamente ligados às carências sociais mais básicas que ainda assolam nosso país. O investimento referido na verdade se trata de obrigação constitucional e legal não cumprida pelos administradores públicos.

Assim, o desafio está posto: vamos votar neste ano em políticos que se comprometerão efetivamente com a área social, mas não com a área assistencialista, por meio da efetiva implantação das políticas públicas respectivas.

O atalho da diminuição da menoridade penal é muito mais fácil, mas se constitui em caminho equivocado, que vai encarcerar no nosso falido sistema penitenciário jovens que precisam de atendimento visando à ressocialização, preferencialmente em meio aberto.

Por outro lado, o caminho correto da estruturação de políticas públicas eficazes é difícil e longo, mas se constitui como o meio eficaz de prevenção e de cidadania para aqueles que vivem à margem da sociedade.   

Um comentário:

  1. Pois é. Agora está em moda a questão da "Vulnerabilidade Social".É evidente que quem tem os direitos assegurados não entra na situação de Vulnerabilidade Social. Acontece que a maioria das situações de ato infracional estão relacionadas a omissão do Estado que ainda insiste em ignorar a Lei e não está considerando o princípio de ter a criança como Prioridade Absoluta na elaboração das políticas públicas. A resposta da população desassistida está aí. Sem contar que investir em prevenção é menos dispendioso do que atender a parte curativa.

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