Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Recomendação ao Secretário Municipal de Saúde para que sejam tomadas as providências necessárias para que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados durante o Carnaval 2015 no município de Palhoça.



IC - Inquérito Civil n. 06.2015.00000822-8
Recomendação
Objeto: Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde de Palhoça que sejam tomadas as providências necessárias para que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados durante o Carnaval 2015 no município de Palhoça.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 201, VIII, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que confere ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes”, podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente (artigo 201, § 5º, alínea “c”, do mesmo Diploma Legal), e;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 227, caput, da Constituição Federal, e do artigo 4°, caput, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Estado, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que neste período de Carnaval são realizadas festas e celebrações com consumo excessivo de bebidas alcoólicas, com ocorrências policiais e com aglomero de pessoas em ambientes abertos e fechados;

CONSIDERANDO que o acesso de crianças e adolescentes a estes locais, sem a devida fiscalização por parte dos Órgãos Públicos, pode trazer uma série de situações de vulnerabilidade, como exploração e abuso sexual, utilização indevida de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, acesso a ambientes impróprios, além de outras fôrmas de violências;

CONSIDERANDO que por tais motivos, providências preventivas  devem ser tomadas, para que os direitos das crianças e adolescentes palhocenses sejam resguardados durante o Carnaval;

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça da Infância e Juventude, adiante assinado, RESOLVE:

RECOMENDAR ao Secretário Municipal de Saúde o seguinte:

1 – Estabelecer, durante o Carnaval de 2015, um regime de atendimento diferenciado, inclusive através de plantões, articulando ações com o Conselho Tutelar e mesmo com os órgãos de segurança pública, de modo que possam ser acionados e intervir a qualquer momento, quando solicitado.

2 – Atender imediatamente às situações de emergência e para as requisições de serviço efetuadas pelo Conselho Tutelar, devendo adequar seu atendimento ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, de modo que seja dada a estes preferência de atendimento, sempre que necessário.

3 – Encaminhar ao Ministério Público (1ª Promotoria de Justiça de Palhoça), no prazo de 10 (dez) dias, relatório e listagem de todos os casos atendidos durante o Carnaval, com os respectivos nomes e endereços das crianças e adolescentes atendidos.

Palhoça, 13 de fevereiro de 2015.


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

Nenhum comentário:

Postar um comentário