Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Carnaval 2015 - Recomendações expedidas para o Presidente da Fundação Municipal de Palhoça e para organizadores de eventos carnavalescos, para que sejam garantidos os direitos de crianças e adolescentes nestes locais.




IC - Inquérito Civil n. 06.2015.00000822-8
Recomendação
Objeto: Recomendar ao Presidente da Fundação Municipal de Palhoça que sejam tomadas as providências necessárias para que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados durante o Carnaval 2015 no município de Palhoça.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 201, VIII, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que confere ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes”, podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente (artigo 201, § 5º, alínea “c”, do mesmo Diploma Legal), e;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 227, caput, da Constituição Federal, e do artigo 4°, caput, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Estado, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que neste período de Carnaval são realizadas festas e celebrações com consumo excessivo de bebidas alcoólicas, com ocorrências policiais e com aglomero de pessoas em ambientes abertos e fechados;

CONSIDERANDO que o acesso de crianças e adolescentes a estes locais, sem a devida fiscalização por parte dos Órgãos Públicos, pode trazer uma série de situações de vulnerabilidade, como exploração e abuso sexual, utilização indevida de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, acesso a ambientes impróprios, além de outras fôrmas de violências;

CONSIDERANDO que por tais motivos, providências preventivas  devem ser tomadas, para que os direitos das crianças e adolescentes palhocenses sejam resguardados durante o Carnaval;

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça da Infância e Juventude, adiante assinado, RESOLVE:

RECOMENDAR ao Presidente da Fundação Municipal de Esporte e Cultura o seguinte:

1 – Impedir que haja a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas para todas as crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos a serem realizados durante o feriado de 14 a 18 de fevereiro de 2015, neste Município de Palhoça (Trio Elétrico da Praia do Sonho, no Trio Elétrico da Pinheira, no Batelão do Bigode na Praia do Papagaio, no Trio Elétrico do Centro, no Trio Elétrico da Ponta do Papagaio, no Desfile Carnavalesco Arreia Copo no Centro, no Trio Elétrico da Praia de Fora, na Gaiola das Loucas na Barra do Aririú, nos bailes do Clube 7, no Carnaval do Aririú);

1 – Impedir que haja a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas para todas as crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos a serem realizados durante o feriado de 14 a 18 de fevereiro de 2015, neste Município de Palhoça, no aterro da Praia da Barra do Aririú;

2 – Providenciar a colocação de cartazes nas proximidades dos locais de comercialização, com a proibição de venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e que tal conduta se caracteriza como crime; 

3 - Comunicar às autoridades competentes tal fato (venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes), caso constatado, que se trata de crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; 

4 – Informar aos órgãos competentes (Conselho Tutelar e Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso) eventual caso de exploração e o/ou abuso sexual de crianças e adolescentes, que se caracterizam como crimes.

Palhoça, 13 de fevereiro de 2015.

AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
_________________________________________________________________________

IC - Inquérito Civil n. 06.2015.00000822-8
Recomendação
Objeto: Recomendar ao Organizador de evento carnavalesco Aloisio Silva que sejam tomadas as providências necessárias para que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados durante o Carnaval 2015 no município de Palhoça.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 201, VIII, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que confere ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes”, podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente (artigo 201, § 5º, alínea “c”, do mesmo Diploma Legal), e;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 227, caput, da Constituição Federal, e do artigo 4°, caput, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Estado, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que neste período de Carnaval são realizadas festas e celebrações com consumo excessivo de bebidas alcoólicas, com ocorrências policiais e com aglomero de pessoas em ambientes abertos e fechados;

CONSIDERANDO que o acesso de crianças e adolescentes a estes locais, sem a devida fiscalização por parte dos Órgãos Públicos, pode trazer uma série de situações de vulnerabilidade, como exploração e abuso sexual, utilização indevida de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, acesso a ambientes impróprios, além de outras fôrmas de violências;

CONSIDERANDO que por tais motivos, providências preventivas  devem ser tomadas, para que os direitos das crianças e adolescentes palhocenses sejam resguardados durante o Carnaval;

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça da Infância e Juventude, adiante assinado, RESOLVE:

RECOMENDAR ao Organizador de evento carnavalesco Aloisio Silva o seguinte:

1 – Impedir que haja a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas para todas as crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos a serem realizados durante o feriado de 14 a 18 de fevereiro de 2015, neste Município de Palhoça, no aterro da Praia da Barra do Aririú;

2 – Providenciar a colocação de cartazes nas proximidades dos locais de comercialização, com a proibição de venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e que tal conduta se caracteriza como crime; 

3 - Comunicar às autoridades competentes tal fato (venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes), caso constatado, que se trata de crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; 

4 – Informar aos órgãos competentes (Conselho Tutelar e Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso) eventual caso de exploração e o/ou abuso sexual de crianças e adolescentes, que se caracterizam como crimes.

Palhoça, 13 de fevereiro de 2015.

AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
_________________________________________________________________________

IC - Inquérito Civil n. 06.2015.00000822-8
Recomendação
Objeto: Recomendar ao Organizador de evento carnavalesco Osni Muller que sejam tomadas as providências necessárias para que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados durante o Carnaval 2015 no município de Palhoça.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 201, VIII, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que confere ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes”, podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente (artigo 201, § 5º, alínea “c”, do mesmo Diploma Legal), e;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 227, caput, da Constituição Federal, e do artigo 4°, caput, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Estado, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que neste período de Carnaval são realizadas festas e celebrações com consumo excessivo de bebidas alcoólicas, com ocorrências policiais e com aglomero de pessoas em ambientes abertos e fechados;

CONSIDERANDO que o acesso de crianças e adolescentes a estes locais, sem a devida fiscalização por parte dos Órgãos Públicos, pode trazer uma série de situações de vulnerabilidade, como exploração e abuso sexual, utilização indevida de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, acesso a ambientes impróprios, além de outras fôrmas de violências;

CONSIDERANDO que por tais motivos, providências preventivas  devem ser tomadas, para que os direitos das crianças e adolescentes palhocenses sejam resguardados durante o Carnaval;

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça da Infância e Juventude, adiante assinado, RESOLVE:

RECOMENDAR ao Organizador Osni Muller o seguinte:

1 – Impedir que haja a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas para todas as crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos a serem realizados durante o feriado de 14 a 18 de fevereiro de 2015, neste Município de Palhoça, na Rua Duílio José Pizana, no bairro Bela Vista e na Rua José Cosme Pamplona até a Creche Vovó Julieta;

RECOMENDAR ao Organizador de evento carnavalesco Aloisio Silva o seguinte:

1 – Impedir que haja a comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas para todas as crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos a serem realizados durante o feriado de 14 a 18 de fevereiro de 2015, neste Município de Palhoça, no aterro da Praia da Barra do Aririú;

2 – Providenciar a colocação de cartazes nas proximidades dos locais de comercialização, com a proibição de venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e que tal conduta se caracteriza como crime; 

3 - Comunicar às autoridades competentes tal fato (venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes), caso constatado, que se trata de crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; 

4 – Informar aos órgãos competentes (Conselho Tutelar e Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso) eventual caso de exploração e o/ou abuso sexual de crianças e adolescentes, que se caracterizam como crimes.

Palhoça, 13 de fevereiro de 2015.

AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

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