Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Recomendação à Polícia Militar para que sejam tomadas as providências necessárias para que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados durante o Carnaval 2015 no município de Palhoça.



IC - Inquérito Civil n. 06.2015.00000822-8
Recomendação
Objeto: Recomenda ao Tenente Coronel PM Cmt. Do 16º Batalhão de Polícia Militar que sejam tomadas as providências necessárias para que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados durante o Carnaval 2015 no município de Palhoça.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 201, VIII, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que confere ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes”, podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente (artigo 201, § 5º, alínea “c”, do mesmo Diploma Legal), e;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 227, caput, da Constituição Federal, e do artigo 4°, caput, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Estado, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que neste período de Carnaval são realizadas festas e celebrações com consumo excessivo de bebidas alcoólicas, com ocorrências policiais e com aglomero de pessoas em ambientes abertos e fechados;

CONSIDERANDO que o acesso de crianças e adolescentes a estes locais, sem a devida fiscalização por parte dos Órgãos Públicos, pode trazer uma série de situações de vulnerabilidade, como exploração e abuso sexual, utilização indevida de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, acesso a ambientes impróprios, além de outras fôrmas de violências;

CONSIDERANDO que por tais motivos, providências preventivas  devem ser tomadas, para que os direitos das crianças e adolescentes palhocenses sejam resguardados durante o Carnaval;

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça da Infância e Juventude, adiante assinado, RESOLVE:

RECOMENDAR ao Tenente Coronel PM Cmt. Do 16º Batalhão de Polícia Militar que a Polícia Militar siga as seguintes orientações durante o Carnaval/2015:

1 - Tomar todas as medidas necessárias com a finalidade de prevenir, coibir e evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de vulnerabilidade e de risco durante as festividades do Carnaval, garantindo-se, assim, que seus direitos sejam devidamente preservados;

2 -  Tomar as providências cabíveis com escopo de que sejam coibidos   o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, agindo de forma ostensiva com a finalidade de efetuar a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis, de acordo com a legislação vigente;

3 - Tomar as providências cabíveis com escopo de que sejam coibidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes para crianças e adolescentes, agindo de forma ostensiva com a finalidade de efetuar a prisão em flagrante dos eventuais responsáveis, de acordo com a legislação vigente; 

4 - Tomar as providências cabíveis para que não seja permitido o acesso de crianças e adolescentes em ambientes impróprios durante o Carnaval;

5 - Tomar todas as providências cabíveis para que não seja permitido o acesso de crianças desacompanhadas dos responsáveis legais nos locais onde ocorrerão eventos de Carnaval ou sempre respeitando a faixa etária fixada por meio de Portaria Judicial;

6 - No caso de situação de vulnerabilidade de criança ou adolescente durante o Carnaval, principalmente na ausência de pais ou responsáveis, efetuar contato imediato com o Conselho Tutelar de Palhoça, para que as medidas protetivas cabíveis sejam aplicadas;


7 - Encaminhar adolescentes que tenham praticado atos infracionais diretamente para a delegacia especializada - DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso) de Palhoça;

8 – Encaminhar ao Ministério Público (1ª Promotoria de Justiça de Palhoça), no prazo de 10 (dez) dias, relatório e listagem de todos os casos atendidos durante o Carnaval e que envolveram crianças e adolescentes, com os respectivos nomes e endereços dos envolvidos.

9 – Divulgar a presente Recomendação através de todas as fôrmas de mídia disponíveis.


FICA AINDA ESTABELECIDO:

a) O prazo de 10 dias para o aguardo de resposta quanto ao cumprimento das recomendações empreendidas no presente expediente;

b) A remessa de cópia da presente recomendação à Prefeitura Municipal e ao Conselho Tutelar de Palhoça;

c) A publicação da presente recomendação.

Palhoça, 13 de fevereiro de 2015.


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

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