Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Recomendação ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas protetivas necessárias para que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados durante o Carnaval 2015 no município de Palhoça.



IC - Inquérito Civil n. 06.2015.00000822-8
Recomendação
Objeto: Recomendar ao Conselho Tutelar de Palhoça que sejam tomadas as providências necessárias para que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados durante o Carnaval 2015 no município de Palhoça.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 201, VIII, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que confere ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes”, podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente (artigo 201, § 5º, alínea “c”, do mesmo Diploma Legal), e;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 227, caput, da Constituição Federal, e do artigo 4°, caput, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Estado, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que neste período de Carnaval são realizadas festas e celebrações com consumo excessivo de bebidas alcoólicas, com ocorrências policiais e com aglomero de pessoas em ambientes abertos e fechados;

CONSIDERANDO que o acesso de crianças e adolescentes a estes locais, sem a devida fiscalização por parte dos Órgãos Públicos, pode trazer uma série de situações de vulnerabilidade, como exploração e abuso sexual, utilização indevida de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, acesso a ambientes impróprios, além de outras fôrmas de violências;

CONSIDERANDO que por tais motivos, providências preventivas  devem ser tomadas, para que os direitos das crianças e adolescentes palhocenses sejam resguardados durante o Carnaval;

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça da Infância e Juventude, adiante assinado, RESOLVE:

RECOMENDAR ao Conselho Tutelar o seguinte:

1 - Permanecer de plantão 24h durante o Carnaval/2015, para atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

2 - Atender imediatamente os casos de violação dos direitos de crianças e adolescentes, aplicando-se as medidas protetivas necessárias, sempre com o apoio da rede de proteção;

3 - Sempre que houver dúvida no que se refere à atribuição do Conselho Tutelar de atender ou não determinado caso, por cautela, levando-se em conta o melhor interesse de crianças e adolescentes, sempre se dirigir ao local informado para verificação e aí sim tomar a decisão colegiada acerca da atuação ou não do Conselho Tutelar, de acordo com a legislação vigente;

4 - Requisitar os serviços públicos necessários ao atendimento de crianças e adolescentes, também para que se garanta a segurança dos conselheiros tutelares se necessário, documentando tais situações, inclusive aquelas requisições que forem eventualmente negadas por outros Órgãos Públicos;

5 - Aplicar todas as medidas necessárias com a finalidade de prevenir, coibir e evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de vulnerabilidade e de risco durante as festividades do Carnaval, garantindo-se, assim, que seus direitos sejam devidamente preservados;

6 - Aplicar as medidas protetivas necessárias e cabíveis com escopo de que sejam coibidos o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes;

7 - Aplicar as medidas protetivas cabíveis com escopo de que sejam coibidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes para crianças e adolescentes; 

8 - No caso de situação de vulnerabilidade de criança ou adolescente durante o Carnaval, levar em conta que a medida protetiva de acolhimento institucional é excepcional e extrema e só deve ser efetivada em último caso, ou seja, quando se verificar que na família da criança e/ou adolescente, não há condições de permanência do infante, sem que seus interesses sejam devidamente preservados;

9 – Atender os adolescentes que tenham praticado atos infracionais e que se encontrarem na DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso) de Palhoça, com autorização de liberação pela autoridade policial, quando, após a efetiva procura pela Polícia Civil, não se encontrar responsável legal ou houver recusa ou impossibilidade deste responsável ir buscar o adolescente na delegacia;

10 – Encaminhar ao Ministério Público (1ª Promotoria de Justiça de Palhoça), no prazo de 10 (dez) dias, relatório e listagem de todos os casos atendidos durante o Carnaval, com os respectivos nomes e endereços das crianças e adolescentes atendidos.

Palhoça, 13 de fevereiro de 2015.


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

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