Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Carnaval 2015 de Palhoça - Crianças e adolescentes protegidos - medidas preventivas - Instaurado inquérito civil






PORTARIA N. 06.2015.00000822-8/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil, destinado a tomar as providências devidas e necessárias, para que as crianças e adolescentes tenham seus direitos resguardados durante o Carnaval de 2015 no âmbito do município de Palhoça.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129 incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 25 inciso IV e 26 inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos artigos 82 inciso VI, 83 inciso I e 84, todos da Lei Complementar Estadual n° 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que neste período de Carnaval são realizadas festas e celebrações com consumo excessivo de bebidas alcoólicas, com ocorrências policiais e com aglomero de pessoas em ambientes abertos e fechados;

CONSIDERANDO que o acesso de crianças e adolescentes a estes locais, sem a devida fiscalização por parte dos Órgãos Públicos, pode trazer uma série de situações de vulnerabilidade, como exploração e abuso sexual, utilização indevida de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, acesso a ambientes impróprios, além de outras fôrmas de violências;

CONSIDERANDO que por tais motivos, providências preventivas  devem ser tomadas, para que os direitos das crianças e adolescentes palhocenses sejam resguardados durante o Carnaval;

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, com fundamento no artigo 9º e seguintes do Ato n. 335/2014/PGJ, com escopo de apuração e investigação dos fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

01. a autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

02. a elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 335/2014/PGJ;

03. a remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mpsc.mp.br, no formato determinado pelo Ato n. 335/2014/PGJ; 

04.  a remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (cij@mpsc.mp.br), em cumprimento ao disposto no artigo 10 inciso VI do Ato n. 335/2014/PGJ;

05. a afixação desta portaria no local de costume (artigo 10 inciso VI do Ato n. 335/2014/PGJ);

06. a remessa de ofício ao Prefeito Municipal de Palhoça e ao  Secretário Municipal de Cultura e Esportes, com cópia da presente Portaria, para que, no prazo de 05 (cinco) dias:

A) informem se existe no município de Palhoça calendário oficial de eventos a serem realizados durante o Carnaval, promovidos tanto por órgãos oficiais como por entidades privadas (clubes, boates, etc);

B) caso exista o referido calendário oficial de Carnaval, que ele seja encaminhado;

C) caso inexista o calendário oficial de Carnaval, que se informe quais são os eventos principais do Carnaval/2015 em Palhoça, com suas respectivas datas;  

07. a remessa de ofício ao Comandante da Polícia Militar de Palhoça, com cópia da presente Portaria,  para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre o trabalho de segurança que será exercido durante o Carnaval/2015 em Palhoça, apontando-se, caso possível, os principais eventos (bailes, festas, etc.) que ensejarão maior reforço policial e que notoriamente podem causar prejuízos para os direitos das crianças e adolescentes;

08. a remessa de ofício ao Secretário Municipal de Saúde e ao Secretário Municipal de Assistência Social, com cópia da presente Portaria, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem como serão os atendimentos de seus respectivos serviços durante o Carnaval, se ocorrerá sobreaviso ou plantão, informando-se ainda as providências que serão adotadas, principalmente para que os direitos das crianças e adolescentes sejam devidamente resguardados;

09. a remessa de ofício ao Conselho Tutelar de Palhoça, com cópia da presente Portaria, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre como será a atuação de tal Órgão Colegiado durante o Carnaval/2015, bem como para que informe ao Ministério Público os principais bailes e demais eventos, principalmente aqueles que notoriamente  podem causar prejuízos para os direitos das crianças e adolescentes;

10. a remessa de ofício ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça, com cópia da presente Portaria, para que tome conhecimento deste feito, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe ao Ministério Público os principais bailes e demais eventos do Carnaval/2015, principalmente aqueles que notoriamente  podem causar prejuízos para os direitos das crianças e adolescentes;

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 13 do Ato n. 335/2014/PGJ.

Palhoça, 03 de fevereiro de 2015.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

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