Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Recomendação ao Prefeito Municipal de Palhoça para que sejam tomadas as providências necessárias para que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados durante o Carnaval 2015 no município de Palhoça.




IC - Inquérito Civil n. 06.2015.00000822-8
Recomendação
Objeto: Recomendar ao Prefeito Municipal de Palhoça que sejam tomadas as providências necessárias para que os direitos das crianças e adolescentes sejam preservados durante o Carnaval 2015 no município de Palhoça.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 201, VIII, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que confere ao Ministério Público a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes”, podendo, para tanto, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente (artigo 201, § 5º, alínea “c”, do mesmo Diploma Legal), e;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 227, caput, da Constituição Federal, e do artigo 4°, caput, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Estado, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que neste período de Carnaval são realizadas festas e celebrações com consumo excessivo de bebidas alcoólicas, com ocorrências policiais e com aglomero de pessoas em ambientes abertos e fechados;

CONSIDERANDO que o acesso de crianças e adolescentes a estes locais, sem a devida fiscalização por parte dos Órgãos Públicos, pode trazer uma série de situações de vulnerabilidade, como exploração e abuso sexual, utilização indevida de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, acesso a ambientes impróprios, além de outras fôrmas de violências;

CONSIDERANDO que por tais motivos, providências preventivas  devem ser tomadas, para que os direitos das crianças e adolescentes palhocenses sejam resguardados durante o Carnaval;

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça da Infância e Juventude, adiante assinado, RESOLVE:

RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Palhoça o seguinte:

1 – Estabelecer, durante o Carnaval de 2015, um regime de atendimento diferenciado, inclusive através de plantões, nas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Saúde, articulando ações com o Conselho Tutelar e mesmo com os órgãos de segurança pública, de modo que possam ser acionados e intervir a qualquer momento, quando solicitado.

2 – Atender imediatamente às situações de emergência e para as requisições de serviço efetuadas pelo Conselho Tutelar, devendo adequar seu atendimento ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, de modo que seja dada a estes preferência de atendimento, sempre que necessário.

3 – Garantir toda a estrutura adequada para o desempenho das funções Conselho Tutelar, inclusive por meio da disponibilização de veículo adequado para eventuais recambiamentos e através do pagamento de diárias;

4 – Divulgar amplamente, por meio dos órgãos municipais com tais atribuições e que se entender cabíveis,  no Trio Elétrico da Praia do Sonho, no Trio Elétrico da Pinheira, no Batelão do Bigode na Praia do Papagaio, no Trio Elétrico do Centro, no Trio Elétrico da Ponta do Papagaio, no Desfile Carnavalesco Arreia Copo no Centro, no Trio Elétrico da Praia de Fora, na Gaiola das Loucas na Barra do Aririú, nos bailes do Clube 7, no Carnaval do Aririú, bem como em outros eventos carnavalescos a proibição de venda e de consumo de bebidas alcoólicas por parte de crianças e adolescentes, que a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes se caracterizam como crimes, bem como sobre todos os cuidados que os responsáveis legais deverão ter com as crianças e adolescentes nos locais onde houver aglomero de pessoas.

Palhoça, 13 de fevereiro de 2015.


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

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