Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 9 de março de 2015

Aberto o terceiro abrigo institucional de Palhoça



Na última semana foi aberto o terceiro abrigo institucional de Palhoça. Em cumprimento ao termo de compromisso de ajustamento de conduta anteriormente celebrado e executado judicialmente pelo Ministério Público, a nova casa já se encontra à disposição de crianças e adolescentes que estão afastados de suas respectivas famílias.

O acolhimento institucional é medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que deve ser excepcional e temporária, para defesa dos interesses de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, quando não há possibilidade de permanência no seio familiar.

O novo abrigo institucional conta com uma coordenadora, com equipe técnica (psicóloga, assistente social e pedagoga), além de educadores sociais e demais profissionais que trabalharão nesta casa para garantir todos os direitos inerentes ao público infantojuvenil que lá se encontrar.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social:

"O Serviço de Acolhimento Institucional é o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos, raça/etnia, gênero e orientação sexual.

O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.

Como este serviço deverá ser ofertado?

Para crianças e adolescentes: 

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.

Os grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc. – devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou colocação em família substituta."


O Ministério Público continuará fiscalizando a implementação das políticas públicas relacionadas à área da infância e juventude, para que os serviços essenciais nesta seara sejam garantidos.

Quer saber mais sobre o trabalho do Ministério Público (que não termina aqui) para implementação da terceira casa de acolhimento institucional de Palhoça? Veja aquiaquiaquiaquiaquiaquiaquiaquiaqui...

Nenhum comentário:

Postar um comentário