Em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, no último dia 19 de março, foi celebrado acordo judicial com o Município de Palhoça, no qual referido ente estatal se comprometeu a disponibilizar imediatamente um aluguel, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), afim de promover a realocação de uma senhora e de seus filhos (todos vítimas de violência doméstica perpetrada pelo marido dela e pai dos infantes, que é dependente químico) da residência onde vivem para local seguro.
Esse valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) será disponibilizado pelo Município de Palhoça à família referida, como forma de suprir a omissão relativa à inexistência no município da casa de passagem para mulheres vítimas de violência doméstica, prevista no artigo 35 inciso II da Lei Maria da Penha.
Este auxílio para a locação de novo imóvel, que só foi necessário pelo descumprimento da ordem judicial de afastamento do genitor, perdurará até que a senhora em questão seja contemplada em programa habitacional, no qual o Município de Palhoça se compromete a conceder à aludida pessoa e seus filhos infantes e adolescentes, haja vista a situação de perigo advinda das condutas violentas do marido/pai.
Com o auxílio da equipe do PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) , a referida senhora deverá encontrar um espaço para locação e o Município de Palhoça se comprometeu a continuar prestando auxílio alimentício necessário para esta família, mediante entrega de cestas básicas, a inserir os filhos da senhora em programas escolares em período integral ou em serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no contraturno escolar, perto da nova moradia, para que ela possa trabalhar e sustentar sua prole. Com relação ao trabalho, a referida senhora receberá orientações na Secretaria Municipal de Assistência Social.
O PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) continuará acompanhando o caso, para sua inserção no mercado de trabalho.
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