Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 29 de abril de 2013

Escola Adriana Weingartner - Graves problemas de estrutura - acordo judicial celebrado - suspensão das aulas - reformas urgentes - construção de nova escola


Conforme já foi noticiado no blog (leia aqui), diante da recusa na celebração de termo de ajustamento de conduta, foi ajuizada ação civil pública (n. 045.12.011911-5)  contra o Município de Palhoça, para melhoria das condições da Escola Básica Professora Adriana Weingartner, que apresenta graves problemas em sua estrutura, bem como diversas restrições do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

Na última sexta-feira (27/04/2013), foi realizada audiência judicial, na qual foi celebrado acordo entre o Ministério Público e o Município de Palhoça, devidamente homologado judicialmente, para que as aulas sejam suspensas por 15 (quinze) dias, até que os graves problemas apontados pelos órgãos técnicos sejam sanados. Além disso, o Município de Palhoça se comprometeu a construir uma nova escola até 1º de março de 2015, sendo que as crianças que lá estudam atualmente terão seus direitos de vaga, transporte e merenda escolar devidamente resguardados nesse período em outros locais adequados no ano letivo de 2014.

Segue a íntegra do termo de audiência:

TERMO DE AUDIÊNCIA
Autos nº 045.12.011911-5

Ação Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor:  Ministério Público do Estado de Santa Catarina e outro
Réu:  Município de Palhoça

Data: 26/04/2013 às 16:00h
Local:  Sala de Audiências da Vara da Família Órfãos, Sucessões Inf e Juventude da Comarca de Palhoça.

PRESENÇAS:
Juiz de Direito: André Augusto Messias Fonseca
Ministério Público: Aurélio Giacomelli da Silva
Partes: Ministério Público de Santa Catarina e Município de Palhoça 
Advogados: Felipe Neves Linhares (representando o Município de Palhoça)
Demais Presentes: Gilberto da Silva (Diretor da Escola Básica Professora Adriana Weingartner), Angela Rosa da Silva Beppler (Pedagoga de Educação Infantil), Shirley Nobre Scharf (Secretária de Educação e Cultura do Município de Palhoça), Fernando Ireno Vieira (Comandante Interino da 2a Companhia do 10º Batalhão de Bombeiros Militar), Leonel José Pereira (Secretário da Segurança Pública e Defesa Civil), Luciano Pereira (Diretor da Vigilância de Saúde)  

Aberta a audiência, acudiram ao pregão as pessoas acima nominadas. Após o MM. Juiz expor a todos a finalidade desta audiência, os representantes do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e da Defesa Civil informaram haver a necessidade de realização de reformas na Escola Adriana Weingartner, inclusive na parte da escola que não foi interditada pela Defesa Civil e que atualmente está em funcionamento. Também informaram não possuir competência técnica para atestar a segurança do telhado que cobre a parte da escola que está em funcionamento e não foi interditada. O representante do Corpo de Bombeiros trouxe a notícia de que foi informado de que estaria havendo aulas de música na parte da escola interditada pela Defesa Civil. Todos chegaram ao consenso de que seria necessária a realização de vistoria no local por engenheiro civil. As partes, então, requereram a suspensão da audiência, para que todos os profissionais dos órgãos de segurança aqui presentes se deslocassem até a escola, juntamente com engenheiro civil do quadro da Prefeitura Municipal de Palhoça, a fim de verificar se a parte não interditada da escola tem condições ou não de continuar em funcionamento. Tal pedido foi acolhido. A audiência foi suspensa, sendo reaberta às 18h30min, com a presença de todos. O representante da Defesa Civil apresentou laudo de vistoria, subscrito por dois engenheiros, indicando a necessidade de reparos na escola. Foi aberto debate sobre a situação da escola e, depois disso, houve acordo no seguinte sentido: a) há necessidade urgente de realização dos reparos estruturais indicados no laudo de vistoria subscrito pelos engenheiros civis, entregue nesta audiência; b) o Corpo de Bombeiros entende que há necessidade, urgente, da colocação de 03 extintores, tipo PQS (Pó Químico Seco de 4kg), sendo dois no pavimento superior e um no pavimento térreo, com a devida sinalização; substituição da mangueira de gás da cozinha; e instalação de abertura de ventilação permanente na cozinha; c) A Vigilância Sanitária Municipal entende que há necessidade, urgente, de colocação de telas nas aberturas de janelas e portas na cozinha, conserto de azuleijos danificados na cozinha, conserto de infiltração no teto da cozinha e colocação de tampas nos vasos sanitários; d) A Defesa Civil entende que há necessidade, urgente, de realização dos reparos indicados pelos engenheiros que estiveram na escola hoje; e) as partes concordam que não há como as reformas indicadas neste termo serem realizadas sem a suspensão das aulas, inclusive da turma pré-escolar (cozinha não vai funcionar, impedindo a confecção de merendas), pelo que entendem necessária tal suspensão pelo prazo mínimo de 15 dias; f) a municipalidade assume o compromisso de, dentro deste prazo de 15 dias, envidar esforços no sentido de realizar todas as reformas indicadas neste termo de audiência e no laudo de vistoria apresentado hoje; g) as aulas não serão retomadas enquanto as reformas mencionadas no item anterior não forem concluídas; h) já há uma área da escola que está interditada pela defesa civil, sendo que tal área será ampliada, de acordo com a visita realizada hoje, sendo que a Defesa Civil tomará as providências necessárias para a demarcação/sinalização desta nova área interditada, encaminhando relatório ao juízo, inclusive com fotos, a respeito das áreas interditadas da escola; i) o Diretor da Escola assume o compromisso de retirar os instrumentos musicais que hoje estão depositados em sala interditada, removendo estes instrumentos para área não interditada; j) o Diretor da Escola assume o compromisso de zelar pela não violação da área interditada pela Defesa Civil, mantendo afastados os freqüentadores da escola de tal área; k) o período em que as aulas ficarem suspensas será reposto pela municipalidade durante o ano letivo; l) enquanto as aulas estiverem suspensas, fica proibido o ingresso de pessoas nas dependências da escola, inclusive professores, com exceção do pessoal responsável pelas obras e do Diretor da Escola; m) o Município de Palhoça compromete-se a construir uma nova escola no local onde hoje funciona a Escola Municipal Adriana Weingartner; n) a nova escola entrará em funcionamento no início da ano letivo de 2015, mais especificamente em 1º de março de 2015; o) antes da nova escola entrar em funcionamento, a municipalidade compromete-se a providenciar todos os alvarás juntos aos órgãos competentes (Defesa Civil Municipal (laudo com engenheiro), Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc); p) findo o ano letivo de 2013, todos os alunos hoje matriculados na escola em questão serão transferidos para outro local ou outras escolas em condições adequadas (para o ano letivo de 2014), comprometendo-se a municipalidade a garantir vagas para todos alunos, bem como transporte e merenda escolar; q) no ano de 2014, serão iniciadas as obras da nova escola, sendo que, após concluídas as obras e concedidos todos os alvarás, a escola nova reiniciará suas atividades em 2015, garantido o retorno para lá dos alunos transferidos no ano anterior. O MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: "1. HOMOLOGO o acordo aqui celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. 2. Em consequência disso, DETERMINO a suspensão das aulas na Escola Municipal Adriana Weingartner, a partir da data de 29 de abril de 2013 até o dia 12 de maio de 2013. 3. Também DETERMINO, em razão da emergência verificada, que o Município de Palhoça realize os reparos urgentes ajustados neste acordo, de modo que as aulas possam ser retomadas o quanto antes. 4. A fim de verificar o cumprimento deste acordo, designo nova audiência conciliatória para o dia 09 de maio de 2013, às 17 horas. Presentes intimados. 5. DETERMINO que o Comissariado da Infância e Juventude compareça na escola em questão, na data de 29 de abril de 2013, no período matutino e vespertino, a fim de verificar o cumprimento desta decisão, impedindo o ingresso de pessoas no local, observando a cláusula "l" deste acordo. 6. CUMPRA-SE, com a urgência necessária, inclusive em regime de plantão, valendo esta ata de audiência como mandado". E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Marcos Alves de Souza, o digitei, e eu, ________, Helena Tenter Heusi Carneiro, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.


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