Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 11 de abril de 2013

Instaurados 25 inquéritos civis para apurar a situação de escolas estaduais e municipais de Palhoça


Na data de hoje foram instaurados 25 (vinte e cinco) inquéritos civis na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, com a finalidade de se apurar a estrutura e a segurança de diversas escolas estaduais e municipais de Palhoça, de acordo com as diretrizes da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, para garantia de segurança e de salubridade aos alunos, professores e funcionários destes estabelecimentos educacionais. 

Inicialmente foram requisitadas inspeções à Vigilância Sanitária, ao Corpo de Bombeiros e ao Conselho Municipal de Educação. Munido desses relatórios/laudos, o Ministério Público, caso seja necessário, pretende propor a celebração de termos de compromisso de ajustamento de conduta com o Estado de Santa Catarina e com o Município de Palhoça, para que sejam supridas as irregularidades eventualmente constatadas. Caso não haja acordo, o Ministério Público ajuizará ações civis públicas, com pleitos liminares e cominação de multa.

É importante ressaltar que a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça já celebrou diversos Termos de Ajustamento de Conduta (veja aqui e aqui, por exemplo), e já ajuizou algumas ações civis públicas (confira aquiaquiaqui e aqui) para melhoria da estrutura de centros de educação infantis e de escolas de Palhoça.

Os 25 inquéritos civis instaurados dizem respeito às seguintes escolas:

Escola Básica Antonieta Silveira de Souza
Escola Básica Abílio Manoel de Abreu
Grupo Escolar Evanda Sueli Juttel Machado
Grupo Escolar Professora Francisca Raimunda Costa
Grupo Escolar Professora Najla Carone Goedert
Grupo Escolar Professora Maria Luzia de Souza
Escola Básica Nossa Senhora de Fátima
Escola Reunida Laurita Wagner da Silveira
Escola Reunida Daniel Carlos Weingartner
Escola Professor Bento José do Nascimento
Escola Isolada Manoel da Silva
Escola Básica Mara Luiza Vieira Liberato
Escola de Educação Básica Governador Pedro Ivo Figueiredo Campos
Colégio Estadual Governador Ivo Silveira
Colégio Estadual José Maria Cardoso da Veiga
Colégio Estadual Irmã Maria Tereza
Colégio Estadual Padre Vicente Ferreira Cordeiro
Escola de Educação Básica Senador Renato Ramos da Silva
Escola de Educação Básica Professora Maria Clementina de Souza
Escola de Educação Básica Ursulina de Senna Castro
Escola de Educação Básica Professora Claudete H. Domingos
Colégio Estadual Benovívio João Martins
Escola Básica Henrique Estefano Koerich
Escola de Educação Venceslau Bueno
Colégio Estadual Maria de Carmo de Souza

Segue abaixo o teor da portaria de instauração de uma das escolas:


PORTARIA N. 06.2013.00004262-9/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar eventual irregularidade na estrutura física do Grupo Escolar Professora Maria Luzia de Souza, localizado neste Município e Comarca de Palhoça/SC. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII, da Constituição da República); 

CONSIDERANDO que "a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde" (STJ - REsp 440502 / SP);

CONSIDERANDO a necessidade de verificar se as crianças e os adolescentes palhocenses estão recebendo ensino de qualidade em ambiente adequado e apto a amparar essas pessoas em desenvolvimento;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados. Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6. A remessa de ofício ao Corpo de Bombeiros de Palhoça, à Vigilância Sanitária Municipal e ao Conselho Municipal de Educação, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, vistoria no Grupo Escolar Professora Maria Luzia de Souza, localizado neste Município de Palhoça, com a remessa de relatório detalhado sobre as eventuais irregularidades constatadas, no prazo antes estabelecido.  

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 10 de abril de 2013.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça


Mais informações sobre esses procedimentos, acompanhe no blog!

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