Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 12 de abril de 2013

IMPORTANTE: Novo abrigo institucional em Palhoça e regularização emergencial de superlotação - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado


Na data de hoje, em reunião realizada das 09:00 horas às 13:00 horas, foi celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público (1ª Promotoria de Justiça de Palhoça) e o Município de Palhoça, para que seja implementado mais um abrigo institucional, que será o terceiro na cidade, bem como para que urgentes providências sejam tomadas com a finalidade de  que seja resolvido o problema de superlotação dos dois abrigos já existentes.


De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Serviço de Acolhimento Institucional é: 
"o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos, raça/etnia, gênero e orientação sexual.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
Para crianças e adolescentes: 
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.
Os grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc. – devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou colocação em família substituta."

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é um acordo extrajudicial que o Ministério Público deve propor para que determinadas irregularidades sejam sanadas dentro de um prazo previamente estabelecido. Se trata de título executivo, ou seja, caso não cumprido, será executado judicialmente.

Além do Ministério Público e do Município de Palhoça, também foi compromissário o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que, por meio do seu representante, concordou com as cláusulas do TAC e se comprometeu a encaminhar relatórios trimestrais a esta Promotoria de Justiça.

Ademais, participaram da audiência educadoras sociais que discutiram e concordaram com as condições impostas.

Parabéns a todos os participantes desta audiência! As crianças e adolescentes acolhidos agradecem!

Segue o teor da minuta final do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta:

IC - Inquérito Civil n. 06.2013.00002104-5

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio deste Órgão de Execução, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA (compromissário), representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Deisy Cristiane Schaimann de Campos e pelo Procurador do Município de Palhoça Orlando Mazzotta Neto e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE PALHOÇA, representado pelo seu Coordenador Carmelino da Silva  têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º  da Lei Maior);

CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput, da Carta Magna);

CONSIDERANDO que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4º, caput, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que a garantia de prioridade compreende preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (art. 4º, parágrafo único, alíneas 'c' e 'd', do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que "além de gozar de todos os direitos fundamentais assegurados à pessoa humana, a criança e o adolescente recebem a proteção especial conferida pelo Estatuto e devem ter todas as condições necessárias ao seu desenvolvimento" (VERONESE, Josiane Rose Petry. et al. Estatuto da criança e do adolescente comentado. São Paulo: Conceito Editorial, 2011. p. 32);

CONSIDERANDO que "a proteção aos direitos da criança e do adolescente (CF, art. 227, “caput”) – qualifica-se como um dos direitos sociais mais expressivos, subsumindo-se à noção dos direitos de segunda geração (RTJ
164/158-161), cujo adimplemento impõe, ao Poder Público, a satisfação de um dever de prestação positiva, consistente num “facere”, pois o Estado dele só se desincumbirá criando condições objetivas que viabilizem, em favor dessas mesmas crianças e adolescentes, “(...) com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”" (STF - RE 482611 / SC - SANTA CATARINA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 23/03/2010);

CONSIDERANDO que no escopo de amparar e salvaguardar as crianças e os adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados a legislação pátria determinou a criação das entidades de atendimento de acolhimento institucional;

CONSIDERANDO que o serviço de acolhimento institucional é caracterizado como serviço de proteção social especial de alta complexidade no âmbito da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO que são considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO que esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO a necessidade de ser prestado atendimento com qualidade para os acolhidos desta urbe, bem como a necessidade de ser observada a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o serviço de abrigo institucional deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local (Orientações técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília. 2009. p. 67);

CONSIDERANDO que no abrigo institucional devem ser evitadas especializações e atendimentos exclusivos - tais como adotar faixas etárias muito estreitas, direcionar o atendimento apenas a determinado sexo, atender exclusivamente ou não atender crianças e adolescentes com deficiência ou que vivam com HIV/AIDS. A atenção especializada, quando necessária, deverá ser assegurada por meio da articulação com a rede de serviços, a qual poderá contribuir, inclusive, para capacitação específica dos cuidadores (Orientações técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília. 2009. p. 68);

CONSIDERANDO que o abrigo institucional não deve prejudicar a convivência de crianças e adolescentes com vínculo de parentesco (irmãos, primos, etc) (Orientações técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília. 2009. p. 68);

CONSIDERANDO que o número MÁXIMO de usuários por abrigo institucional é de 20 (vinte) crianças e adolescentes (Orientações técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília. 2009. p. 68);

CONSIDERANDO os abrigos institucionais devem ser localizados em áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, devendo manter aspecto semelhante ao de uma residência, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida (Orientações técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília. 2009. p. 68);

CONSIDERANDO que no serviço de acolhimento não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, também devendo ser evitadas nomenclaturas que remetam à aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários (Orientações técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília. 2009. p. 68); 

CONSIDERANDO que para um atendimento adequado, que possibilite à criança e ao adolescente abrigado a análise de sua necessidade com urgência, deve o serviço de alta complexidade possuir equipes técnicas em número correspondente ao número de abrigados;  

CONSIDERANDO que a composição da equipe que deve atuar nos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes foi regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS;

CONSIDERANDO que a equipe profissional mínima deve ser formada por coordenador, equipe técnica, educador/cuidador e auxiliar de educador/cuidador,

CONSIDERANDO que deve haver 1 (um) coordenador para cada serviço (Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, 2009. p. 69);

CONSIDERANDO que os parâmetros para a composição mínima da equipe técnica dos serviços de acolhimento foram estabelecidos pela NOB-RH/SUAS, a qual define que a equipe de referência dos serviços de acolhimento deve ser formada por psicólogo e assistente social (Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, 2009. p. 69);

CONSIDERANDO que a equipe técnica, formada por 2 (dois) profissionais com formação mínima em nível superior e com experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco, deve atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes (Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, 2009. p. 69);

CONSIDERANDO que o abrigo institucional deve conter 1 (um) educador/cuidador, com capacitação específica e experiência em atendimento a crianças e adolescentes, para até 10 (dez) usuários, por turno, devendo a quantidade de profissionais ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas e 1 cuidador para 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas)  (Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, 2009. p. 70);   

CONSIDERANDO que o abrigo institucional deve conter 1 (um) auxiliar de educador/cuidador, com capacitação específica, para até 10 (dez) usuários, por turno (Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, 2009. p. 71); 

CONSIDERANDO que o Abrigo Institucional deve ter infraestrutura e espaços mínimos adequados, observadas as seguintes especificações 
(tabela)


CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público instaurou o Inquérito Civil n. 06.2013.00002104-5 objetivando a estruturação adequada dos abrigos institucionais locais;

CONSIDERANDO que está tramitando nesta Comarca de Palhoça a Ação Civil Pública n. 045.11.007788-6, ajuizada por este Órgão de Execução, no escopo de regularizar a situação das sedes dos abrigos institucionais de Palhoça/SC já existentes;

CONSIDERANDO que está tramitando nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil n. 06.2012.00000584-1, no qual foi expedida Recomendação no que se refere à construção do novo Abrigo Institucional de Palhoça/SC;

CONSIDERANDO que a Coordenadora Geral do Abrigos Institucionais de Palhoça, Tarsyane Zenilda da Silva, informou a esta Promotoria de Justiça, após requisição, que o Serviço de Acolhimento local está, atualmente (08/03/2013), com 29 (vinte e nove) crianças e adolescentes acolhidos no Abrigo Institucional Misto/Feminino e com 17 (dezessete) crianças e adolescentes acolhidos no Abrigo Institucional Masculino; 

CONSIDERANDO que além das 46 (quarenta e seis) crianças e adolescentes acima citadas, existem 3 (três) adolescentes que estão evadidos do Abrigo Institucional Misto, 1 (um) abrigado que está evadido do Abrigo masculino e há 2 (dois) abrigados que estão internados para tratamento, os quais podem retornar à entidade de atendimento a qualquer momento, superlotando ainda mais esse serviço de alta complexidade, que possui, no total, 52 (cinquenta e duas) crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente;

CONSIDERANDO que em razão do elevado número de abrigados, deve ser providenciado outro local adequado para atender as crianças e os adolescentes afastados do convívio familiar;

CONSIDERANDO que é indispensável que seja providenciado um novo abrigo institucional em Palhoça, além dos dois já existentes, com estrutura física e de pessoal de acordo com a legislação vigente, para possibilitar o correto atendimento, com a urgência que o caso requer, observando-se a excepcionalidade da medida de acolhimento institucional;

CONSIDERANDO que apenas com a instalação de um novo abrigo institucional nesta cidade o Município de Palhoça poderá cumprir a legislação vigente, pois os dois atuais abrigos institucionais: estão com a capacidade excedida e, consequentemente, com o número de profissionais para atendimento dos usuários em quantidade inadequada; não preservam os vínculos familiares, porque irmãos e primos são separados por sexo e idade; e adotam especificidades que devem ser evitadas, como faixas etárias, sexo, etc;  

CONSIDERANDO que diante da superlotação do abrigo institucional, em razão da carência de profissionais em quantidade adequada e diante da atual estrutura física não comportar adequadamente a quantidade de crianças e adolescentes acolhidos, várias crianças e adolescentes estão sendo cotidianamente prejudicados, pois a análise dos seus processos de restabelecimento do vínculo familiar está sendo postergada em razão das atuais equipes não terem tempo hábil para suprir toda a demanda, haja vista a superlotação; 

CONSIDERANDO que essas irregularidades no serviço de acolhimento vão de encontro aos direitos das crianças e dos adolescentes, fazendo com que estes fiquem acolhidos por tempo superior ao necessário e fiquem cotidianamente em instalações impróprias;

CONSIDERANDO que deve ser observado o caráter temporário e excepcional da medida de acolhimento institucional;

CONSIDERANDO que o Serviço Social do Ministério Público efetuou visitas nos Abrigo de Palhoça, ocasião em que constatou que: "devido ao grande número de crianças acolhidas, vinte e nove (quatro bebês e vinte e cinco crianças e adolescentes), no momento, não há acomodações para todas (existem apenas dezessete camas e quatro berços), de forma que em algumas camas dormem duas crianças e outras dormem no chão" (fl. 53);

CONSIDERANDO que a Assistente Social do Ministério Público verificou, ainda, que "existiriam situações em que o acolhimento vem sendo mantido por mais tempo, por conta da falta de agilidade das equipes técnicas" (fl. 54);

CONSIDERANDO que para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos está o Ministério Público legitimado (art. 210, inciso I, do ECA), podendo tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial (art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante, no escopo de salvaguardar as crianças e os adolescentes palhocenses;

CONSIDERANDO a necessidade de fazer cessar imediatamente o desrespeito aos direitos das crianças e dos adolescentes acolhidos institucionalmente nesta urbe, os quais estão com seus direitos sendo violados dia a dia, em razão da superlotação, da falta de estrutura e da falta de profissionais em número adequado nas entidades de acolhimento e do desrespeito ao princípio da convivência com familiares também acolhidos;

CONSIDERANDO que a perpetuação dessa condição certamente está prejudicando o futuro de crianças e de adolescentes que já sofrem muito pelo afastamento do convívio familiar e pelo desrespeito que está sendo impingido diariamente em razão da falta de estrutura adequada no serviço de acolhimento institucional; 

RESOLVEM 

CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante as seguintes cláusulas:

I – QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

A) Com relação ao terceiro abrigo institucional

1. Providenciar (por meio de aquisição/locação, ou outra forma, de acordo com a legislação vigente) local com infraestrutura adequada e espaços mínimos sugeridos pela legislação e orientações técnicas vigentes, em área residencial e central, a fim de acolher as crianças e os adolescentes abrigados neste município, suprimindo a superlotação dos atuais abrigos institucionais de Palhoça, observando as seguintes diretrizes [prazo: 01 (um) ano]; 

Quartos: Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar as camas /berços / beliches dos usuários e para a guarda dos pertences pessoais de cada criança e adolescente de forma individualizada (armários, guardaroupa, etc.).
 Nº recomendado de crianças/adolescentes por quarto: até 4 por quarto, excepcionalmente, até 6 por quarto, quando esta for a única alternativa para manter o serviço em residência inserida na comunidade.
Metragem sugerida: 2,25 m² para cada ocupante. Caso o ambiente de estudos seja organizado no próprio quarto, a dimensão dos mesmos deverá ser aumentada para 3,25 m² para cada ocupante.

Sala de Estar ou Similar: Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/educadores.
Metragem sugerida: 1,00 m² para cada ocupante.
Ex: Abrigo para 15 crianças / adolescentes e 2 cuidadores/educadores: 17,0 m²
Abrigo para 20 crianças / adolescentes e 2 cuidadores/educadores: 22,0 m²

Sala de Jantar/Copa: Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/educadores.
Pode tratar-se de um cômodo independente, ou estar anexado a outro
cômodo (p. ex. à sala de estar ou à cozinha)
Metragem sugerida: 1,00 m² para cada ocupante.

Ambiente para estudo: Poderá haver espaço específico para esta finalidade ou, ainda, ser organizado em outros ambientes (quarto, copa) por meio de espaço suficiente e mobiliário adequado, quando o número de usuários não inviabilizar a realização de atividade de estudo/leitura.

Banheiro: Deve haver 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 chuveiro para até 6 (seis) crianças e adolescentes
1 lavatório, 1 vaso sanitário e um chuveiro para os funcionários
Pelo menos um dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência

Cozinha: Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para o número de usuários atendidos pelo
equipamento e os cuidadores/educadores.

Área de Serviço: Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar
equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal para o número de usuários atendido pelo equipamento.

Área externa: Espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, evitando-se, todavia, a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão sócioeconômico da realidade de origem dos usuários, tais como piscinas, saunas, dentre outros, de forma a não dificultar a reintegração familiar dos mesmos.
Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, proporcionando um maior convívio comunitário e incentivando a socialização dos usuários.
Os abrigos que já tiverem em sua infra-estrutura espaços como quadra poliesportiva, piscinas, praças, etc, deverão buscar, gradativamente,
possibilitar o uso dos mesmos também pelas crianças e adolescentes da comunidade local, de modo a favorecer o convívio comunitário,
observando-se, nesses casos, a preservação da privacidade e da segurança do espaço de moradia do abrigo.

Sala para equipe técnica: Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões, etc)
Recomenda-se que este espaço funcione em localização específica para a área administrativa / técnica da instituição, separada da área de
moradia das crianças e adolescentes.

Sala de Coordenação/atividades administrativas: Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades administrativas (área contábil / financeira, documental, logística, etc.).
Deve ter área reservada para guarda de prontuários das crianças e
adolescentes, em condições de segurança e sigilo.
Recomenda-se que este espaço funcione em localização específica para a área administrativa / técnica da instituição, separada da área de
moradia das crianças e adolescentes.

Sala espaço para reuniões: Com espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais com as famílias de origem.

Observações: Toda infraestrutura do abrigo institucional deverá oferecer acessibilidade para o atendimento de pessoas com deficiências.
Deverá ser disponibilizado meio de transporte que possibilite a realização de visitas domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos e da Rede de Serviços, na razão de um veículo para cada 20 crianças ou adolescentes acolhidos

2. Providenciar mobília adequada para o novo abrigo institucional a ser instalado neste Município [prazo: 01 (um) ano];

3. Proceder à contratação/nomeação/relotação, nos termos da legislação em vigor, de mais 1 (um) coordenador, 1 (um) psicólogo, 1 (um) assistente social, bem como à contratação/nomeação/relotação de educadores sociais, auxiliares de educadores, cozinheiras e auxiliares de serviços gerais, para o adequado atendimento das crianças e dos adolescentes que serão encaminhados para esta nova sede do abrigo institucional a ser instalada neste Município, respeitando, no tocante aos educadores e aos auxiliares destes a seguinte orientação: 1 (um) educador/cuidador, com capacitação específica e experiência em atendimento a crianças e adolescentes, para até 10 (dez) usuários, por turno, devendo a quantidade de profissionais ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas e 1 cuidador para 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas) [prazo: 01 (um) ano];  

4. As equipes profissionais mínimas dos três abrigos institucionais de Palhoça deverão ter, respectivamente, as seguintes funções, quantidades e atividades desenvolvidas:

COORDENADOR
Perfil:
Formação Mínima: 
Nível superior e experiência em função congênere
Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da
cidade e região
Quantidade: 
1 profissional para cada serviço
Principais atividades desenvolvidas:
Gestão da entidade
 Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço
 Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos
 Articulação com a rede de serviços
 Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos

EQUIPE TÉCNICA:
Perfil:
Formação Mínima: Nível superior
 Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco
Quantidade:
2 profissionais para atendimento a até 20 crianças e adolescentes
 Carga horária mínima indicada: 30 horas semanais
Principais atividades desenvolvidas:
Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;
 Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
 Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
 Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
 Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;
 Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao
acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
 Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada
criança e adolescente apontando: i. possibilidades de reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, iii. Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a
necessidade de encaminhamento para adoção;
 Preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência);
 Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do
processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.

EDUCADOR/CUIDADOR:
Perfil: 
Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica
 Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes
Quantidade:
1 profissional para até 10 usuários, por turno
 A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano. Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação:
a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas
b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas
Principais atividades desenvolvidas:
Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
 Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
 Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;
 Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar
sua história de vida;
 Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;
 Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível
superior.

AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR:
Perfil:
Auxiliar de Educador/cuidador
 Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica
 Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes
Quantidade:
1 profissional para até 10 usuários, por turno
 Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que o abrigo mantenha uma equipe noturna acordada e atenta à movimentação
 A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador
Principais atividades desenvolvidas:
apoio às funções do cuidador
 cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros),

5. Respeitar e preservar a convivência familiar em um mesmo abrigo institucional de crianças e adolescentes com vínculo de parentesco (irmãos, primos etc), nos termos da legislação vigente [prazo: 01 (um) ano];  

6. Observar o número máximo de 20 (vinte) crianças e adolescentes por abrigo institucional [prazo: 01 (um) ano];

7. Evitar especializações e atendimentos exclusivos, tais como adotar faixas etárias muito estreitas, direcionar o atendimento apenas a determinado sexo, atender exclusivamente ou não atender crianças e adolescentes com deficiência ou que vivam com HIV/AIDS, e evitar nomenclaturas que remetam a aspectos negativos, estigmatizando os usuários (abrigo misto, masculino, feminino, por exemplo), nos 3 (três) abrigos institucionais, sem qualquer limitação de idade ou sexo  [prazo: 01 (um) ano];  

8. Providenciar, quando um funcionário do abrigo institucional localizado neste Município deixar a sua função, a contratação/nomeação/relotação de outro profissional, nos termos da lei, a fim de que as equipes do Serviço de Acolhimento Institucional estejam sempre completas [prazo: 30 dias, após a exoneração do profissional].

9. Capacitar todos os profissionais dos três abrigos institucionais de Palhoça (prazo: trinta dias);

10. Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contratação/nomeação/relotação, de acordo com a legislação vigente, de um(a) novo(a) coordenador(a), para que os dois abrigos institucionais permaneçam com dois coordenadores;  

B) CLÁUSULAS EMERGENCIAIS PARA OS ABRIGOS INSTITUCIONAIS JÁ INSTALADOS

1. Encaminhar crianças e/ou  adolescentes do abrigo institucional misto para o abrigo institucional masculino, para que seja resolvida em parte a problemática referente à superlotação do serviço de acolhimento (prazo – 60 dias);

2. para cumprimento do item anterior, deverá ser dada prioridade para que os irmãos fiquem juntos na mesma casa, deverá efetuado ser um estudo detalhado da situação das crianças e adolescentes e de seus respectivos planos individuais de atendimento, para que se verifique com certeza de que a transferência das crianças e/ou adolescentes não lhes acarretará qualquer prejuízo;

3. a avaliação sobre quantas e quais crianças e adolescentes serão encaminhadas para o Abrigo Institucional Masculino será efetuada pelas equipes técnicas dos abrigos institucionais em conjunto, ouvidos os educadores sociais (prazo – 30 dias); 

4. Adequar os espaços dos abrigos institucionais, para que a problemática da superlotação seja resolvida (prazo – 60 dias);

5. contratar/nomear/relotar, de acordo com a legislação vigente, um(a) assistente social e um(a) pedagogo(a) para o abrigo institucional misto de Palhoça e  um(a) pedagogo(a) para o abrigo institucional masculino de Palhoça (prazo – 15 dias);

6. nomear novos educadores sociais de acordo com o documento Orientações Técnicas – Serviços de Acolhimento Institucional, no prazo de 60 (sessenta) dias;

7. providenciar (por meio de aquisição/locação, ou outra forma) local com infraestrutura adequada e espaços mínimos sugeridos pela legislação e orientações técnicas vigentes, em área residencial e central, a fim de acolher as crianças e os adolescentes acolhidos no abrigo institucional misto deste município, observando-se as mesmas diretrizes do item 1, referente ao novo abrigo institucional [prazo: 60 (sessenta) dias]; 

8. Providenciar três berços, no prazo de 05 (cinco) dias, para que as crianças não mais durmam em colchões no chão;   

9. tomar todas as providências necessárias para que nenhuma criança e/ou adolescente tenha que dormir no chão ou em camas de solteiro ou berços com outras crianças (prazo – 15 dias);

10. Solicitar vistoria do Corpo de Bombeiros nos dois abrigos institucionais de Palhoça, encaminhando-se os laudos de tal Órgão no prazo de 05 (cinco) dias após a entrega de tais documentos pelo Corpo de Bombeiros;

11. Terminar o projeto político-pedagógico dos abrigos institucionais de Palhoça, no prazo de 01 (um) ano, com a participação de todos os envolvidos: Secretaria de Assistência Social, Equipes Técnicas, Educadores Sociais, Coordenação e todos os demais profissionais do abrigo.

II – QUANTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) concorda com as cláusulas deste termo de ajustamento de conduta e  se compromete a fiscalizar as suas cláusulas, encaminhando relatórios trimestrais até o último dia útil de cada mês, iniciando-se no próximo mês de maio.

III - QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Compromissário, os prazos para cumprimento deste termo poderão ser prorrogados.

IV – DA CONCORDÂNCIA DOS EDUCADORES SOCIAIS

Os educadores sociais dos abrigos institucionais de Palhoça, por meio de seus representantes, manifestaram concordância com as cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta.  


V – QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Município de Palhoça a cada dia de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.


VI – QUANTO A VIGÊNCIA:

Os prazos do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir da sua aceitação, ou seja, desta data – 12 de abril de 2013.


VII – QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

Os presentes foram cientificados sobre o arquivamento deste Inquérito Civil, bem como que este feito será encaminhado para análise do Conselho Superior do Ministério Público.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, 12 de abril de 2013.


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
     Promotor de Justiça          

ORLANDO MAZZOTTA NETO
Procurador do Município de Palhoça
Compromissário
Compromissário  e com amplos poderes para subscrever o presente pelo Município de Palhoça


DEISY CRISTIANE SCHAIMANN DE CAMPOS
Secretária Municipal de Assistência Social
Compromissária

CARMELINO DA SILVA
Coordenador do CMDCA de Palhoça
Compromissário


TESTEMUNHAS:

TARSYANE ZENILDA DA SILVA
Coordenadora do Serviço e Acolhimento Institucional de Palhoça

ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO
Diretor de Assistência Social

MARCOS GUILHERME VIEIRA
Assistente de Promotoria

ALINE FURLANI DA SILVA
Educadora Social

MEIRI CAROLINE DA SILVEIRA
Educadora Social

DÉBORA A.C.S. ESPÍNDOLA
Educadora Social

CARLA DOS SANTOS
Educadora Social

FABÍOLA PIRES FIRMINO
Educadora Social

HILDA Mª da S. LEMOS
Educadora Social

SIRLENE DE FARIAS
Secretária Executiva do CMDCA

CARIN F.G. BECKER
CMDCA

Um comentário:

  1. Crianças e adolescentes vitimados é a realidade de muitos do município de Palhoça, que já sofrem desde muito pequeninos e na fase de desenvolvimento violência daqueles, que deveriam lhes trazer total segurança ,mas infelizmente não e o que acontece , seja por negligencia ou mesmo por vulnerabilidades sociais em vários aspectos , os quais desestruturam as famílias e demandam politicas públicas, que fortaleçam os vínculos familiares possibilitando assim a reintegração familiar. Neste sentido os abrigos que acolhem essas crianças e adolescentes por medida de proteção devem estar preparados para receber de forma estruturada oferecendo-lhes dignidade, estrutura física adequada , números de profissionais qualificados, ou seja um ambiente adequado e humanizado conforme preconiza as normas de orientação técnica do serviço de acolhimento. Diante da demanda e da importância de zelar pela integridade física, moral e psicológica de todas estas criança e adolescentes é necessário que todos estes aspectos sejam respeitados para trazer uma vida com qualidade durante a permanência no abrigo, pois estes inocentes já sofrem por terem seus vínculos familiares rompidos. Parabenizo a todos os envolvidos na efetivação e na luta pela garantia de direitos de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento do município de Palhoça.

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