Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 2 de abril de 2013

Município de Palhoça deverá criar Serviço de Acolhimento Familiar




O município de Palhoça assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprometendo-se a criar, no prazo de um ano, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, afastadas do convívio familiar em decorrência de abandono ou impossibilidade de cuidado dos responsáveis. As crianças deverão ficar sob a guarda provisória das famílias que serão cadastradas pelo serviço, até que seja viabilizado o retorno à família de origem. Em caso contrário, serão encaminhadas para colocação em família substituta.

O TAC foi proposto pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, após tomar conhecimento que foi retirado de tramitação na Câmara de Vereadores de Palhoça um projeto de lei que objetivava criar o Programa de Acolhimento Familiar no município.

Entre as cláusulas do TAC, além da criação, cabe ao município promover ampla divulgação dos objetivos e do funcionamento do serviço, acolher e fazer a avaliação inicial das famílias acolhedoras interessadas na adoção, efetuar a seleção, capacitação e o cadastramento das famílias selecionadas e realizar o acompanhamento das famílias ao fim desse processo.

Além disso, foi especificado que o serviço deverá ter, no mínimo, um coordenador, um psicólogo e um assistente social para o acompanhamento de até 15 famílias de origem e 15 famílias acolhedoras. Deverá, ainda, proporcionar espaço físico específico para as atividades do serviço de sala para equipe técnica, sala de coordenação e atividades administrativas, sala de atendimento e sala para reuniões.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, está prevista multa mensal de R$ 10 mil, a partir de 27 de março de 2014, prazo final para implantação. Excepcionalmente, caso haja dificuldade na aprovação da lei na Câmara, o prazo estabelecido poderá ser prorrogado.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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