Segue a íntegra da portaria:
PORTARIA N. 06.2013.00004998-8/001
Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar eventuais irregularidades nos repasses de valores do FUNDEB e de outras verbas públicas às entidades conveniadas de Educação Infantil de Palhoça/SC.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; com fulcro nos artigos 205 e 206, inciso IV, ambos da Carta Magna; nos artigos 54, inciso I, e 201, inciso V, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente; e no artigo 3º, inciso VI, da Lei n. 9.394/96, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública;
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que aportaram nesta Promotoria de Justiça informações de que não estão sendo devidamente repassados os recursos do FUNDEB e/ou outras verbas públicas às entidades conveniadas da Educação Infantil de Palhoça, contrariando o que dispõe a Portaria Interministerial n. 1.496/2012;
CONSIDERANDO que em razão das eventuais irregularidades nos repasses dos valores do FUNDEB ou outras verbas públicas e do atraso da efetivação destes, as crianças que freqüentam centros educacionais infantis conveniados deste Município acabam sendo prejudicadas;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de se avaliar a atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
RESOLVE:
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, com escopo de apuração e investigação dos fatos já narrados.
Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:
1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;
2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;
3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ;
4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;
5. A afixação desta portaria no local de costume.
6. A remessa de ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador Geral do Município, à Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça, à Presidente do Conselho Municipal de Educação desta Comarca (COMED) e à Presidente ou Coordenadora do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias:
1 - informações detalhadas sobre os critérios utilizados com relação aos valores do FUNDEB ou outras verbas públicas que são repassadas aos Centros Educacionais Infantis conveniados com o Município de Palhoça;
2 - que se informe se a Portaria Interministerial n. 1.496/2012 está sendo cumprida;
3 – que se informe porque no início de cada ano esses repasses são efetivados com atraso, quebrando-se a continuidade necessária para que as crianças sejam atendidas a contento;
4 - que se informe se está ocorrendo o efetivo controle e deliberação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e do Conselho Municipal de Educação e se no repasse de verbas relacionados ao ano de 2013 esse controle ocorreu, o que deverá ser devidamente comprovado pelos documentos correspondentes;
5 – a remessa das últimas cinco atas das reuniões do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
6 – a remessa da listagem com os nomes de todos os integrantes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
7 – que se informe se há discussão/deliberação com as entidades conveniadas sobre os repasses dos valores antes citados;
8 – que se manifeste sobre o pleito de revisão dos convênios com as entidades referidas, principalmente em virtude da informação de que os valores repassados correspondem a apenas 70% das despesas da educação infantil.
O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.
Palhoça, 26 de abril de 2013.
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
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