Os direitos de crianças e adolescentes no Brasil não são efetivados, ou
são efetivados com grande dificuldade
por diversos motivos.
Primeiramente, a infância e a juventude não são tratadas como
prioridade, como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do
Adolescente. Quando nossos políticos despreparados vão formular as políticas públicas
essenciais para o desenvolvimento básico da população, os direitos das crianças
e adolescentes são deixados de lado ou então os investimentos para a efetiva
proteção desse público são insuficientes e irrisórios. Quanta se gasta com
publicidade? Muito. Outro exemplo: os grandes loteamentos são aprovados, mas sem
se condicionar à construção de creches ou de postos de saúde ou escolas. Resultado:
o crescimento desordenado da nossa população, o crescimento da miséria e da
violência, pela falta de planejamento e de espaços para os direitos mais básicos
de nossas crianças e adolescentes.
Além disso, a falta de investimentos em áreas essenciais acaba afetando
os infantes, mais fracos e desprotegidos em todo esse processo. A assistência
social, como política de estado, e a saúde deveriam receber investimentos muito maiores para implementação de seus equipamentos (CRAS,CREAS,CAPS, etc), que
muitas vezes previnem a violação de direitos das famílias dos infantes.
Outro fator que dificulta a efetivação dos direitos da criança e do
adolescente é a corrupção. O desvio de verbas públicas, o locupletamento
indevido de recursos de todos por alguns agentes públicos ímprobos
comprovadamente torna escassos os investimentos nas áreas sociais fundamentais,
que afetam diretamente o público infanto-juvenil.
Mas o problema não ocorre apenas na falta de aplicação de recursos públicos.
A incompetência na gestão do sistema de garantias de direitos é evidente. Os protagonistas
da rede (conselho tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, secretários
municipais ou estaduais, coordenadores de serviços essenciais e todos os
profissionais que atuam nesta seara) agem de forma desordenada e desarticulada,
cada qual de seu jeito, havendo sobreposição de atuação em alguns casos e falta
de atuação em outros. Há ausência de um trabalho efetivo de rede, onde todos
sabem suas funções e as atribuições dos demais, abarcando todas as situações de
vulnerabilidade de crianças e adolescentes.
Ademais, na parte referente ao ato infracional, ainda há uma percepção
odiosa de que o adolescente é um marginal, um delinquente e não um indivíduo em
desenvolvimento, que possui os mesmos direitos das demais crianças e que se
chegou à extrema vulnerabilidade social ao cometer um ato contrário à lei é
porque realmente necessita de apoio. Os Municípios não investem nas medidas
socioeducativas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade
assistida) e os Estados se omitem gravemente com relação às masmorras que se
constituem os centros de internação. A Lei do SINASE (n. 12.594/2012) em muitos
locais ainda não saiu do papel e os direitos dos adolescentes que cumprem
medidas socioeducativas não estão sendo preservados.
E por fim temos a sociedade, que assiste passiva ao extermínio de
jovens pobres envolvidos com o tráfico ou a miséria de infantes nas comunidades
carentes, quando deveria, por meio dos conselhos de direitos ou outras instâncias
democráticas e sociais, exigir dos governantes que a legislação seja cumprida.
O caminho é longo, mas a luta pela garantia dos direitos das crianças e adolescentes deve prosseguir!
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
Importante reflexão. Tomei a liberdade de replicá-la no Blog de SPE-Saúde e Prevenção nas Escolas, de Sto. Amaro da Imperatriz/SC.
ResponderExcluirAbraço.
Igor - Psicólogo CREAS Palhoça e CRAS Sto. Amaro da Imperatriz.
O que fazer? Se nem as deliberações dos Conselhos de Direitos muitas vezes não são atendidas? A morosidade no cumprimento dessas deliberações leva a sociedade a sentir-se impotente diante de tanto poderio delegado aos governantes.
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