Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Ajuizadas mais 4 ações civis públicas contra o Município de Palhoça, com cominação de multa pessoal ao Prefeito e ao Secretário de Assistência Social, para que o PAEFI atenda crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade




Conforme já havíamos informado aqui, no dia 04 de outubro de 2013, foi realizada audiência, na qual foi feita proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta para aumento e estruturação das equipes do PAEFI (Serviço de Proteção Social e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos), que é um serviço de proteção social especial de média complexidade e deve, nos termos do Ministério do Desenvolvimento Social, ofertar apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.

Nesta audiência, lamentavelmente houve inexatidão de dados e incerteza da Coordenação do PAEFI no que se refere ao número necessário de profissionais para entrada no serviço em cotejo com a demanda reprimida, além de ponderações relacionadas aos vencimentos dos profissionais, o que inviabilizou a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta. 

Ocorre que o Ministério Público entendeu que aguardar por mais tempo estudos e estatísticas, para que apenas depois se contratem profissionais para atendimento de cerca de 270 (duzentos e setenta) crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual juvenil, violência física e psicológica, fuga do lar, evasão escolar, atos infracionais e todas as demais formas de violência, é desconsiderar o atendimento prioritário, preferencial e integral dessas pessoas em desenvolvimento, conforme determina a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e também a própria Lei do SINASE. O atendimento deve ser imediato ou pelo menos dentro de um prazo no mínimo razoável. 

Assim, o Promotor de Justiça determinou que seriam ajuizadas ações civis públicas de cunho individual (direito individual indisponível) com requerimento de concessão de liminar para que o PAEFI efetivamente atenda os casos gravíssimos que estão em demanda reprimida, sob pena de cominação de multa pessoal ao Secretário de Assistência Social e ao Prefeito do Município de Palhoça.

Em seguida (7 de outubro de 2013) foi ajuizada a primeira ação civil pública (confira aqui).

No dia 14 de outubro de 2013,  decisão judicial do Juízo da Infância e da Juventude de Palhoça determinou o atendimento de criança pelo PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) de Palhoça, no prazo de 5 dias, sob pena de cominação de multa pessoal ao Prefeito e ao Secretário de Assistência Social (veja aqui).

Na data de hoje, o Ministério Público ajuizou mais quatro ações civis públicas contra o Município de Palhoça, com cominação de multa pessoal ao Prefeito e ao Secretário de Assistência Social, para que o PAEFI atenda crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

É importante ressaltar que serão ajuizadas quantas ações forem necessárias (faltam mais de 200), para que o Município de Palhoça, por meio do PAEFI, efetivamente atenda as famílias dos infantes que estão na fila de espera, na demanda reprimida, no vazio social, na ausência de cidadania, depois que foram vítimas de abuso sexual, violência, fuga do lar, evasão escolar, etc...


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