Atendendo ao pedido ajuizado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou que o município de Porto Belo (SC) deve devolver ao Fundo Infância e Adolescente (FIA) o montante de R$ 27.900,00, devidamente corrigido e atualizado a partir de 02/06/2010.Da decisão não cabe mais recurso, porque já transitou em julgado.
Em inquérito civil instaurado pela Promotora de Justiça de Porto Belo, Lenice Born da Silva, constatou-se que o município destinou os valores do FIA para fins diversos daqueles previstos nas normas que disciplinam e regulamentam o referido fundo, ao adquirir um veículo para uso exclusivo do Conselho Tutelar.
Com base na ação do MPSC, o Juíza da comarca de Porto Belo, Mônani Menine Pereira, afirma que, de acordo com a legislação vigente, é vedada a utilização dos recursos do FIA para manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, o qual deverá ficar a cargo do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
A Promotora de Justiça sustenta que a aquisição do veículo foi indevidamente autorizada pelo Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente no dia 02/06/2010, e o montante utilizado para a compra foi oriundo de transferência ilegal dos valores provenientes do FIA.
Fundo da Infância e Adolescência
O Estatuto da Criança e do Adolescente, almejando maior captação de recursos para a área infantojuvenil, previu a criação, nas instâncias federal, estadual e municipal, de Fundos Especiais, vinculados aos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos são compostos por fontes de origens diversas e seus recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
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Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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