Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Demanda reprimida de cerca de 270 crianças e adolescentes para atendimento no PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) de Palhoça - Inexatidão de dados e incerteza no que se refere ao número necessário de profissionais para entrada no serviço - Inviabilização de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta - Novos estudos estatísticos e questões salariais que não podem se sobrepor ao atendimento imediato de crianças e adolescentes vítimas de todos os tipos de violência (física, psicológica, sexual, etc) que estão em fila de espera - O Ministério Público ajuizará ações civis públicas individuais com pedido de cominação de multa pessoal ao Prefeito e ao Secretário de Assistência Social de Palhoça, para que a demanda reprimida de infantes seja imediatamente atendida pelo PAEFI.

James Akena/Reuters
Extraída do site http://fotos.noticias.bol.uol.com.br/imagensdodia/2013/07/21/imagens-da-semana.htm

IC - Inquérito Civil n. 06.2013.00010468-7.
Objeto: apurar a necessidade de estruturar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), a fim de atender efetivamente a população infantojuvenil de Palhoça e eliminar a demanda reprimida de aproximadamente 200 (duzentas) famílias.

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 04 de outubro de 2013, às 14:00 horas, compareceram na sala de reuniões do Ministério Público, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o Secretário Municipal de Assistência Social Nilson João Espíndola, a Diretora de Assistência Social Rosi Meri da Silva, a Coordenadora Geral do CREAS Jane Campos, o Coordenador do PAEFI Rafael Arns Stobbe, a Procuradora do Município Michele Gastão da Rosa Perdigão, as representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Adriana Morsoletto e Fernanda Moro Cechinel e a advogada do CREAS Kamila Meneghel Vieira. Iniciada a audiência, foi feita proposta de celebração do termo de compromisso de ajustamento de conduta. O Coordenador do PAEFI, com relação à proposta informou que estão sendo feitos estudos, para que se verifique o número correto de equipes necessário para que a demanda reprimida seja atendida a médio e longo prazo e que necessitaria de mais tempo para celebrar o termo de compromisso de ajustamento de conduta.  Além disso, colocou que a questão salarial também está atrelada a esta situação, em virtude da rotatividade dos profissionais do CREAS, que  recebem vencimentos não compatíveis com os da região (São José e Capital). A Diretora de Assistência Social informou que a intenção é apresentar um projeto ao Prefeito Municipal, para que o PAEFI se estruture melhor, não apenas de forma momentânea, mas sim a médio e longo prazo. A Coordenadora Geral do CREAS informou que é necessária a implantação de planos de ação no PAEFI, para melhor regulamentação dos desligamentos do serviço e concordou com a necessidade de efetivação de estudos, para que se diagnostique de forma mais exata a demanda reprimida do programa. O Conselho de Direitos da Infância e da Juventude, por meio de suas representantes, informou que esse estudo é importante, mas já deveria ter sido feito. O Secretário de Assistência Social corroborou com o entendimento do Diretora de Assistência Social e do Coordenador do PAEFI. Ao final, foi proferido o seguinte despacho: "A inexatidão de dados e a incerteza da Coordenação do PAEFI no que se refere ao número necessário de profissionais que são necessários para entrada no serviço inviabilizam a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta. Além disso, aguardar por mais tempo estudos e estatísticas, para que apenas depois se contratem profissionais para atendimento de cerca de 270 (duzentos e setenta) crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual juvenil, violência física e psicológica, fuga do lar, evasão escolar, atos infracionais e todas as demais formas de violência, é desconsiderar o atendimento prioritário, preferencial e integral dessas pessoas em desenvolvimento, conforme determina a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e também a própria Lei do SINASE. O atendimento deve ser imediato ou pelo menos dentro de um prazo no mínimo razoável. Assim, como as cláusulas do termo de compromisso de ajustamento de conduta devem ser claras, objetivas e exeqüíveis, este acordo deixa de ser celebrado nesta data. O Promotor de Justiça determinou que serão ajuizadas ações civis públicas de cunho individual (direito individual indisponível) com requerimento de concessão de liminar para que o PAEFI efetivamente atenda os casos gravíssimos que estão em demanda reprimida, sob pena de cominação de multa pessoal ao Secretário de Assistência Social e ao Prefeito do Município de Palhoça. O Coordenador do PAEFI fica intimado que deverá apresentar o estudo antes referido, no prazo de 60 (sessenta) dias, apenas para acompanhamento deste Órgão de Execução. Aguarde-se em gabinete a chegada do aludido relatório. Cumpra-se. 

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Michele Gastão da Rosa Perdigão
Procuradora do Município

Nilson João Espíndola
Secretário Municipal de Assistência Social

Rosi Meri da Silva
Diretora de Assistência Social 

Jane Campos
Coordenadora Geral do CREAS

Rafael Arns Stobbe
Coordenador do PAEFI

Kamila Meneghel Vieira
Advogada do CREAS

Adriana Morsoletto
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fernanda Moro Cechinel 
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

4 comentários:

  1. Isso é uma vergonha. Eles não sabem calcular ????? Absurdo e desprezo pelas crianças e adolescentes!!

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  2. Fica bem claro aqui como a atual Secretaria de Assistencia Social de Pahoça trata das questões pertinentes a proteção da criança e do adolescente. Lamentável!

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  3. Parabéns e obrigado Primeira Promotoria de Palhoça pela defesa dos Direitos das Crianças e adolescentes, a falta de profissionais juntamente com a falta de estrutura são a mais pura demonstração do descaso com que o futuro é tratado nessa cidade.

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  4. "Um indicador social é uma medida em geral quantitativa dotada de significado social substantivo [...]": indicadores sociais são produzidos a partir da realização de levantamentos estatísticos, mas não se trata de um levantamento qualquer, pois o que interessa é produzir informações sobre fenômenos importantes, por isso se diz que são dotados de significado social substantivo, ou seja, somente fenômenos que se transformarão em alvos do planejamento de políticas públicas são mapeados estatisticamente, caso contrário corre-se o risco de serem desperdiçados recursos públicos na produção de informações que serão pouco úteis. "JANNUZZI, P. de M. Indicadores Sociais no Brasil: conceitos, fontes de dados e aplicações. 4 ed. Campinas (SP): Alínea, 2009.
    Politica de Assistência Social precisa de indicadores , não há como fugir desta questão. Lamentável que se está perdendo a qualidade nesta temática. Não é admissível justificar os baixos salários pelo o que está ocorrendo . Uma situação é você lutar pela valorização profissional (que deve ocoorer um outro âmbito /lugar que não interfira no atendimento) e outro é fazer o trabalho, prevendo um planejamento com comprometimento e responsabilidade.

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