Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Centro Educacional Infantil Canarinho (Conselho Comunitário São Sebastião) - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta cumprido - garantida a segurança e os direitos das crianças, professores e funcionários



Procedimento Administrativo n. 09.2012.00003214-9
Objeto: fiscalização de TAC - CEI Canarinho
Despacho de arquivamento:

Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado para fiscalizar o ajuste referente ao Centro Educacional Infantil Canarinho (Conselho Comunitário São Sebastião), localizado em Palhoça (TAC – fls. 2/6).

O título executivo extrajudicial do vertente caso, devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público (fl. 10), foi celebrado em 31 de outubro de 2012, prevendo o cumprimento de cláusulas relacionadas à Vigilância Sanitária e ao Conselho Municipal de Educação no prazo de 8 (oito) meses.

Posteriormente, uma vez decorrido o aludido prazo, aportou nesta Promotoria de Justiça o Ofício n. 26/2013, proveniente do Conselho Comunitário São Sebastião, noticiando, em resumo, que "todas as cláusulas do termo foram providenciadas" (fl. 18), bem como encaminhando Alvará de Localização e Funcionamento do Município de Palhoça (fl. 19), Autorização de Funcionamento do Conselho Municipal de Educação (fl. 20), Atestado de Vistoria para Funcionamento do Corpo de Bombeiros (fl. 21), Alvará Sanitário (fl. 22) e demais documentos e fotos de fls. 23/32.

Na sequência, a fim de ratificar as informações acima, este Órgão de Execução determinou a expedição de ofícios à Vigilância Sanitária e ao COMED de Palhoça, requisitando informações sobre o cumprimento integral do ajuste deste caso (fls. 11/17, 33/39 e 43/47).

Em resposta, o Conselho Municipal de Educação informou, resumidamente, que foi providenciado local adequado para guardar os alimentos e eletrodomésticos, que o refeitório foi organizado, que foi construído um banheiro visando à acessibilidade, que a instituição passou por uma boa reforma e trocou os pisos e portas deterioradas e que todo o mobiliário está adaptado para a faixa etária (fls. 40/42).

Após, a Vigilância Sanitária informou, por meio do Ofício n. 084/2013/DVS/SMS, que foi constatado "o cumprimento de todos os itens relacionados na última visita", oportunidade em que encaminhou cópia do Alvará Sanitário (fls. 48/50). 

Depois, os autos vieram conclusos ao gabinete.

É a síntese do essencial.

Perlustrando este procedimento administrativo de fiscalização de termo de compromisso de ajustamento de condutas, denota-se que o Centro Educacional Infantil Canarinho adequou-se perante a Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Educação, tanto que obteve o Alvará Sanitário (fl. 50) e a Autorização de Funcionamento do COMED (fl. 20).

Ademais, dos documentos encaminhados pelo Conselho Comunitário São Sebastião, verifica-se que a unidade de ensino também está regularizada perante o Corpo de Bombeiros Militar e diante da Prefeitura de Palhoça (fls. 19 e 21, respectivamente).

Nesse sentido são as informações do presidente do Conselho Comunitário São Sebastião (fls. 18/32) e dos órgãos técnicos que procederam às devidas vistorias (fls. 40/42 e 48/50).

Assim, uma vez comprovado o cumprimento integral desse ajuste, o seu arquivamento é medida que se impõe.

Ante o exposto, diante de que os estudantes palhocenses estão estudando em ambiente adequado e seguro no CEI Canarinho e em razão de que se comprovou o cumprimento das cláusulas contidas título executivo extrajudicial de fls. 2/6, este Órgão de Execução do Ministério Público determina:

1. o ARQUIVAMENTO deste Procedimento Administrativo de fiscalização de TAC;

2. a remessa de ofício ao presidente do Conselho Comunitário São Sebastião, João Pedro dos Santos (fl. 18), com cópia deste Despacho, cientificando-o acerca do arquivamento deste feito;

3. depois da juntada da cientificação acima mencionada, a remessa destes autos ao arquivo, dando-se baixa no SIG. 

Cumpra-se.

Palhoça, 24 de outubro de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
 Promotor de Justiça

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