Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Reunião com os representantes do Ministério Público, da Saúde, da Assistência Social e do Conselho Tutelar - aperfeiçoando a rede de proteção da infância e da juventude de Palhoça



Segue termo da audiência realizada hoje.


Procedimento Administrativo n. 09.2012.00000740-6.
Objeto: juntada e organização dos termos de audiências/reuniões realizadas no âmbito da sede do Ministério Público, com a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça e com a rede de proteção da área da infância e juventude de Palhoça, com a finalidade de que sejam fortalecidos e criados fluxos de atendimento prioritários e preferenciais de crianças e adolescentes em Palhoça.


TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 04 de outubro de 2013, às 09:00 horas, compareceram na sala de reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, a Coordenadora Geral dos CRAS de Palhoça Janaina Pereira da Silva, os Coordenadores do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Igor Schultz dos Santos e Rafael Arns Stobbe, as assistentes sociais do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça Maria Jussara Bairros de Mello e Bruna Schweitzer Delduque Melo, a Coordenadora do CAPSad Carolina Leite Rezende Maia Scofield  a Coordenadora do Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas  de Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade Assistida Luciana Maria da Silva, a Coordenadora do Abrigo Institucional denominado "Masculino" Débora Aparecida Couto dos Santos Espindola, a Pedagoga do Serviço Institucional Ivanete Maria da Silva,   a Coordenadora do Abrigo Institucional denominado de "Misto" Luana Helena de Souza, a Conselheira Tutelar Nazarete Beatriz Schutz Borges, o Coordenador do CAPS II (Centro de Atenção Psicossocial II)  Valdecir Ávila Dias, a Coordenadora do CAPSad (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) Cynthia Cristiane Coelho, a representante do Serviço de Referência em Psicologia e Psiquiatria Infantil de Palhoça Ana Carolina do Espírito Santo, o representante dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Joni Correia,  a supervisora da atenção básica Ludimila Gutiha Kretzer, a supervisora da atenção básica Luciane Terezinha Sens; a represnetante do NASF/Centro Angelita Zamberlan Medel Sandra Ribeiro de Abreu, representando a Atenção Básica do Município, a médica psiquiatra Maria Cristina R. Pereira, e a Coordenadora de Saúde Mental Simone Ivone Sumar, A Diretora de Assistência Social Rosi Meri da Silva, a Coordenadora Geral do CREAS Jane Campos, para audiência com o objetivo de criação de fluxos de atendimentos prioritários e preferenciais na infância e juventude de Palhoça. A audiência seguiu o seguinte cronograma: I) FINALIDADES DA REUNIÃO: Inicialmente o Promotor de Justiça esclareceu sobre os objetivos da reunião – fomentar a rede de proteção da infância e da juventude no âmbito do município de Palhoça. II) APRESENTAÇÃO DOS PRESENTES: Após, todos se apresentaram, informando de forma sucinta suas respectivas atribuições. III - PANORAMA GERAL DA SITUAÇÃO ATUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO CONSELHO TUTELAR E DAS ÁREAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE EM PALHOÇA: Em seguida, o representante do Ministério Público, a representante do Conselho Tutelar e um representante da Saúde e outro da Assistência Social traçaram um panorama geral sobre tais áreas nos últimos anos em Palhoça, pontuando algumas dificuldades, deficiências e também as evoluções e conquistas dessas searas. IV – APRESENTAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE TODOS OS ÓRGÃOS/SERVIÇOS: 1) Ministério Público Dando-se sequência à reunião, o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude esclareceu a todos sobre suas atribuições e obrigações, na atuação de defesa de crianças e adolescentes, como ajuizamento de ações de guarda, tutela, alimentos, destituição do poder familiar, cautelares, ações para aplicação de medidas socioeducativas, ações civis públicas etc.; instauração de procedimentos preparatórios e inquéritos civis para defesa de direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos, expedição de recomendações, celebração de termos de compromisso de ajustamento de conduta e principalmente a fomentação e organização da rede de proteção da infância e da juventude. Em seguida, o Promotor fez um panorama geral sobre os últimos três anos de atuação do Ministério Público na área da Infância e da Juventude de Palhoça, apontando suas dificuldades e deficiências de estrutura e de atendimento. 2) Conselho Tutelar: A seguir, a Conselheira Tutelar trouxe as atribuições do Conselho Tutelar, previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente: atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009). A Conselheira Tutelar trouxe os problemas que atualmente dificultam a atuação de tal Órgão, como a grande demanda social, falta de estrutura, havendo necessidade de criação de um novo Conselho Tutelar; 3) CRAS: Empós,  a Coordenadora Geral dos CRAS de Palhoça explicou sobre as atribuições dos Centros de Referência de Assistência Social, colocando que há três CRAS no Município (Barra do Aririí, Caminho Novo e Brejaru), sendo que serão implementados mais três CRAS, no sul, no Jardim Eldorado e no Bela Vista. Os CRAS (Atenção básica) atuam na prevenção da violação de direitos, por meio dos PAIF e dos serviços de convivência e de manutenção e fortalecimento de vínculos (grupos de 6 a 15 e idosos, oficinas); todas as famílias inscritas no bolsa família, benefício de prestação continuada e PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) devem ter atendimento prioritário, sendo que os números são alarmantes; Palhoça está credenciando as entidades para a devida referência; existem dez áreas de situação de vulnerabilidade no município, a equipe do CRAS é composta por um psicólogo, um assistente social e dois auxiliares administrativos, um auxiliar de serviços gerais e um motorista; já há estudos para ampliação das equipes dos CRAS, a falta de estrutura da atenção básica em razão da demanda está gerando um aumento da demanda na médica complexidade (PAEFI); foram especificados os benefícios disponíveis nos CRAS; há uma equipe de referência na Secretaria de Assistência Social para atendimentos das famílias que não se encontram nos territórios dos CRAS atualmente existentes;     4) CREAS – 4.1) PAEFI -   Foi informado que o PAEFI atende os casos de violação de direitos, de rompimento parcial ou de risco de rompimento familiar, violência doméstica, violência física, violência sexual e outras espécies, pessoas com deficiência. Há atualmente 10 equipes de psicólogos e assistentes sociais; há uma advogada para auxílio jurídico e também pedagogas. Há um atendimento maior de crianças e adolescentes e também de idosos, com o objetivo de se tentar evitar o encaminhamento do caso para a alta complexidade (abrigos institucionais e entidades de longa permanência); há duas equipes de acolhimento para triagem e casos de resolução rápida; o atendimento é psicossocial, jurídico e pedagógico e não psicoterápico; o encaminhamento ao PAEFI é feito pelo Ministério Público, pelo Conselho Tutelar e pelo Judiciário; há demanda reprimida para atendimento no PAEFI; foi relatada ainda sobre a criação do Centro POP para moradores de rua e sobre a implementação do Centro-Dia para os idosos. 4.2) Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas  de Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade Assistida A Coordenadora do Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas  de Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade Assistida informou que há 4 equipes de assistentes sociais e psicólogas, havendo uma pedagoga; são atendidos adolescentes e jovens até 21 anos de idade; a equipe trabalha de acordo com a Lei do SINASE, no sentido de que toda a rede de proteção deve atender os adolescentes e jovens do Programa; há a percepção de que os jovens que praticam condutas contrárias à lei tiveram seus direitos violados e vieram a cometer tais condutas; foram esclarecidos no que consistem as medidas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, que têm o intuito de reorganização do modelo de vida dos adolescentes, afastando-se da idéia punitiva, com a finalidade de sua ressocialização;   5) Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça:  as representantes dos Abrigos Institucionais de Palhoça apresentaram o Serviço de abrigamento, que atua nos casos de vínculos familiares rompidos. Há dois abrigos institucionais atualmente em Palhoça, com a possibilidade de implantação de outro. As equipes técnicas se encarregam do acolhimento, na tentativa de retorno à família ou de preparação das crianças e adolescentes para adoção; são realizadas audiências concentradas para discussão dos casos das crianças e adolescentes abrigados. Foi informado ainda sobre a falta de abrigo para idosos e sobre o serviço de acolhimento familiar. V - DELIBERAÇÕES FINAIS - Ao final restou deliberado que será designada nova data para apresentação dos serviços da Saúde e também da Educação, cujos integrantes serão convidados a participar da próxima reunião. Assim, foi designada a data de 18 de outubro de 2013, às 09:00 horas para a próxima audiência, no Salão do Tribunal do Júri. Todos os presentes foram intimados. Serão notificados os representantes da Educação. Tudo que foi trazido nesta reunião deverá ser repassado para os demais integrantes dos serviços aqui presentes. A próxima reunião terá a seguinte pauta: 1) Apresentação dos serviços da Saúde e da Educação; 2) início das discussões sobre a integração de todas as áreas: Ministério Público, Conselho Tutelar, Saúde, Assistência Social e Educação. Nada mais.

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