Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Baixo efetivo policial na Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso - Inquérito Civil instaurado

DPCAMI de Palhoça



PORTARIA N. 06.2013.00000258-1/001


Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar os motivos do encaminhamento de poucos Autos de Apreensão, Boletins de Ocorrência Circunstanciado e de Procedimentos de Apuração de Ato Infracional ao Fórum de Palhoça e, consequentemente, a este Órgão de Execução do Ministério Público, para a realização de audiências de apresentação de adolescentes em conflito com a lei. 


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; no artigo 201, incisos II, V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente; na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes; 

CONSIDERANDO que são atribuições do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, e zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

CONSIDERANDO que aportaram nesta Promotoria de Justiça informações de que em razão do baixo efetivo policial na Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Palhoça está havendo atraso na conclusão dos procedimentos de apuração de ato infracional.
RESOLVE:

INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6.  A remessa de ofício ao Secretário de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina, César Augusto Grubba, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação sobre o eventual baixo efetivo policial na DPCAMI de Palhoça, o que tem causado o atraso na conclusão dos procedimentos de apuração de atos infracionais;

7. A remessa de ofício ao Comandante da Polícia Militar de Palhoça, com cópia integral deste feito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe listagem com os adolescentes apreendidos ou encaminhados para a delegacia de polícia em razão da prática de atos infracionais, nos últimos três meses;

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 14 de janeiro de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

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