Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

P R I O R I D A D E




A interpretação das leis brasileiras é literal, ou seja, conforme a letra do texto. Claro que há muitos casos em que, pela falta de preparo de quem as formula, muitas legislações precisam ser interpretadas, por meio das chamadas jurisprudências ou por outros meios.

Mas algumas leis você entende sem a necessidade de se "desenhar", como dizem muitos, ou seja, basta ler o dispositivo legal, para que se compreenda exatamente aquilo que deve ser cumprido. São os artigos bem redigidos, resultados de uma história de lutas sociais e que se coadunam com os grandes tratados de direitos humanos.

Pois bem. São os dois exemplos a seguir.

O artigo 227 da Constituição Federal, que se trata da principal lei de nosso país, assim determina:

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
O artigo 4o. do Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, assim dispõe:

"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."

Esses dispositivos estão muito bem redigidos e não comportam interpretação, a não ser a literal, é claro.

Assim, chamo a atenção para uma palavra utilizada em ambos os artigos de lei: PRIORIDADE.

De acordo com o Dicionário Aurélio, prioridade significa:
1 - Qualidade do que está em primeiro lugar, ou do que aparece primeiro; primazia.

2 - Preferência dada a alguém relativamente ao tempo de realização de seu direito, com preterição do de outros; primazia.
3 - Qualidade duma coisa que é posta em primeiro lugar, numa série ou ordem.
Desta forma, não há rodeios, não há desculpas, não há subterfúgios, não há politicagem, não há nada que justifique a falta de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes com absoluta prioridade.

A família, a sociedade e a comunidade têm obrigações com relação a isso, mas as grandes omissões partem do Poder Público, que por meio de seus governantes, tem o dever de formular as políticas públicas na seara da infância e da juventude. Mas a grande maioria não o faz.

E a consequência disso: falta de creches, escolas desabando, programas essenciais sem estrutura adequada, sistema socioeducativo em meio fechado falido e que se equipara às masmorras, sistema socioeducativo em meio aberto inexistente em desrespeito à Lei do SINASE, falta de educação inclusiva, falta de atendimento médico especializado, abrigos institucionais e casas lares que se equiparam aos antigos "abrigos de menores", falta de estrutura para conselhos tutelares, conselhos de direitos meros despachantes das vontades dos prefeitos, desvio de recursos públicos que deveriam ser destinados à infância. Como dormem alguns governantes e gestores diante disso?

O fato é que ou se trata a infância e juventude com primazia, ou  o abismo social e a miséria permanecerão no Brasil por um longo tempo.

A conta é simples: quanto se gasta com publicidade? quanto se gasta com corrupção? Quanto se gasta com shows de grande porte? Quanto se gasta com asfalto? Quanto se gasta com despesas inúteis, que passam longe da demanda de fome e de miséria de nossa população? É claro que um município tem outras despesas, mas a preferência é das crianças, que se constituem como nosso futuro enquanto nação. 

Assim, especificamente com relação a Palhoça, o que esperamos é que o prefeito em exercício (e aquele que assumirá após esta celeuma eleitoral e eleitoreira) efetivamente cumpra a legislação e dê atenção prioritária às crianças e adolescentes. Não se trata de caridade, mas de obrigação. 

Já estamos acompanhando de perto.

Aurélio Giacomelli da Silva
1a. Promotoria de Justiça de Palhoça

2 comentários:

  1. Realmente o tripé elaborado para garantia dos direitos de Crianças e Adolescentes não deixa dúvida na sua interpretação pois a competência de cada um está muito bem definida: Quem promove, Quem defende e quem controla as ações direcionadas as crianças e adolescentes.O que está faltando mesmo é vontade política para que a lei seja cumprida."Prioridade" para aqueles que ainda não entenderam é: Se tiver um buraco e uma criança na rua, a prioridade é atender a criança e depois, então, arrumar o buraco.

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  2. Aproveitando o comentario anterior... mas as crianças nas ruas não são vistas e só serão vistas, se cairem de fato nesse buraco, porque ai sim, alguem vai cobrar pq aquele buraco estava ali, e nao que a criança caiu. Em grosso modo, as coisas só acontecem qd alguém se machuca e lamentavelmente são sempre crianças e adolescentes inocentes. Por favor adm de Palhoça, olhem por nossas crianças e adolescentes, principalmente os que tem ausencia da familia, é um pedido, é um apelo.

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