Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Eventual falta de apoio ao Conselho Tutelar de Palhoça, por parte da Polícia Civil e da Polícia Militar - Procedimento instaurado


DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE 
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO


Procedimento Preparatório n. 06.2013.00000792-1


Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado com a finalidade de apurar a atuação do Conselho Tutelar de Palhoça, da Polícia Militar e da Polícia Civil, em caso que envolvia adolescente em situação de vulnerabilidade.

Tendo em vista a situação narrada e a documentação recebida,  com fundamento no § 6º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público DETERMINA:

1. a instauração de Procedimento Preparatório para o fim de complementar as informações existentes, bem como para investigar os fatos mencionados; 

2. a autuação deste feito como Procedimento Preparatório;

3. a elaboração de extrato com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo previsto no anexo I do Ato n. 81/2008/PGJ;

4. a remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail Diariooficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos ns. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ;

5. a remessa do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

6. a remessa de ofício ao comandante do 16º Batalhão de Polícia de Palhoça, com cópia integral do presente procedimento, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que seja encaminhada manifestação a respeito da eventual falta de apoio ao Conselho Tutelar de Palhoça para atendimento de adolescente em situação de vulnerabilidade, com a remessa de relatório detalhado no prazo antes assinalado;

7. a remessa de ofício à Delegada Regional de Polícia de Palhoça, com cópia integral do presente procedimento, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que seja encaminhada manifestação a respeito da eventual falta de apoio ao Conselho Tutelar de Palhoça para atendimento de adolescente em situação de vulnerabilidade, com a remessa de relatório detalhado no prazo antes assinalado;

8. a remessa de ofício ao Conselho Tutelar de Palhoça, com cópia integral do presente procedimento, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que se informe se foram subscritas requisições no caso e, caso positivo, que sejam encaminhadas as referidas requisições a este Órgão de execução do Ministério Público.

O prazo para conclusão deste procedimento é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ.

Cumpra-se.

Palhoça, 23 de janeiro de 2013.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

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