Autos n. 045.12.012003-2/00000
SIG n. 08.2012.00601595-9
URGENTE
MM. Juiz:
Trata-se de Ação Civil Pública com obrigação de fazer cumulada com pedido liminar proposta por este Órgão de Execução do Ministério Público em desfavor do Município de Palhoça, a fim de estruturar adequadamente a sala multidisciplinar do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC (fls. I/XXV).
A inicial foi instruída com os documentos de fls. 2/88.
Na sequência, este Juízo, antes de decidir sobre o pedido liminar, determinou a intimação do demandado para se manifestar nos autos, no prazo de 72 horas, nos termos do art. 2º da Lei n. 8.437/92, bem como a intimação do Prefeito e da Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça (Despacho - fl. 89).
Em seguida, foi juntado neste feito o mandado de intimação expedido no vertente caso, o qual foi devidamente cumprido (fls. 90/92).
Após, aportou nos autos manifestação do Município de Palhoça, o qual alega que foram cumpridos os itens apontados na presente Ação Civil Pública pelo Ministério Público (fl. 94) e, em síntese, apresenta alegações preliminares no sentido de que a liminar não pode ser concedida, sob pena de esgotar o objeto da ação e que não foram comprovados o perigo da demora e a fumaça do bom direito.
Ademais, no mérito, a parte requerida argumentou, em resumo, sobre a violação ao princípio da tripartição dos poderes, que o Município de Palhoça não está violando os princípios constitucionais norteadores da administração pública, que deve cair por terra o pedido de cominação de multa e que diante da mudança de gestão, não se deve falar em responsabilização pessoal ou bloqueio de valores, oportunidade em que requereu, ao final, o não acolhimento do pleito liminar deste caso (fls. 93/107 – instruída com os documentos de fls. 108/134.
Empós, os autos vieram com vista.
É a síntese do essencial.
Perlustrando este feito, denota-se que o Município de Palhoça NÃO cumpriu os itens apontados pelo Ministério Público na presente Ação Civil Pública, como alegado na fl. 94, último parágrafo.
Ocorre que o demandado demonstrou ter efetuado apenas a entrega de singela parte dos materiais requeridos na exordial (fls. 109/113).
Logo, falta o requerido fornecer à sala multidisciplinar do CAIC os seguintes materiais indispensáveis à prestação de ensino de qualidade:
- 1 (uma) impressora;
- 1 (uma) mesa redonda pequena;
- 2 (dois) rádios com CD;
- 1 (uma) TV;
- 1 (um) DVD;
- 1 (uma) máquina fotográfica;
- 1 (um) gravador;
- 2 (duas) latas de tinta da cor salmão;
- materiais como canetas hidrocor, cadernos de desenho, cadernos de caligrafia, guache, pincéis n. 14;
- Coleção da Giracor – Matemática: primeiros passos, de Andréia F. de Souza, 'et al';
- livro Transtornos e Dificuldades de Aprendizagem, de Simaia Sampaio, 'et al';
- jogos para avaliação de algumas habilidades como atendimento a ordens, nomeação de objetos e figuras, interação social, persistência e atenção, sequenciação e motricidade;
- 1 (um) jogo Pranchas e encaixes;
- 1 (um) jogo de alfabeto de encaixe (letra cursiva);
- 1 (um) jogo de alfabeto e palavras;
- 1 (um) jogo de numerais e quantidades 0 a 9;
- 2 (dois) jogos de dominó de associação de ideias;
- 1 (um) jogo de dominó de metade;
- 1 (um) jogo de fantoche de animais, com dez peças;
- 2 (dois) baús criativos;
- brinquedos diversos;
- fitas de vídeo ou DVD's;
- 1 (um) painel psicomotor;
- 1 (um) carimbo de coordenação motora;
- 1 (um) carimbo método da abelha;
- 1 (um) jogo de sequência lógica de tempo; e
- 1 (um) quite de provas piagetianas.
Assim, percebe-se o evidente descaso do demandado no que se refere à educação das crianças e dos adolescentes residentes nesta Comarca e que apresentam necessidades especiais ou dificuldades de aprendizagem.
Sobreleva ressaltar que a omissão, a desídia e a letargia do requerido na aquisição de TODOS os materiais necessários para a promoção de uma vida digna para aproximadamente 60 (sessenta) crianças e adolescentes, estudantes do CAIC, está completando 7 (sete) meses (desde o dia 19 de junho de 2012), data em que o Município de Palhoça ficou ciente acerca da necessidade do fornecimentos dos aludidos materiais escolares (fls. 2/3).
Dessa forma, no escopo de elidir o desrespeito impingido cotidianamente pelo Município de Palhoça às crianças e aos adolescentes palhocenses com dificuldades de aprendizagem, no intuito de fomentar um futuro melhor para os estudantes desta urbe e no objetivo de que até o início do ano letivo de 2013 a sala multidisciplinar do CAIC esteja devidamente estruturada, com TODOS os materiais mencionados na prefacial, o recebimento da inicial e o deferimento, com urgência, da liminar pleiteada é medida que se impõe.
Atente-se que este Órgão de Execução não rebateu as alegações do demandado por não ser este o momento adequado (a inicial ainda não foi recebida e a parte requerida ainda não foi citada).
Ante o exposto, o Ministério Público ratifica a exordial e requer que seja concedida a liminar consistente em ordem judicial de obrigação de fazer, ou seja, que o Município de Palhoça providencie, com urgência, à aquisição e à entrega dos seguintes materiais e equipamentos necessários para estruturar a sala multidisciplinar do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC):
- 1 (uma) impressora;
- 1 (uma) mesa redonda pequena;
- 2 (dois) rádios com CD;
- 1 (uma) TV;
- 1 (um) DVD;
- 1 (uma) máquina fotográfica;
- 1 (um) gravador;
- 2 (duas) latas de tinta da cor salmão;
- materiais como canetas hidrocor, cadernos de desenho, cadernos de caligrafia, guache, pincéis n. 14;
- Coleção da Giracor – Matemática: primeiros passos, de Andréia F. de Souza, 'et al';
- livro Transtornos e Dificuldades de Aprendizagem, de Simaia Sampaio, 'et al';
- jogos para avaliação de algumas habilidades como atendimento a ordens, nomeação de objetos e figuras, interação social, persistência e atenção, sequenciação e motricidade;
- 1 (um) jogo Pranchas e encaixes;
- 1 (um) jogo de alfabeto de encaixe (letra cursiva);
- 1 (um) jogo de alfabeto e palavras;
- 1 (um) jogo de numerais e quantidades 0 a 9;
- 2 (dois) jogos de dominó de associação de ideias;
- 1 (um) jogo de dominó de metade;
- 1 (um) jogo de fantoche de animais, com dez peças;
- 2 (dois) baús criativos;
- brinquedos diversos;
- fitas de vídeo ou DVD's;
- 1 (um) painel psicomotor;
- 1 (um) carimbo de coordenação motora;
- 1 (um) carimbo método da abelha;
- 1 (um) jogo de sequência lógica de tempo; e
- 1 (um) quite de provas piagetianas.
Palhoça, 18 de janeiro de 2013.
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário