Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Ensino público não pode cobrar taxas dos alunos




O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação para 83 estabelecimentos de ensino público ou particular com convênio com o Poder Público em Palhoça, alertando que o ensino público deve ser inteiramente gratuito, sem cobrança de taxas de matrícula, mensalidades, mesmo que em favor de associações de pais e professores ou centros comunitários, como condicionante para frequentar a escola.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, após receber informações de que estabelecimentos conveniados com o município de Palhoça estão cobrando indevidamente mensalidades dos pais ou responsáveis pelos alunos e exigindo o pagamento de taxa de matrícula, quitação de prestações das Associações dos Pais e Professores (APPs) e apresentação de comprovante de renda dos pais para que crianças e adolescentes tenham acesso à escola.

O Promotor ressalta que a cobrança configura crime contra a administração pública, uma vez que as instituições conveniadas são pagas pela prefeitura para prestar o serviço, e desrespeita a Constituição, que garante o ensino público e gratuito fornecido pelo Estado. "O não cumprimento da recomendação acarretará a adoção das medidas judiciais cabíveis, nas esferas administrativa, cível e criminal", informa o Promotor de Justiça.

Fonte - Coordenação de Comunicação Social do MPSC

Nenhum comentário:

Postar um comentário