DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
Procedimento Preparatório n. 06.2013.00001197-0
Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado com a finalidade de apurar irregularidades no que se refere à atuação dos Conselheiros Tutelares suplentes desta Comarca.
Este Órgão de Execução foi informado sobre a existência de irregularidades que impedem que os Conselheiros Tutelares suplentes deste Município de Palhoça exerçam suas funções, quando da ausência de um membro do Conselho Tutelar, o que está acarretando prejuízo no atendimento prestado às crianças e aos adolescentes palhocenses;
Assim, tendo em vista a situação narrada, com fundamento no § 6º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público DETERMINA:
1. a instauração de Procedimento Preparatório para o fim de complementar as informações existentes, bem como para investigar os fatos mencionados;
2. a autuação deste feito como Procedimento Preparatório;
3. a elaboração de extrato com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo previsto no anexo I do Ato n. 81/2008/PGJ;
4. a remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos ns. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ;
5. a remessa do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;
6. que sejam expedidos ofícios ao Prefeito de Palhoça em exercício, ao Procurador Geral do Município, ao Secretário Municipal de Assistência Social, à Diretora Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça (CMDCA), com cópia deste Despacho, requisitando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, informações detalhadas sobre a irregularidade na atuação dos Conselheiros Tutelares suplentes, bem como informações acerca das medidas que estão sendo adotadas para que o Conselho Tutelar de Palhoça atue sempre com 5 (cinco) membros, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O prazo para conclusão deste procedimento é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ.
Cumpra-se.
Palhoça, 31 de janeiro de 2013.
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
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