Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) - fiscalização de termo de ajustamento de conduta - audiência realizada





De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social:

"O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é uma unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social (PNAS)
O Cras atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.
Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o Cras possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos. 
O principal serviço ofertado pelo Cras é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida." 


SEGUE TERMO DE AUDIÊNCIA:


Procedimento Administrativo n. 09.2012.00000952-6.
Objeto: fiscalização do cumprimento das cláusulas do termo de compromisso de ajustamento de conduta - CRAS.



TERMO DE AUDIÊNCIA


No dia 16 de janeiro de 2013, às 14:00 horas, compareceram na sala de reuniões do Ministério Público de Palhoça o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, a Coordenadora dos CRAS Janaina Pereira Silva, as assistentes sociais dos CRAS Fabiane Machado, Dayana da Silva, Cecilia Silveira Vilamil, Sabrina Lopes Torres e Louisi Tancredo Porto e as psicólogas dos CRAS Ana Borges França, Leonildo Siviero Junior, Elaine Garcia Paes e Josiane Cristina da Silva. Todos foram convocados pelo Promotor de Justiça para essa reunião. A audiência foi iniciada, com o objetivo de apurar a situação dos CRAS. I – DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -  Com relação às cláusulas do TAC formulado, após questionamento do Promotor de Justiça, assim se informou: 1 – Do Centro de Referência de Assistência Social da Barra do Aririú - 1.1 – providenciar um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais) entre os técnicos já em exercício neste CRAS, bem como um psicólogo e um auxiliar de serviços gerais para esta unidade  – os técnicos dos CRAS entendem que haverá prejuízos ao serviço caso alguém da equipe técnica seja retirado de suas funções para exercer a coordenação. A Coordenadora-Geral dos CRAS fará contato com a nova secretária de assistência social na tentativa de que sejam nomeadas as coordenações autônomas antes do prazo estabelecido no item 4.2 do TAC. Essa cláusula, portanto, referente ao coordenador, não será executada ou exigida, antes de 10 de dezembro de 2013. Há psicóloga no CRAS da Barra do Aririú. Não há auxiliar de serviços gerais exclusivo dessa unidade. Assim, esta parte do TAC não foi cumprida; 1.2 – tomar todas as medidas, inclusive providenciando-se novos profissionais, se necessário, para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) e sempre com a equipe completa [dois profissionais de nível superior (de preferência  um psicólogo e um assistente social), dois técnicos de nível médio e um coordenador dentre os técnicos] durante todo o horário de atendimento. Esta cláusula foi parcialmente cumprida, pois não há dois técnicos de nível médio durante todo o período, mas apenas um pela manhã e outro à tarde; 1.3 – providenciar um veículo e um motorista para os atendimentos desta unidade, podendo haver revezamento com os demais CRAS -  Esta cláusula foi integralmente cumprida; 1.4 – providenciar espaço adequado para atendimento das famílias em grupo – Esta cláusula foi cumprida; 1.5 – apresentar projeto básico com respectivo orçamento para ampliação desta unidade, para que seja disponibilizado espaço para atendimento em grupo – Esta cláusula foi cumprida; 1.6 – Realizar cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, apresentando o devido cronograma – Esta cláusula foi parcialmente cumprida, pois, apesar da apresentação do cronograma, não houve qualquer capacitação; 1.7 – resolver os problemas da fossa, de pequenos reparos e de pintura pendentes nesta unidade – esta cláusula foi cumprida; 1.8 – garantir acessibilidade nesta unidade para as pessoas com deficiências físicas – esta cláusula não foi cumprida; 2 – Do Centro de Referência de Assistência Social do Brejarú - 2.1 – providenciar um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais) entre os técnicos já em exercício neste CRAS, bem como um psicólogo, um técnico administrativo e um auxiliar de serviços gerais para esta unidade -  os técnicos dos CRAS entendem que haverá prejuízos ao serviço caso alguém da equipe técnica seja retirado de suas funções para exercer a coordenação. A Coordenadora-Geral dos CRAS fará contato com a nova secretária de assistência social na tentativa de que sejam nomeadas as coordenações autônomas antes do prazo estabelecido no item 4.2 do TAC. Essa cláusula, portanto, referente ao coordenador, não será executada ou exigida, antes de 10 de dezembro de 2013. Há psicóloga nesse CRAS. Não há auxiliar de serviços gerais exclusivo dessa unidade. Assim, esta parte do TAC não foi cumprida; 2.2 – tomar todas as medidas, inclusive providenciando-se novos profissionais, se necessário, para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) e sempre com a equipe completa [dois profissionais de nível superior (de preferência  um psicólogo e um assistente social), dois técnicos de nível médio e um coordenador dentre os técnicos] durante todo o horário de atendimento - Esta cláusula foi parcialmente cumprida, pois não há dois técnicos de nível médio durante todo o período, mas apenas um pela manhã e outro à tarde; 2.3 – providenciar um veículo e um motorista para os atendimentos desta unidade, podendo haver revezamento com os demais CRAS (prazo – 10 dias) - Esta cláusula foi cumprida. 2.4 – providenciar espaço adequado para atendimento das famílias em grupo - Esta cláusula foi cumprida. 2.5 – apresentar projeto básico com respectivo orçamento para ampliação desta unidade, para que seja disponibilizado espaço para atendimento em grupo – Esta cláusula não foi cumprida, porque o Município pretende encontrar um novo espaço para construção ou reforma de uma nova sede, o que não ocorreu até esta data, tendo havido pedido de dilação de prazo. O melhor local é o CRAS do Brejaru é no Centro Comunitário Brejaruense, imóvel do Município que está abandonado. 2.6 – Realização de cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, apresentando o devido cronograma - Esta cláusula foi parcialmente cumprida, pois, apesar da apresentação do cronograma, não houve qualquer capacitação; 2.7 – Buscar novo local adequado para o funcionamento deste CRAS, garantindo acessibilidade nesta nova unidade para as pessoas com deficiências físicas – Esta cláusula não foi cumprida. 3 – Do Centro de Referência de Assistência Social do Caminho Novo 3.1 – providenciar um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais) entre os técnicos já em exercício neste CRAS, bem como um auxiliar de serviços gerais para esta unidade -  os técnicos dos CRAS entendem que haverá prejuízos ao serviço caso alguém da equipe técnica seja retirado de suas funções para exercer a coordenação. A Coordenadora-Geral dos CRAS fará contato com a nova secretária de assistência social para que sejam nomeadas as coordenações autônomas antes do prazo estabelecido no item 4.2 do TAC. Essa cláusula, portanto, referente ao coordenador, não será executada ou exigida, antes de 10 de dezembro de 2013. Não há auxiliar de serviços gerais exclusivo dessa unidade. Assim, esta parte do TAC não foi cumprida; 3.2 – tomar todas as medidas, inclusive providenciando-se novos profissionais, se necessário, para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) e sempre com a equipe completa [dois profissionais de nível superior (de preferência  um psicólogo e um assistente social), dois técnicos de nível médio e um coordenador dentre os técnicos] durante todo o horário de atendimento -Esta cláusula foi parcialmente cumprida, pois não há dois técnicos de nível médio durante todo o período, mas apenas um pela manhã e outro à tarde; 3.3 – providenciar um veículo e um motorista para os atendimentos desta unidade, podendo haver revezamento com os demais CRAS - Esta cláusula foi cumprida. 3.4 – providenciar a adequação do espaço para atendimento das famílias em grupo com o mobiliário necessário – Esta cláusula foi cumprida. 3.5 – Realização de cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, apresentando o devido cronograma -  Esta cláusula foi parcialmente cumprida, pois, apesar da apresentação do cronograma, não houve qualquer capacitação; 3.6 – Providenciar um banheiro adequado e acessível para o usuário – esta cláusula não foi cumprida.  3.7 – garantir acessibilidade nesta unidade para as pessoas com deficiências físicas - esta cláusula não foi cumprida. 
4 - Das Cláusulas Gerais - 4.1 – nomear uma coordenadora-geral para a Proteção Social Básica – esta cláusula foi parcialmente cumprida, pois não foi emitida qualquer portaria nesse sentido.  4.2 – providenciar a nomeação de coordenadores que exerçam apenas esta função até o dia 10 de dezembro de 2013, nos termos da Resolução n. 5, de 3 de maio de 2010, da Secretaria Nacional de Assistência Social – Ainda não terminou este prazo. 4.3 – garantir o pleno funcionamento dos PAIFs – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, a serem executados pelos técnicos dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) - o PAIF funciona, mas precisa ser aperfeiçoado, em razão da falta de estrutura do Serviço. Cláusula parcialmente cumprida. 4.4 – elaborar mapeamento e diagnóstico detalhados e atualizados sobre a vulnerabilidade social de Palhoça, apresentando-se ainda informação de quantos CRAS a mais deverão ser implementados no Município e em que localidades, de acordo com suas respectivas necessidades -  Esta cláusula ainda não foi cumprida. Por fim, o Ministério Público designou o dia 30 de janeiro de 2013, às 14:00 horas, para reunião com a nova Secretária de Assistência Social e com o Prefeito Municipal de Palhoça, que deverão ser notificados. Todos os presentes foram notificados. II – MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DOS CRAS POR PARTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – o Promotor de Justiça, que já tinha ciência desse monitoramento, solicitou a extração de cópias nessa data e determinou a instauração de inquérito civil. III – REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO -  O Promotor de Justiça solicitou que os casos de negativa de concessão de medicamentos, leites e alimentos especiais, fraldas, vagas em creches e casos de violação de direitos encaminhados para o CREAS e/ou Conselho Tutelar sejam informados ao Ministério Público  IV –  O Ministério Público se colocou à disposição de todos os técnicos do CRAS para atuação conjunta ou apoio nas atribuições dos CRAS. Nada mais.   

AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
Promotor de Justiça

Janaina Pereira Silva
Coordenadora dos CRAS 

Fabiane Machado
Assistente Social do CRAS 

Dayana da Silva
Assistente Social do CRAS 

Cecilia Silveira Vilamil
Assistente Social do CRAS 

Sabrina Lopes Torres
Assistente Social do CRAS 

Louisi Tancredo Porto
Assistente Social do CRAS 

 Ana Borges França
 Psicóloga dos CRAS

Leonildo Siviero Junior
 Psicóloga dos CRAS

Elaine Garcia Paes
 Psicóloga dos CRAS

Josiane Cristina da Silva
 Psicóloga dos CRAS

Um comentário:

  1. Como Município em gestão plena , Palhoça já deveria ter implantado o seu CRAS na Região sul do município. Algo também a ser discutido na reunião com o Prefeito . Esta definição foi uma deliberação do Conselho de Assistência e ainda não cumprido.

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