Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Palhoça - Cláusulas de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta descumpridas - Reunião realizada - Novos prazos concedidos



Procedimento Administrativo n. 09.2012.00000952-6.
Objeto: fiscalização do cumprimento das cláusulas do termo de compromisso de ajustamento de conduta - CRAS.

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 30 de agosto de 2013, às 10:00 horas, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público Nilson João Espindola (Secretário Municipal de Assistência Social e Vice-Prefeito Municipal de Palhoça), representando o Prefeito Municipal de Palhoça, Eduardo Freccia (Direitor de Planejamento), Cássio Gasperin (Arquiteto da Secretaria de Planejamento), Milene dos Santos (Assistente Social do CRAS do Caminho Novo), Sirlene de Farias (Secretária Executiva do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), Luciano Dalla Pozza (Procurador do Município), Nara Caselli Martins (Psicóloga do CRAS do Brejaru), Janaina Pereira da Silva (Coordenadora Geral dos CRAS), Claudemir Osmar da Silva (Assistente Social do CRAS da Barra do Aririú), Renato Nazareno Wagner (Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social) e Cibeli Branger (Assessora Jurídica do Gabinete), para se deliberar sobre as cláusulas do termo de compromisso de ajustamento de conduta não cumpridas, com relação aos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) de Palhoça. Assim, com relação às cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, os prazos foram renovados, adotando-se o título executivo extrajudicial da seguinte forma: 1 – Do Centro de Referência de Assistência Social da Barra do Aririú: a) providenciar espaço adequado para atendimento das famílias em grupo, por meio de reforma e adequação do CRAS da Barra do Aririú, inclusive com mobiliário (prazo: 135 dias); b) Realizar cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, apresentando o devido cronograma (prazo: 30 dias); c) – resolver os problemas relacionados a pequenos reparos e de pintura pendentes nesta unidade (prazo: 135 dias); d) – garantir acessibilidade nesta unidade para as pessoas com deficiências físicas (prazo: 135 dias). 2 – Do Centro de Referência de Assistência Social do Brejarú a) – Nomear/contratar, de acordo com a legislação vigente, três assistentes administrativos para o CRAS do Brejarú (prazo - 45 dias); b) – providenciar espaço adequado para atendimento das famílias em grupo, buscando novo local  para o funcionamento deste CRAS, garantindo acessibilidade nesta nova unidade para as pessoas com deficiências físicas (09 meses); c) Realização de cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, apresentando o devido cronograma (30 dias); 3 – Do Centro de Referência de Assistência Social do Caminho Novo – a) nomear/contratar, de acordo com a legislação vigente, um(a) psicólogo(a) ou um(a) assistente social para este CRAS (prazo 20 dias); a) Realização de cursos de capacitação regulares em favor dos profissionais do CRAS, apresentando o devido cronograma (prazo: 30 dias); b)  garantir acessibilidade nesta unidade para as pessoas com deficiências físicas (prazo: 75 dias) 4 - Das Cláusulas Gerais: a)    elaborar mapeamento e diagnóstico detalhados e atualizados sobre a vulnerabilidade social de Palhoça, apresentando-se ainda informação de quantos CRAS a mais deverão ser implementados no Município e em que localidades, de acordo com suas respectivas necessidades (prazo – 20 dias). 4 - As demais cláusulas aqui não descritas, continuam em vigência e serão fiscalizadas pelo Ministério Público.  Aguarde-se o cumprimento das cláusulas aqui descritas e das demais constantes neste feito.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Nilson João Espindola
Secretário Municipal de Assistência Social e Vice-Prefeito Municipal de Palhoça, representando o Prefeito Municipal de Palhoça

Eduardo Freccia
Direitor de Planejamento

Cássio Gasperin
Arquiteto da Secretaria de Planejamento

Milene dos Santos
Assistente Social do CRAS do Caminho Novo

Sirlene de Farias
Secretária Executiva do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

Luciano Dalla Pozza
Procurador do Município

Nara Caselli Martins

Psicóloga do CRAS do Brejaru

Janaina Pereira da Silva
Coordenadora Geral dos CRAS

Claudemir Osmar da Silva
Assistente Social do CRAS da Barra do Aririú


Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Cibeli Branger
Assessora Jurídica do Gabinete

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