Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Estruturação do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça - Prazos do Termo de Ajustamento de Conduta vencendo nesta data - Fiscalização do Ministério Público


Procedimento Administrativo n. 09.2013.00000969-6
Objeto: fiscalizar o TAC referente aos Abrigos Institucionais de Palhoça.
Despacho:

URGENTE

Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado para fiscalizar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta referente aos Abrigos Institucionais de Palhoça.


I. Aportou neste feito o Ofício n. 252/SAS/2013, oriundo da Secretaria de Assistência Social de Palhoça, com a avaliação acerca das crianças e dos adolescentes que serão encaminhados para as sedes dos Abrigos Institucionais desta Comarca, a fim de suprimir a superlotação (fls. 293/295).

Assim, o Município de Palhoça comprovou o cumprimento do item n. 13 do título executivo extrajudicial de fls. 257/271.

II. No dia de ontem, este Órgão de Execução do Ministério Público efetuou contato às 17h, por meio de telefone, com as Dirigentes dos Abrigos Institucionais desta urbe, a fim de obter informações atualizadas sobre o número de crianças e de adolescentes acolhidos institucionalmente.

Nesta ocasião, Luana Helena de Souza, dirigente do Abrigo denominado misto, informou que 29 (vinte e nove) infantes estão abrigados naquele local, sendo que mais 2 (dois) estão evadidos. 

Ademais, na mesma oportunidade, Débora Aparecida Couto dos Santos Espíndola, dirigente do Abrigo chamado de masculino, noticiou que 15 (quinze) adolescentes estão acolhidos naquele serviço de alta complexidade.

Portanto, conclui-se que atualmente 44 (quarenta e quatro) crianças e adolescentes estão acolhidos institucionalmente em Palhoça.  


III. Dito isso, analisando-se o feito, denota-se que as cláusulas n. 4, 7, 10, 14 e 15, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, estão vencendo hoje - 23 de agosto de 2013.

Logo, dando-se continuidade a esta fiscalização, o Ministério Público determina que sejam expedidos ofícios, com cópia do ajuste de fls. 257/271, ao Prefeito, ao Procurador Geral do Município, ao Secretário Municipal de Assistência Social e ao Coordenador do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça (CMDCA), requisitando-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações detalhadas sobre o cumprimento das cláusulas n. 4, 7, 10, 14 e 15, cujo prazo para cumprimento encerra-se dia 23 de agosto de 2013, sob pena de execução do presente termo de ajustamento de conduta, com cominação de multa pessoal.

Cumpra-se, COM URGÊNCIA.

Palhoça, 23 de agosto de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
 Promotor de Justiça

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